A REALEZA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO
D. Antônio de Castro Mayer,
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Campos.
CARÍSSIMOS COOPERADORES E amados filhos,
Ao encerrar-se o Ano Santo de 1925, o Santo Padre Pio XI instituiu a festa de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei. Fixou, como seu dia próprio, o último domingo de outubro, o que precede à festa de Todos os Santos. O novo calendário transferiu-a para o derradeiro domingo do Ano Litúrgico, que incide na última década de novembro.
Com a nova festa litúrgica, dedicada a solenizar especialmente a Realeza universal de Nosso Senhor Jesus Cristo, visava o Papa opor um remédio eficaz ao Laicismo, à peste que corrói a sociedade humana, "peste de nossos tempos", diz o Papa.
Justificando sua expressão e externando sua esperança nos frutos que a nova solenidade litúrgica iria produzir, escreveu Pio XI a memorável Encíclica Quas primas, de 11 de dezembro daquele Ano Santo de 1925. Passados cinquenta anos, conserva seu ensinamento toda a oportunidade, uma vez que os castigos desabados sobre a Humanidade, especialmente com a grande guerra de 1939 a 1945, não demoveram os homens de sua impiedade. Ainda os que professam fé religiosa, em boa parte, continuam a viver como se Deus não existisse.
É, portanto, útil e mesmo necessário inculcar novamente, e sempre, nos fiéis, a importância da festa de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei, a fim de movê-los a atualizar na vida privada, bem como na familiar e social, a vassalagem devida ao Soberano do Universo, evitando que se frustrem as esperanças dos frutos que essa festividade está destinada a operar nas almas. Eis a razão deste colóquio convosco, amados cooperadores e diletos filhos, com que confiamos excitar-nos mutuamente ao zelo pela glória de Deus e salvação das almas.
I – SOBERANIA DIVINA
Avivemos, primeiramente, nossa fé na Realeza universal de nosso Divino Salvador.
É Ele verdadeiramente Rei universal, isto é, tem soberania absoluta sobre todo o Gênero Humano, sobre os homens todos, mesmo aqueles que se acham fora de seu redil, a Santa Igreja Católica Apostólica Romana.
Pois, realmente, toda pessoa é criatura de Deus. Deve-Lhe todo o ser, quer na unidade da natureza, quer em cada uma das partes de que ela se compõe: corpo, alma, faculdades, inteligência, vontade, sensibilidade; mesmo os atos dessas faculdades, bem como de todos os órgãos, são dádivas de Deus, cujo domínio se estende até aos bens da fortuna, frutos que são de sua inefável liberalidade. A simples consideração de que ninguém escolhe ou pode escolher a família a que irá pertencer na terra, com a respectiva posição social na sociedade, basta para nos convencer desta verdade fundamental em nossa existência.
De onde Deus Nosso Senhor é o Soberano Senhor de todos os homens, tanto individualmente considerados, como em grupos sociais, uma vez que, ao constituir as várias comunidades, não perdem eles sua condição de criatura. Sendo que a existência da própria sociedade civil obedece aos desígnios de Deus, que fez social a natureza do homem. Todos os povos, portanto, todas as nações, desde as mais primitivas até as mais civilizadas, desde as menores até as superpotências, todas estão sujeitas à Soberania Divina, e, de si, têm obrigação de reconhecer esta suave dominação celeste.
Realeza de Jesus Cristo
Ora, esta soberania, confiou-a Deus ao seu Filho Unigênito, como atestam frequentemente as Sagradas Escrituras.
São Paulo, de modo geral, declara que Deus "constituiu a seu Filho herdeiro universal" (Heb., I, 2). São João, de sua parte, corrobora o pensamento do Apóstolo dos gentios em muitos passos de seu Evangelho. Por exemplo, quando lembra que "o Pai não julga a ninguém, pois todo o julgamento entregou ao Filho" (Jo., V, 22). Pois a prerrogativa de distribuir a justiça compete ao Rei; Quem a possui é porque está revestido de poder soberano.
Esta realeza universal, que herdou ao Pai, não deve entender-se apenas como a herança eterna, pela qual, com a natureza divina, recebeu o Filho todos os atributos que O fazem igual e consubstanciai à Primeira Pessoa da SSma. Trindade, na unidade da Essência Divina.
Ela é especialmente atribuída a Jesus Cristo como Homem, Mediador entre o Céu e a Terra. Porquanto a missão do Verbo Encarnado foi precisamente esta, instaurar na terra o Reino de Deus. Eis que as expressões da Sagrada Escritura relativas à realeza de Jesus Cristo referem-se, sem sombra de dúvida, à sua condição de homem.
Como filho de Davi Rei é Ele apresentado ao mundo, aonde vem a herdar o trono paterno, extenso como os extremos da terra, e eterno, sem cômputo de anos. Foi como o Arcanjo Gabriel anunciou a dignidade do Filho de Maria: "Darás à luz um Filho, ao qual imporás o nome de Jesus. Ele será grande, e chamar-se-á Filho do Altíssimo. Dar-lhe-á o Senhor o trono de Davi seu pai, e reinará eternamente na casa de Jacó, e seu reino não terá fim" (Lc., I, 31-33). É, outrossim, como Rei que O buscam os Magos vindos do Oriente a 39 adorá-Lo: "Onde nasceu o Rei dos Judeus?", perguntam a Herodes, ao chegarem a Jerusalém (Mat., II, 2). A missão, pois, que confiou o Padre Eterno ao Filho, ao fazê-lo Homem, foi instalar na terra um reino, o Reino dos Céus. É mediante a implantação deste Reino que vai concretizar-se aquela inefável caridade com que Deus, desde toda a eternidade, amou aos homens e os atraiu misericordiosamente a si: "Dilexi te et atraxi te miserans tui" (Jer., XXXI, 3).
