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BREVE SÍNTESE DOS PRINCIPAIS ERROS DA ECLESIOLOGIA CONCILIAR ~-Dom Antônio de Castro Mayer


BREVE SÍNTESE DOS PRINCIPAIS ERROS DA
ECLESIOLOGIA CONCILIAR ~-Dom Antônio de Castro Mayer





1. Conceito “latitudinarista” e ecumênico da Igreja.

O conceito de Igreja como “povo de Deus” encontra-se atualmente em
numerosos documentos oficiais: os atos do Concílio “Unitatis Redintegratio”,
“Lumen Gentium”, - o novo Código de Direito Canônico (c. 204, §1), a Carta do
Papa João Paulo II “Catechesi tradendae” e a alocução na Igreja anglicana de
Cantuária, - o Diretório ecumênico: “Ad totam Ecclesiam” do Secretariado para a
Unidade dos Cristãos.

Este conceito transpira um sentido latitudinarista e um falso ecumenismo.
Fatos manifestam, de modo evidente, este conceito heterodoxo: as autorizações
para a construção de salas destinadas ao pluralismo religioso, - a edição de bíblias
ecumênica que não são mais conformes à exegese católica, - as cerimônias
ecumênicas como as de Cantuária.

Na “Unitatis Redintegratio” ensina-se que a divisão dos cristãos “é para o mundo
um objeto de escândalo e dificulta a pregação do Evangelho a toda a criatura... que o
Espírito Santo não se recusa a servir-se de outras religiões como meio de salvação”.
Este mesmo erro é repetido no documento “Catechesi tradendae” de João Paulo II. É
no mesmo espírito e com afirmações contrárias à fé tradicional, que João Paulo II
declarou na Catedral de Cantuária, em 25 de maio de 1982, “que a promessa de
Cristo nos inspira a confiança de que o Espírito Santo sanará as divisões
introduzidas na Igreja, desde os primeiros tempos, após Pentecostes”, como se a
unidade do Credo jamais tivesse existido na Igreja.

O conceito de “povo de Deus” insinua que o protestantismo não é outra coisa
senão uma forma particular da mesma religião cristã.

O Concílio Vaticano II ensina “uma verdadeira união no Espírito Santo” com as
seitas heréticas (Lumen Gentium, 13),  “uma certa comunhão, embora imperfeita,
com elas” (Unitatis redintegratio, 3).

Esta unidade ecumênica contradiz a Encíclica “Satis Cognitum” de Leão XIII,
que ensina que “Jesus não fundou uma Igreja que abarca várias comunidades que se
assemelham genericamente, mas que são distintas e que não estão vinculadas por um
liame que forma uma Igreja individual e única”. Igualmente, esta unidade ecumênica
contraria a Encíclica “Humani Generis” de Pio XII, que condena a idéia de reduzir a
uma fórmula qualquer a necessidade de pertencer à Igreja Católica; contrário, 50
outrossim, a Encíclica “Mystici Corporis” do mesmo Papa que condena a concepção
de uma Igreja “pneumática” que seria um laço invisível das comunidades separadas
na Fé.

Este ecumenismo é igualmente contrário aos ensinamentos de Pio XI na
Encíclica “Mortalium animos”: “Sobre este ponto é oportuno expor e recusar uma
opinião falsa que está na raiz deste problema e deste movimento complexo por meio
do qual os não católicos se esforçam por realizar uma união das Igrejas cristãs. Os
que aderem a esta opinião citam constantemente estas palavras de Cristo: “Que eles
sejam um... e que não exista senão um só rebanho e um só pastor” (Jo. 17, 21 e 10,
16) e pretendem que, por estas palavras, Jesus exprime um desejo ou uma oração
que jamais foi realizada. Eles pretendem, com efeito, que a unidade de fé de
governo, que é uma das notas da verdadeira Igreja de Cristo, praticamente, até hoje
jamais existiu e hoje ainda não existe”.

Este ecumenismo condenado pela Moral e Direito Católicos chega a permitir a
recepção dos Sacramentos da Penitência,  da Eucaristia e da Extrema-unção de
“ministros não católicos” (C. 844 do  novo Código) e favorece a “hospitalidade
ecumênica” autorizando os ministros católicos a dar o sacramento da Eucaristia a
não católicos.

Todas estas coisas são abertamente contrárias à Revelação divina que prescreve a
“separação” e recusa a união “entre a luz e as trevas, entre o fiel e o infiel, entre o
templo de Deus e o dos ídolos” (II Cor, 6, 14-18).