Eis que Jesus consagra sua vida pública ao anúncio e instalação deste seu Reino, ora apontado como Reino de Deus, ora como Reino dos Céus. À moda oriental, serve-se de encantadoras parábolas, para inculcar a ideia e a natureza desse Reino que veio fundar. E seus milagres visam convencer o povo de que seu Reino havia chegado, estava no meio do povo. "Si in digito Dei eiicio daemonia, profectu pervenit in vos Regnum Dei"― “Se expulso os demônios em nome de Deus, é sinal de que, sem dúvida possível, chegou até vós o Reino de Deus” (Lc., XI, 20).
A constituição deste seu Reino absorveu de tal maneira sua atividade, que a apostasia judaica aproveitou a ideia para justificar a acusação contra Ele levantada no tribunal de Pilatos: "Si hunc dimittis, non es amicus Caesari" ― "Se o absolves, não és amigo de César‖, vociferavam ao Procônsul, ―pois todo o que se faz rei se opõe a César" (Jo., XIX, 12). Corroborando a opinião de seus inimigos, confirma Jesus Cristo ao Procurador romano que Ele é realmente Rei: "Tu dizes, eu sou Rei" (Jo., XVIII, 37).
Rei no sentido próprio
Eis que não é possível pôr em dúvida o caráter real da obra de Jesus Cristo. Ele é Rei.
Pede nossa Fé, no entanto, que conheçamos bem o alcance e o sentido da realeza do Divino Redentor. Pio XI exclui, desde logo, o sentido metafórico com o qual chamamos rei e real ao que há de mais excelente numa maneira de ser ou agir humano, como quando falamos na rainha da bondade, no rei dos poetas, etc.
Não. Jesus Cristo não é rei nesse significado transposto. Ele é Rei no sentido próprio da palavra. É exercendo prerrogativas reais de governo soberano, ditando leis e cominando penas contra os transgressores que Ele aparece na Sagrada Escritura. No célebre ―Sermão da montanha‖ (Mt., V, 4 ss.) pode dizer-se que o Salvador promulgou o Código do seu Reino. Como verdadeiro soberano, exige obediência às suas leis sob pena nada menos do que a condenação eterna. E o mesmo com a cena do julgamento ― quando o Filho de Deus vier, para distribuição de sua justiça aos vivos e aos mortos ―, em que Ele anuncia o fim do mundo: "Virá então o Filho do Homem na sua majestade [...] e separará os homens, como o pastor separa as ovelhas dos cabritos [...] e dirá aos que estiverem à direita: Vinde, benditos de meu Pai., e aos da esquerda: Ide, malditos, para o fogo eterno [...]. E estes irão para o suplício eterno, e os justos para a vida eterna” (Mt., XXIV, 31 ss.).
Dulcíssima e tremenda sentença. Dulcíssima para os bons, pela excelência sem par do prêmio que os aguarda. Tremenda e pavorosa para os maus, pelo alucinante castigo a que são eternamente remetidos.
Basta semelhante consideração para avaliar-se a importância suma que há para os homens em bem discernir onde se encontra aqui na terra o Reino de Jesus Cristo, pois pertencer-lhe ou não é decisivo de sua sorte eterna. Dizemos "aqui na Terra", uma vez que é neste mundo que o homem merece o prêmio ou o castigo de além-túmulo. Na Terra, pois, hão de os homens se integrar nesse inefável Reino de Deus, temporal e eterno, pois forma-se no mundo e floresce no Céu.
A Igreja Católica, o Reino de Deus
A mesma Sagrada Escritura que nos levou ao conhecimento da Realeza de Jesus Cristo nos diz quais são, no mundo atual, como continuadores da missão do Divino Mestre, os chefes autênticos de seu Reino. Condutores credenciados do rebanho de Cristo são os legítimos sucessores dos Apóstolos; pois foi sobre os Apóstolos que o Salvador edificou sua Igreja, ou seja, seu Reino, em cujo seio encaminham-se os homens para o Céu.
Aos Apóstolos, com efeito, confiou Jesus seu poder, e para eles exigiu a mesma obediência que Lhe era, a Ele, devida: "Quem vos ouve a Mim ouve‖, disse-lhes o Divino Mestre, ―quem vos rejeita a Mim rejeita" (Lc., X, 16). E noutro lugar, caracterizando o poder de governar, de dirigir sua sociedade, a Igreja, declarou-lhes: "Tudo quanto ligardes na terra será ligado no Céu, tudo quanto desligardes na terra será desligado no Céu" (Mt., XVIII, 18).
Depois de sua Ressurreição, especifica o poder soberano concedido aos Apóstolos, dizendo que atinge mesmo o perdão dos pecados, prerrogativa exclusiva de Deus: "A quem perdoardes os pecados ser-lhe-ão perdoados, e a quem os retiverdes ser-lhe-ão retidos" (Jo., XX, 22). Depois de ter, durante sua vida, com várias expressões, significado que seu poder de encaminhar os homens ao Céu Ele o passava aos Apóstolos, como que compendiando essa sua disposição, ao despedir-se deste mundo para retornar ao seio do Padre Eterno, entrega-lhes Jesus a direção de sua obra, que ainda continuará na Terra, uma vez que, até o fim do mundo, Deus deverá ser glorificado e as almas salvas: "Foi-me dado", diz Ele aos Apóstolos, "todo o poder no Céu e na Terra. Ide, pois, e ensinai a todos os povos, ensinando-os a praticar tudo quanto vos mandei" (Mt., XXVIII, 20). E às ordens dos Apóstolos, como a legítimos superiores, há obrigação de obediência sob pena de perder a alma: "Quem crer e for batizado será salvo; quem não crer será condenado" (Mc., XVI, 16). Crer, isto é, aceitar e viver de acordo com a Doutrina dos Apóstolos, que isso é propriamente "rer" com toda a alma. Portanto, portar-se como súdito do Reino de Jesus Cristo, da Santa Igreja. Porquanto, no mesmo momento em que transmitia seus poderes aos Apóstolos, assegurou a permanência de sua obra, de sua Igreja, de seu Reino ― três expressões que envolvem o mesmo significado ― ao declarar que ficaria com os mesmos Apóstolos até o fim do mundo, ou seja, seriam os Apóstolos legítimos sucessores, junto dos quais continuaria Nosso Senhor sua presença para que eles mantivessem íntegra a herança recebida. "E eis que estarei convosco até a consumação dos séculos" (Mt., XXVIII, 20).