2. Governo colegial-democrático da Igreja.

Depois de terem abalado a unidade da fé, os modernistas de hoje empenham-se
por sacudir a unidade de governo e a estrutura hierárquica da Igreja.
A doutrina, já sugerida pelo documento “Lumen Gentium” do Concílio Vaticano
II, será retomada explicitamente pelo novo Direito Canônico (C. 336); doutrina
segundo a qual o colégio dos Bispos juntamente com o Papa goza igualmente do
poder supremo na Igreja, e isto de uma maneira habitual e constante.
Esta doutrina do duplo poder supremo é contrária ao ensinamento e à prática do
Magistério da Igreja, especialmente no Concílio Vaticano I (DS 3055) e na Encíclica
de Leão XIII “Satis Cognitum”. Somente o Papa tem este poder supremo que ele
comunica, na medida em que ele o julgar oportuno e em circunstâncias
extraordinárias. 51

A este grave erro está ligada a orientação democrática da Igreja, com os poderes
inerentes no “povo de Deus”, como se define no novo Direito. Este erro jansenista
foi condenado pela Bula “Auctorem fidei” de Pio VI (DS 2592).
Esta tendência em fazer a “base” participar do exercício do poder encontra-se na
instituição do Sínodo e das Conferências  episcopais, nos Conselhos presbiteriais,
pastorais e na multiplicação de Comissões romanas, e de Comissões nacionais,
como no seio das Congregações religiosas (ver a propósito Concílio Vaticano I, DS
3061) – Novo Código de Direito Canônico, C. 447).
A degradação da autoridade na Igreja é a fonte da anarquia e da desordem que
n’Ela se nota hoje por toda parte.

3. Os falsos direitos naturais do homem

A declaração “Dignitatis humanae” do Concílio Vaticano II afirma a existência
de um falso direito natural do homem  em matéria religiosa, que se põe aos
ensinamento pontifícios, que negam formalmente semelhante blasfêmia.
Assim Pio IX na sua Encíclica “Quanta cura” e o Syllabus, Leão XIII nas suas
Encíclicas “Libertas praestantissimum” e “Immortale Dei”, Pio XII na sua alocução:
“Ci riesce” aos juristas católicos italianos, negam que a razão e a revelação
fundamentem semelhante direito.

O Vaticano II crê e professa, de modo universal, que “a Verdade não pode
impor-se senão pela força da própria Verdade”, esquecendo-se de que a Verdade
pode impor-se também, normal e racionalmente, pela autoridade, pela autoridade de
Deus revelante. O Concílio chega ao absurdo de afirmar o direito de não aderir e de
não seguir a verdade, de obrigar os governos civis a não mais fazer discriminações
por motivos religiosos, estabelecendo a igualdade jurídica entre as falsas e a
verdadeira religião.

Tais doutrinas se fundamentam numa falsa concepção da dignidade humana,
proveniente das pseudo-filosofias da Revolução Francesa, agnósticas e materialistas,
que já foram condenadas por São Pio X na Carta Apostólica “Notre charge
apostolique”.

O Vaticano II diz que da Liberdade religiosa surgirá uma era de estabilidade para
a Igreja. Gregório XVI, ao contrário, afirma que é suma impudência sustentar que da
liberdade imoderada de opiniões provenha algum benefício para a Igreja (DS. 2731).
O Concílio, na “Gaudium et Spes”, exprime um princípio falso, quando julga que
a dignidade humana e cristã procede do fato da Encarnação, que teria restaurado esta 52
dignidade para todos os homens. Este erro é afirmado na Encíclica “Redemptor
hominis” de João Paulo II.

As conseqüências do reconhecimento por parte do Concílio deste falso direito do
homem arruínam os fundamentos do Reino Social de Nosso Senhor, abalam a sua
autoridade e o Poder da Igreja na sua  missão de fazer reinar Nosso Senhor nos
espíritos e nos corações, empenhando-se no combate contra as forças satânicas que
subjugam as almas. O espírito missionário será acusado de proselitismo exagerado.
A neutralidade dos Estados em matéria de religião é injuriosa a Nosso Senhor e à
sua Igreja, quando se trata de Estados com maioria católica.

4. Poder Absoluto do Papa

Sem dúvida, o poder do Papa na Igreja é um poder supremo, mas ele não pode
ser absoluto e sem limites, visto que está subordinado ao poder divino, que se
exprime na Tradição, na Sagrada Escritura e nas definições já promulgadas pelo
Magistério eclesiástico (DS. 3116).

O poder do Papa é subordinado e limitado pelo fim que determinou a concessão
desse poder. Este fim foi claramente definido pelo Papa Pio IX na Constituição
“Pastor aeternus” do 1º Concílio do Vaticano (DS. 3070). Seria um intolerável abuso
de poder modificar a constituição da Igreja e pretender apelar para o direito humano
contra o direito divino, como na liberdade religiosa, como na hospitalidade
eucarística autorizada pelo novo Direito, como na afirmação de dois poderes
supremos na Igreja.