Igreja hierárquica
Enfim, cuidando que não faltasse a unidade de governo, necessária em todo reino para que se conserve, e, ordenadamente, atinja o fim por que se constitui, instituiu Jesus a hierarquia sagrada que, na Santa Igreja, ensina, dirige e santifica seu povo. De Pedro fez a rocha inexpugnável, sobre a qual edificou sua Igreja, dando-lhe as chaves do Reino dos Céus, enfeixando nas suas mãos todo o poder outorgado aos Apóstolos todos: "Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja. Dar-te-ei as chaves do Reino dos Céus. Tudo quanto ligares na Terra será ligado no Céu e tudo quanto desligares na Terra será desligado no Céu" (Mt., XVI, 16 ss.).
De maneira que a Igreja que tem o sucessor de Pedro e os sucessores dos Apóstolos, esta é a Igreja de Cristo. Nela se acha o Reino de Jesus Cristo. Ora, esta Igreja, única no mundo, que apresenta no Papa o sucessor de São Pedro e nos seus Bispos os sucessores dos Apóstolos, é a Igreja Católica, Apostólica, Romana. É fazendo parte dela, e vivendo segundo sua doutrina, que pertencemos ao Reino de Cristo, que nos mostramos fiéis vassalos do Rei da Glória, que nos encaminhamos para o Reino do Céu, para a bem-aventurança eterna.
Buscai, amados filhos, em outras confissões, que usurpam o título de cristãs: todas elas têm uma data de nascimento posterior ao Divino Mestre. Somente a Igreja Católica Romana sobe, em sua origem, até a época de Jesus Cristo. Porque somente Ela é verdadeiramente apostólica, ou seja, vem em linha reta dos Apóstolos. É a Igreja de Cristo.
II – REALEZA PRECIPUAMENTE ESPIRITUAL
Jesus é, pois, Rei no sentido próprio do termo. Sua soberania exerce-a Ele na terra mediante sua Igreja, seu Corpo Místico, sociedade visível hierárquica, dotada de todos os poderes para levar os homens ao fim para o qual foram criados: dar glória a Deus e salvar a alma. De maneira que fazer parte da Igreja de Cristo, e viver como súdito dócil e obediente do Rei dos reis, Jesus Cristo, é condição de bem-aventurança eterna.
Já essas considerações dizem que o Reino de Jesus Cristo é espiritual ― "praecipuo quodam modo", de modo especial ― diz Pio XI em sua Encíclica ―, é espiritual porque versa sobre assuntos relacionados com a vida espiritual, a que transcende os limites da vida terrena, o culto divino e a santificação das almas.
Foi, aliás, o que atestou o próprio Salvador no tribunal de Pilatos. À pergunta do Procônsul ―"És tu Rei?", respondeu Jesus afirmativamente: ―"Tu dizes, eu o sou" (Jo., XVIII, 37). Pouco antes já explicara ao Magistrado romano a natureza especial de seu reinado: ―"Meu Reino não é deste mundo. Se fora deste mundo, meus ministros, sem a menor dúvida, lutariam para que eu não fosse entregue aos judeus. Como vês, meu reino não é daqui" (Jo., XVIII, 36); ou seja, não cuida dos negócios da terra que se circunscrevem a este mundo. E no versículo seguinte Jesus é mais explícito, relacionando Seu Reino com o império da Verdade: ―"Eu para isto nasci, para isto vim ao mundo, para dar testemunho da Verdade. Todo o que é da verdade ouve a minha voz."
Embora, pois, a Jesus, na sua Humanidade, em virtude da união hipostática, pertença todo o poder, mesmo na ordem civil, não obstante, tranquilizou o Salvador aos soberanos da terra: Seu reino não é das coisas deste mundo. No mesmo sentido, repete a Igreja, todos os anos, pela Epifania, que "non eripit mortalia qui regna dat coelestia" ― "não usurpa os reinos mortais quem os dá celestes".
As duas potestades
Pelo exposto, vê-se que o Divino Mestre dispõe a coexistência de duas potestades soberanas na terra: Uma que preside à vida temporal, encarnada na pessoa de César. Poder que deve ser acatado, honrado, obedecido, pois manda o Senhor "dar a César o que é de César" (Mt., XXII, 21). E a razão é que este poder é, ele também, outorgado por Deus Nosso Senhor, como declarou o Divino Mestre ao representante do imperador romano, quando lhe disse: "Nenhum poder terias sobre mim se não te fosse dado do alto" (Jo., XIX, 11). E o Apóstolo repete a lição: "Todo o poder vem de Deus" (Rom., VIII, 1). Devem, portanto, os cristãos aceitar o poder civil e a ele submeter-se amorosamente, isto é, não pelo medo dos castigos, mas como à autoridade delegada por Deus, pois o príncipe age como ministro de Deus (Rom., XIII, 4).