É claro que nestes casos e em outros semelhantes, há um dever para todo o clero
e fiel católico de resistir e recusar a obediência. A obediência cega é um contrasenso
e ninguém está isento de responsabilidade por ter obedecido aos homens antes que a
Deus (DS. 3115), e esta resistência deve ser pública se o mal é público e é uma
causa de escândalo para as almas (S. Tomás, Summa Th. II-II, q. 33, a. 4 ad 2).
Aí estão princípios elementares de moral, que regulamentam as relações dos
súditos com todas as autoridades legítimas.

Esta resistência, aliás, encontra uma confirmação no fato de que atualmente são
punidos os que se mantém firmemente vinculados à Tradição e à Fé católicas, ao
passo que os que professam doutrinas heterodoxas ou realizam verdadeiros
sacrilégios absolutamente não são inquietados. É a lógica do abuso do poder. 53

5. Concepção protestante da Missa.

A nova concepção da Igreja, como a definiu o Papa João Paulo II, na
Constituição que antecede o novo Código de Direito Canônico, pede uma mudança
profunda no ato principal da Igreja que é o Sacrifício da Missa. A definição da nova
eclesiologia dá exatamente a definição da nova Missa: a saber, um serviço, uma
comunhão colegial e ecumênica. Não se pode definir melhor a nova Missa, que,
como a nova Igreja conciliar, está  em ruptura profunda com a Tradição e o
Magistério da Igreja.

É uma concepção mais protestante do que católica que explica tudo quanto foi
indebitamente exaltado e tudo quanto foi diminuído.

Em oposição aos ensinamentos do Concílio de Trento na sua Sessão XXII, em
oposição à Encíclica “Mediator Dei” de Pio XII, exagerou-se o papel dos fiéis na
participação na Santa Missa e diminuiu-se o papel do sacerdote transformando em
simples presidente. Exagerou-se o papel da Liturgia da Palavra e diminuiu-se o
Sacrifício propiciatório. Exaltou-se a ceia comunitária e foi ela laicizada, às custas
do respeito e da fé na Presença Real mediante a transubstanciação.
Ao suprimir a língua sagrada, pluralizaram-se ao infinito os ritos, profanando-os
por achegas mundanas ou pagãs e difundiram-se traduções falsas com prejuízo da
verdadeira fé e da verdadeira piedade dos fiéis.

E não obstante, os Concílios de Florença e de Trento tinham pronunciado
anátemas contra todas estas mudanças e afirmado que nossa Missa no seu Cânon
remontava aos tempos apostólicos.

Os Papas S. Pio V e Clemente VIII insistiram sobre a necessidade de evitar as
modificações e as mudanças, conservando perpetuamente este Rito Romano
consagrado pela Tradição.

A dessacralização da Missa, sua laicização levam à laicização do Sacerdócio, à
maneira protestante.

A Reforma litúrgica de estilo protestante é um dos grandes erros da Igreja
conciliar e dos mais ruinosos para a fé e a graça.

6. A livre difusão de erros e heresias.

A situação da Igreja, em postura de investigação, introduz na prática o livre
exame protestante, resultado da pluralidade de credos no interior da Igreja. A supressão do Santo Ofício, do Indice, do juramento antimodernista provocou
nos teólogos modernos uma necessidade de novas teorias que desorientam os fiéis e
os engajam para o carismatismo, o pentecostismo, as comunidades de base. É uma
verdadeira revolução dirigida, em última análise, contra a autoridade de Deus e da
Igreja:

I – Os Filósofos modernos antiescolásticos, existencialistas, anti-intelectualistas
são ensinados nas Universidades Católicas e Seminários maiores.

II – O humanismo é favorecido por essa necessidade de as autoridades
eclesiásticas fazerem eco ao mundo moderno, transformando o homem em fim de
todas as coisas.

III – O Naturalismo – a exaltação do homem e dos valores humanos faz esquecer
os valores sobrenaturais da Redenção e da graça.

IV – O Modernismo evolucionista causa o repúdio da Tradição, da Revelação,
do Magistério de 20 séculos. Não há mais Verdade fixa, nem dogma.

V – O Socialismo e o Comunismo – A recusa do Concílio de condenar estes
erros foi escandalosa e levou a pensar que o Vaticano hoje seria favorável a um
socialismo ou um comunismo mais ou menos cristão.
A atitude da Santa Sé durante estes 15 últimos anos confirma este
julgamento, tanto deste como do outro lado da cortina de ferro.

VI – Enfim, os acordos com a Maçonaria, o Conselho ecumênico das Igrejas e
Moscou confirmam a Igreja num estado de prisioneira e a tornam totalmente incapaz
de cumprir livremente sua Missão. São verdadeiras traições que clamam vingança
aos Céus, como igualmente os elogios dados nestes dias ao heresiarca mais
escandaloso e mais nocivo à Igreja.

É tempo de a Igreja recuperar sua liberdade de realizar o Reino de Nosso Senhor
Jesus Cristo e o Reino de Maria, sem se preocupar com seus inimigos.

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