A outra potestade cuida dos interesses da alma que relacionam o homem com Deus, e o encaminham à salvação eterna no Céu. Abarca os deveres religiosos, o culto de Deus e a obediência às divinas ordenações. Poder este próprio do Reino de Jesus Cristo, que, igualmente, deve ser respeitado e obedecido com especial veneração, uma vez que seu menosprezo atinge o próprio Deus: "quem vos rejeita, a Mim rejeita; e quem Me rejeita, rejeita Aquele que me enviou" (Lc., X, 16).
Todos os homens estão obrigados a obedecer, como supremas, a duas potestades: nas coisas temporais, ao poder civil, ainda aqueles que participam do governo religioso; nas coisas de Deus, ao poder espiritual, mesmo as autoridades civis. Embora soberana, a autoridade do Estado cede o passo à autoridade religiosa, pois "é preciso obedecer antes a Deus que aos homens" (At., V, 29). Em caso de conflito, portanto, prevalecem os deveres religiosos, pois dizem respeito ao destino eterno das almas.
Relação entre a Igreja e o Estado
De maneira que a estrutura natural do governo da sociedade humana, na ordem histórica — isto é, em face da Revelação e constituição da Santa Igreja para presidir aos assuntos espirituais —, pede uma colaboração mútua entre as duas potestades supremas, a Igreja e o Estado. A Igreja reconhecerá o poder civil e levará os fiéis ao sincero acatamento da autoridade do Estado, à qual dará colaboração leal, em tudo quanto redunde em benefício da sociedade e não se oponha à lei de Deus. De seu lado, o Estado reconhecerá a única Igreja a que confiou Deus o cuidado das coisas espirituais: o culto divino e a salvação das almas. E, como a vida do homem na terra deve orientar-se para a salvação eterna, deve o Estado não somente não se opor à ação específica da Igreja, mas também auxiliá-la, positivamente, criando na sociedade um ambiente que favoreça a prática da virtude, a piedade, a Fé, e dificulte o pecado, a impiedade, e em geral, a proliferação do vício.
Leão XIII enuncia, com precisão, este pensamento: "Todos nós, enquanto existimos, somos nascidos e educados em vista de um bem supremo e final, ao qual é preciso referir tudo, colocado que está nos céus, além desta frágil e curta existência. Já que disso é que depende a completa e perfeita felicidade dos homens, é do interesse supremo de cada um alcançar esse fim. Como, pois, a sociedade civil foi estabelecida para a utilidade de todos, deve, favorecendo a prosperidade pública, prover ao bem dos cidadãos de modo não somente a não opor qualquer obstáculo, mas a assegurar todas as facilidades possíveis à procura e à aquisição desse bem supremo e imutável ao qual eles próprios aspiram. A primeira de todas consiste em fazer respeitar a santa a inviolável observância da Religião, cujos deveres unem o homem a Deus. Quanto a decidir qual religião é a verdadeira, isso não é difícil a quem quiser julgar sobre esta matéria com prudência e sinceridade. Efetivamente, provas numerosíssimas e evidentes, a verdade das profecias, a multidão dos milagres, a prodigiosa celeridade da propagação da fé, mesmo entre os seus inimigos e a despeito dos maiores obstáculos, o testemunho dos mártires e outros argumentos semelhantes, provam claramente que a única religião verdadeira é a que o próprio Jesus Cristo instituiu e deu à sua Igreja a missão de guardar e propagar” (Enc. Immortale Dei, de 1.º de novembro de 1885).
Já vedes, amados filhos, que tão somente num Estado constituído de acordo com esta doutrina se pode efetivar plenamente a Realeza de Jesus Cristo. Explica-se, pois, tenha ela sido inculcada constantemente pelo Magistério Eclesiástico.
Padres da Igreja
Assim, São Gregório Nazianzeno ( 390) declara que os magistrados imperiais estão submetidos à autoridade dos Bispos como a carne ao espírito e as coisas terrestres às celestes (Hom. XVII); São João Crisóstomo ( 407) explana as relações entre a autoridade espiritual e a temporal mediante a comparação entre o sol e a lua (Hom. XV sobre 2 Cor.); Santo Ambrósio, na carta a Valentiniano contra Auxêncio, declara que "o imperador está dentro da Igreja, e não acima da Igreja; com efeito, o bom imperador procura o auxilio da Igreja, não o recusa". Santo Agostinho, no cap. 24 do livro V de sua obra A Cidade de Deus, enumera, entre as obrigações do imperador, colocar seu poder ao serviço da Majestade divina, para dilatar-lhe o reinado; e em carta ao Conde Bonifácio, encarregado do governo da África, comentando a palavra do salmo, "servi ao Senhor, no temor", ensina que os reis servem ao Senhor proibindo e punindo as transgressões aos mandamentos de Deus; e nisto difere o modo de servir a Deus próprio dos reis e o de cada indivíduo: o indivíduo serve a Deus vivendo segundo sua fé, enquanto o rei o faz estabelecendo, com conveniente severidade, leis mandando o que é justo e proibindo o que é contra a justiça. E depois de dar vários exemplos do Antigo Testamento, nos quais salienta as ordens dos soberanos contra as obras da impiedade, conclui: os reis servem ao Senhor, como reis, fazendo para servi-Lo o que somente os reis podem fazer. Em meados do século V, São Leão I, Papa (de 440-461), escreve ao imperador Leão de Constantinopla para urgir a manutenção dos decretos do Concilio de Constantinopla contra as manobras dos eutiquianos (monofisitas) e lembra-lhe que "o poder real lhe foi dado não somente para o governo do mundo, mas sobretudo para a defesa da Igreja" (Ep. 156, 3).
Os Romanos Pontífices e os imperadores
Foi mais especialmente nas relações com os imperadores de Constantinopla que teve a Igreja oportunidade de reafirmar estes princípios da Doutrina Católica. Assim, São Félix II, Papa, em agosto de 484, adverte ao imperador Zenão que deve proteger a liberdade da Igreja, e que ele mesmo imperador precisa se submeter ao sacerdócio nas causas de Deus, submissão salutar mesmo para o Estado. São Gelásio, igualmente Papa, teve que repetir a mesma lição sagrada ao imperador Anastácio I. Em 494, enviou-lhe o célebre documento sobre as duas potestades existentes na Terra, e a harmonia que entre elas deve manter-se: "Rogo à tua piedade que não julgues uma arrogância o exercício dos encargos divinos: não se venha a pensar que um Príncipe Romano leve à conta de injúria a verdade que lhe é proposta. Portanto, dois são, imperador augusto, os principados que regem este mundo: a autoridade sagrada dos Pontífices e o poder real. Entre eles, é tão mais séria a autoridade dos sacerdotes quanto até mesmo dos próprios reis devem eles dar contas no juízo divino. Sabes, com efeito, filho clementíssimo, que, embora, pela tua dignidade, presidas ao Gênero Humano, contudo, aos que estão à testa das coisas divinas, devotamente te sujeitas, e deles esperas os meios da tua salvação [...]. Se, com efeito, no que respeita à ordem pública, sabendo que o império te foi outorgado por disposição superior, até mesmo os Prelados religiosos obedecem às tuas leis, para não parecerem seguir, nas coisas deste mundo, opiniões rejeitadas; como não te convém obedecer devotamente àqueles que têm a incumbência de administrar os venerandos mistérios?" (Carta ao Imperador Anastácio, em 492).
Por volta do ano 506, torna o Papa, desta vez, São Símaco, a lembrar ao mesmo Imperador Anastácio a doutrina católica. Prevenindo uma possível objeção de seu augusto correspondente, escreve o Pontífice: "Talvez digas: ― está escrito: devemos estar sujeitos a toda potestade". Ao que contesta o Papa: "Nós acatamos as autoridades humanas, enquanto não levantam contra Deus suas vontades. Aliás, se todo o poder vem de Deus, com maior razão vem aquele que preside às coisas divinas. Serve a Deus em nós, e nós serviremos a Deus em ti."
Mais tarde, é a vez de São Nicolau I (Papa de 858 a 867) despertar a memória do imperador Miguel III sobre os dois poderes supremos a que estão os homens sujeitos neste mundo e à subordinação, nas coisas espirituais, do império ao sacerdócio, como à dos ministros sagrados ao império nas coisas de ordem temporal (Ep. de 28-9-865, "Proposueramos quidem").
Na Idade Média
Ao se constituírem as novas nações europeias, como consequência do esfacelamento do Império Romano, continuou a Igreja a inculcar sua doutrina sobre as obrigações do Estado em matéria religiosa.
Já no século VII, Santo Isidoro de Sevilha ( 636) reconhecia que os reis têm plenitude de governo nas coisas seculares, mas não podem descurar seus deveres com respeito a Deus, nem sua deferência à Igreja, "quam a Christo tuendam susceperunt" ― "cuja defesa receberam de Cristo" (Sent. III, 51). O pensamento do Arcebispo de Sevilha, ao lado de análogo de Santo Agostinho, reaparece nos mestres eclesiásticos dos séculos seguintes. Servem-se eles de várias imagens para explanar o ensinamento tradicional da Igreja. Alguns, a exemplo de São Bernardo, falam de duas espadas, o gládio do espírito manejado pela Igreja e que atende às coisas da alma, e o gládio temporal, a ser empregado em benefício da Igreja. Ora, é a união íntima entre o corpo e a alma que serve de símile para ilustrar a harmonia e mútua dependência existente entre as duas autoridades supremas que orientam os homens à plenitude da vida terrena subordinada à vida eterna, como o faz o Papa Inocêncio III. Ora, como Graciano, comparam as relações entre a Igreja e o Estado às que vigem entre o sol e a lua. Como este satélite da terra se beneficia da luz do sol, a fim de, por seu turno, ser benéfico à terra, assim, guiado pela Igreja, é que o Estado atende à sua finalidade própria, que é tornar felizes seus súditos.
Nas relações políticas entre a Igreja e os vários soberanos é esta doutrina tradicional que decorre dos atos do poder eclesiástico. Assim, o Papa Urbano II escreve a Afonso VI de Espanha: "Duas dignidades, ó rei Afonso, governam principalmente este mundo: a dos sacerdotes e a dos reis; contudo, a dignidade sacerdotal, filho caríssimo, avantaja-se tanto à dignidade régia, que dos próprios reis temos nós que dar conta exata ao Rei de todos" (ML. 151, 289 — apud Villoslada, Hist. de la Igl. II, Ed. Med. 2ª., 409).
Santo Tomás de Aquino enuncia e justifica tanto na Suma Teológica como especialmente no Tratado sobre o governo civil, escrito para o Rei de Chipre, o ensinamento comum da Igreja sobre este assunto. Partindo do princípio de que o fim da sociedade não pode opor-se ao fim de cada um dos seus membros, e como o destino último destes é o gozo de Deus, deverá o governo da coisa pública cuidar também que os homens reunidos em sociedade alcancem, mediante a vida virtuosa, aquela fruição divina (De Regimine Principum, L. I, c. 14). "Porém", continua Santo Tomás, "como guiar ou conduzir a este fim não corresponde ao governo humano, e sim ao divino [...], e sendo distintas as coisas terrenas das espirituais, o reinado sobre estas não se concedeu aos reis da Terra, e sim aos sacerdotes, e principalmente ao Sumo Sacerdote, sucessor de São Pedro e Vigário de Cristo, o Romano Pontífice, ao qual devem estar sujeitos todos os reis cristãos" (Idem, ibidem). E, no capítulo seguinte, acrescenta o Doutor Angélico: "[...] pertence, pois, ao ofício do Rei cuidar por todos os meios convenientes que os súditos vivam segundo a virtude para que alcancem a celestial bem-aventurança, ordenando o que a ela conduza, e tratando de impedir ou dificultar quanto desvia do último fim” (Idem, L. I. c. 15).
A civilização cristã
Assim, como verdadeira pedagoga do Gênero Humano, conduz a Igreja a sociedade àquela situação ideal de equilíbrio e bem-estar da convivência social, graças à natural subordinação de toda a atividade terrena ao fim último, no qual atinge a perfeição a felicidade a que aspira a natureza racional. Leão XIII recorda que tal foi a condição da sociedade na Idade Média. Escreve, com efeito, na Encíclica Immortale Dei, de 1.º/11/1885: "Tempo houve em que a filosofia do Evangelho governava os Estados [...]. Então o sacerdócio e o império estavam ligados entre si por uma feliz concórdia e pela permuta amistosa de bons ofícios. Organizada assim, a sociedade civil deu frutos superiores a toda expectativa, frutos cuja memória subsiste e subsistirá, consignada como está em inúmeros documentos que artifício algum dos adversários poderá corromper ou obscurecer."
Realizava-se nessa época o que Yves de Chartres considerava lei imprescindível nas relações entre a Igreja e a sociedade civil: "Quando o império e o sacerdócio vivem em boa harmonia, o mundo é bem governado", escrevia ele a Pascoal II (Papa de 1099 a 1118), "a Igreja é florescente e fecunda. Mas, quando a discórdia se interpõe entre eles, não somente as pequenas coisas não crescem, mas as próprias grandes deperecem miseravelmente” (Ep. 238).
III – A APOSTASIA DO DIREITO NOVO
Infelizmente, amados filhos, os tempos modernos registram a ruptura da perfeita harmonia entre o sacerdócio e o império, enaltecida por Leão XIII, como fonte de tantos benefícios para a convivência humana.
Foram, primeiro, os soberanos cristãos que mal toleraram a autonomia do Papa. Seguiu-se a dissolução da unidade religiosa do Ocidente, para chegar-se ao que o citado Pontífice chama de direito novo do século XVIII. Neste, em nome da igualdade e dignidade comuns a todos os homens, rejeita-se qualquer autoridade cuja origem não seja a mesma vontade humana. "Segue-se", explana Leão XIII, "que o Estado não se julga vinculado a nenhuma obrigação para com Deus, não professa oficialmente nenhuma religião [...], deve apenas a todas atribuir igualdade de direito civil, com o único fim de impedi-las de perturbar a ordem pública" (Immortale Dei).
Um pouco de reflexão, amados filhos, sobre semelhante teoria, mostra como, numa ordem político-social assim concebida, desaparece a realeza de Jesus Cristo, e se dificulta enormemente a salvação das almas. Pois uma sociedade assim estruturada, pura e simplesmente, não reconhece a soberania de Deus Nosso Senhor. Como poderá dizer-se ela cristã, se representantes legítimos da mesma, ainda que individualmente se professem católicos e piedosos cumpridores de seus deveres religiosos, como pessoas públicas não podem reconhecer qual a Vontade de Deus expressa na sua verdadeira Igreja? Cremos, amados filhos, que não seja preciso salientar que, dentro de uma ordenação jurídica como essa, a salvação e santificação das almas, longe de ser auxiliada, encontra, ao invés, o maior obstáculo: falta-lhes o ambiente propício que lhes daria uma legislação patentemente preocupada com os direitos de Deus.
O Estado leigo, ideal das forças secretas
Aliás, o mesmo Leão XIII, na Encíclica Humanum Genus, de 20/4/1884, denuncia o Estado leigo, rigorosamente neutro em matéria religiosa, como o meio considerado apto pelas forças secretas para aniquilar e "destruir toda disciplina religiosa e social" cristãs. Com semelhante fim, inculcam que, "nas diversas formas religiosas, não há razão alguma de se preferir uma à outra, pois todas devem ser postas em pé de igualdade". Adverte o Papa que "semelhante princípio basta para arruinar todas as religiões, e particularmente a Religião católica, porquanto, sendo a única verdadeira, não pode ela, sem sofrer a última das injúrias e das injustiças, tolerar lhe sejam igualadas as outras religiões".
Corolário lógico de semelhante princípio é o laicismo do Estado, "o grande erro do tempo presente", que consiste em relegar para a categoria das coisas indiferentes o cuidado da Religião.
Por isso, dizíamos, amados filhos, que em um regime político-social assim concebido é impossível à Igreja realizar plenamente sua missão de instaurar na terra o Reino de Jesus Cristo.
Inversão de valores
Digno de registro é, outrossim, amados filhos, que no Direito Novo inverte-se a posição social da Religião. De guia e ordenadora dos atos humanos, passa a uma das muitas manifestações da alma individual, sujeita, como as demais, às restrições impostas pela ordem pública. Com efeito, segundo o magistério tradicional, de acordo, aliás, com o bom senso, o Estado, que deve cuidar dos bens de ordem temporal, subordina-se, nas suas atividades, ao fim último dos cidadãos, nada estabelecendo que dificulte a consecução deste último fim, antes auxiliando o conhecimento da verdadeira Religião e a prática da virtude. Na nova concepção, é a Igreja que se subordina ao Estado, porquanto é Ela que deve, nas suas atividades, abster-se de tudo quanto o Estado julgue contrário à ordem pública. — Que excelência e que soberania de Deus tornaria a Igreja presente neste mundo, quando é Ela mesma aviltada a mero interesse particular, que o Estado alarga ou restringe, segundo melhor lhe parecer? — Em semelhante concepção, não se vê como censurar um governo comunista, quando, por exemplo, em nome da ordem pública, condena um sacerdote porque batiza uma criança, ainda que seja com o consentimento dos pais.
Ordem pública objetiva
E se alguém vos objetar, amados filhos, que não se trata de qualquer ordem pública, arbitrariamente suposta, mas da única ordem pública verdadeira, daquela que é objetiva, que constitui indiscutivelmente o bem comum, e por isso é defendida contra os abusos da autoridade, quando alguém vos opuser esse sofisma, ser-vos-á fácil responder que, em semelhante hipótese, já se abandona o direito novo. Convém acentuar, a propósito, que sem a aceitação de uma moral objetiva e uma noção exata de bem que nos dá a Moral não se concebe ordem pública objetiva, sendo impossível entender-se o bem comum. Ora, abstraindo-se da verdadeira Religião, também não se concebe uma reta moral objetiva. Apelando-se, portanto, para a ordem pública, para o bem comum contra os abusos da autoridade, abandona-se, por isso mesmo, o direito novo, que não reconhece norma superior ao homem, uma vez que declara que a vontade humana é a fonte de todo direito.
Bem comum, ordem pública objetiva são termos que só se entendem relacionados com a concepção de Moral superior ao homem, que serve de norma para os atos da criatura racional. Semelhante Moral objetiva termina obrigando o ser humano a cultuar a Deus, de acordo com a Vontade Soberana deste Senhor Altíssimo. Ou seja, obriga o homem a professar a Verdadeira Religião. Muito a propósito, ponderava São Pio X contra Le Sillon, movimento leigo visando ao apostolado de aproximação com todas as religiões: "Não há verdadeira civilização sem civilização moral, e não há verdadeira moral sem verdadeira religião" (Carta Apostólica Notre charge apostolique, de 25/8/1910).
As meias verdades
A citação da Carta Apostólica de São Pio X sobre Le Sillon leva-nos a advertir, nossos amados filhos, contra a maneira como a heterodoxia se aninha em nosso meio: aplicamos à Fé uma norma de agir própria das virtudes morais.
Há, com efeito, uma prudência no agir que pede certa indulgência, quando se tratar com homens portadores de uma natureza decaída, e tem por fim evitar que se extinga uma chama ainda bruxuleante. "Se for necessário cortar feridas, apalpai-as antes com mão ligeira", dizia São Gregório Magno (cit. por São Pio X na Enc. Iucunda sane).
Transpor, porém, para o campo dos princípios semelhante prudência é o que pode haver de mais desastroso. "A verdade", afirmava o mesmo São Pio X, "é una e indivisível, eternamente a mesma, e não se submete aos caprichos dos tempos" (Enc. Iucunda sane, 1904). Por isso ela é intransigente, e, como tal, perece com divisões e amortecimentos. De onde não lhe ser aplicável a condescendência com que a virtude moral suporta algum ajustamento às diversas situações, paciência prudencial que sintetiza o aforismo já consignado por Cícero: "summun jus summa injuria" (De Of. I, 10). Pois a ordem moral das ações, sem sacrifício das normas reguladoras do comportamento humano, leva em conta as deficiências humanas, à imitação da paciência divina, que dissimula os pecados dos homens em vista de sua penitência e conversão (cf. Sb., XI, 23).
A verdade não está neste campo do agir. Ela é da ordem do ser, do que é ou não é. Compreende-se um ato humano inacabado; não se concebe uma verdade inacabada, porquanto a ideia verdadeira corresponde a algum ser ao qual se reporta. Se há adequação entre o conceito e a realidade, há verdade: do contrário, o conceito não é inacabado. E simplesmente falso.
Uma condescendência com a fragilidade humana que transponha o princípio prudencial do agir para a ordem do ser e da verdade, através de meios-termos que não são certos, mas que não aparecem abertamente errados, uma espécie de meia verdade, mina e destrói a Fé na mente dos fiéis. Autores de semelhante catástrofe são aqueles que, ao surgirem sistemas falsos, procuram uma acomodação, um compromisso com tais ideologias, através de movimentos chamados apostólicos, mas suficientemente vagos e indecisos para não ferirem a suscetibilidade dos que estão de fora do grêmio da Igreja. Agem como quintas-colunas no seio dos fiéis, solapando-lhes o edifício da Fé.
Concordância das religiões
Semelhante maneira de proceder teria sua justificação doutrinária num princípio que vemos proclamado no século XVI pelo célebre Erasmo de Roterdã: "Todo homem possui a teologia verdadeira." No bojo dessa sentença está a afirmação de que, em última análise, há uma concordância religiosa profunda entre todos os homens, apesar de suas divergências doutrinárias. Pois somente assim se compreenderia que "todo homem possuía teologia verdadeira". Como consequência, não haveria motivo para conflito entre religiões opostas, porquanto só na aparência seriam opostas. Não passariam de manifestações diversas da mesma teologia verdadeira, que todo homem possui. Sondando mais a fundo o pensamento religioso, à primeira vista divergente dos demais, encontraríamos uma identidade única na base das diferenças. Seguir-se-ia que a melhor maneira de agir com novas teorias religiosas, com crenças não católicas, seria evitar colisões, polêmicas, acirramento de posições, e manter-se o fiel num campo equidistante entre os vários credos, uma vez que todo o homem acha sua unidade na teologia verdadeira de que é possuidor. Por debaixo das várias profissões religiosas há uma concordância, um fundo comum. Em outras palavras, não há propriamente erros. Há distorções.
Essa atitude mental, generalizada pela difusão do livre exame dos pseudorreformadores protestantes, preparou os espíritos para o compromisso com a apostasia, quando apareceu o direito novo, com o surto do liberalismo suscitado pelos filósofos do século XVIII.
Estado vitalmente cristão
Conheceis, de fato, amados filhos, a posição que, nesta matéria, assumiram os homens do jornal francês do século passado L’Avenir, Lamennais, Lacordaire, Montalembert. Posição que, apesar das censuras oficiais de que foi objeto por parte da Santa Igreja, reaparece no movimento social Le Sillon, já citado, e na famosa concepção de certos filósofos católicos, preconizando uma sociedade vitalmente cristã que floresceria num Estado oficial e legitimamente leigo.
De acordo com o pensamento de tais autores, a sociedade teria evoluído de um Estado sacral da Idade Média para o Estado leigo moderno. Evolução histórica, natural, que teria mesmo marcado um aprofundamento doutrinário. Pois, nesta última fase, manter-se-ia melhor a autonomia das duas potestades, a espiritual e a temporal, a religiosa e a civil, a Igreja e o Estado. Melhor compreendendo os limites de sua ação e poder, permaneceria o Estado inteiramente alheio ao problema religioso, contentando-se em dar à Igreja ― como aos cidadãos da Qual são membros e às seitas religiosas existentes, ou futuramente introduzidas entre o povo — plena liberdade civil para que
realize sua obra, mediante ação, de caráter mais bem privado, nas almas dos indivíduos e no seio das famílias. O Estado não seria cristão; mas também não seria opressor. Dentro deste quadro jurídico, a Igreja, com sua ação apostólica, criaria uma sociedade vitalmente cristã num Estado autônomo e sem pressões religiosas, campo no qual é, de modo absoluto, incompetente. Ainda de acordo com esta opinião, tal Estado estaria ajustado aos tempos atuais, em que há, entre os povos, e mesmo dentro da mesma nação, um pluralismo de crenças. Por outro lado, esse Estado atenderia melhor à dignidade do homem e à Revelação divina, pois uma e outra pediriam livre determinação da criatura na eleição de seu credo religioso.
Seria esta a maneira de superar, no plano dos princípios, e portanto radicalmente, as incompreensões entre a Igreja e o Estado, registradas ao longo da História.
Desconhecimento do Direito Natural e da Doutrina católica
Quão distante esteja da razão natural e da Revelação cristã tal maneira de entender a posição religiosa do Estado, quão nociva seja ela à missão da Igreja de restaurar todas as coisas em Jesus Cristo, evidencia, além das reflexões de bom senso, toda a Tradição do Magistério Eclesiástico. Este, longe de aceitar no problema do Estado em face da Religião uma deflexão da doutrina patrística, à luz da evolução histórica, empenhou-se em afirmar o ensinamento de sempre, sublinhando os males incalculáveis e inevitáveis decorrentes da recusa formal ao reconhecimento público dos direitos de Deus sobre o Estado e a sociedade.
IV – A VERDADEIRA DOUTRINA DA IGREJA SOBRE A MATÉRIA
Com efeito, a Igreja jamais aceitou que, por princípio, o Estado deva ser laico, ou seja, neutro em matéria religiosa. O que é fácil de perceber-se, percorrendo a História da Igreja desde os fins da Idade Média.
Com efeito, o que afirmamos está contido na definição de Bonifácio VIII (Papa de 1294 a 1303) segundo a qual para a salvação é necessário que toda criatura se submeta ao Romano Pontífice (Bula Unam Sanctam, de 18 de novembro de 1302). Contém-se, mais ainda, na ininterrupta condenação do indiferentismo religioso, apontado como a causa da apostasia das nações, pois o indiferentismo religioso tem um nexo necessário com a proposição de que, por princípio, o Estado deve ser leigo. Ora, essa decorrência lógica do ateísmo oficial consagrado no Estado leigo, que é o indiferentismo religioso, denunciam-na os Sumos Pontífices, especialmente desde a Revolução Francesa, como o maior obstáculo à plena realização do Reinado de Nosso Senhor Jesus Cristo.
De Pio VI a Gregório XVI Pio VI, em sua primeira Encíclica, Inscrutabile Divinae Sapientiae Consilium, no Natal de 1775, Leão XII na Encíclica “Ubi primum", de 5 de maio de 1824, Pio VIII (Papa de 1829 a 1830) na Traditi, única Encíclica escrita no início de seu efêmero pontificado de
20 meses — todos como Vigários de Cristo na terra, zelosos pela glória de Deus e salvação das almas, angustiados ―, unanimemente apontam o indiferentismo religioso como a causa dos males que afligem a sociedade e impedem a ação da Igreja.
Pio VII, que governou a Igreja no período dificílimo da hegemonia napoleônica (1800-1823), não deixou de censurar a igualdade de cultos visada por Bonaparte: "Sob a igual proteção de todos os cultos", advertia o Papa, "esconde-se e disfarça-se a mais perigosa perseguição, a mais astuciosa que seja possível imaginar contra a Igreja de Jesus Cristo, e, infelizmente, a mais bem combinada para lançar n’Ela a confusão e mesmo para destruí-lA, se fosse possível às forças e astúcias do inferno prevalecer contra Ela.” ― Com a restauração dos Bourbons, Pio VII lamentou posição análoga tomada pela Carta Constitucional de Luís XVIII, favorável também ela à liberdade de todos os cultos.
Gregório XVI já teve que reprimir esse "delírio" ― como ele denomina o indiferentismo religioso e a liberdade de todos os cultos no seio da Igreja ―, pois o mesmo era professado, como vimos, por eclesiásticos e leigos de influência, e com tamanha cegueira, que eles não duvidavam em apresentá-lo como medida de grande proveito para a causa de Religião (Encíclica Mirari Vos, de 15/8/1832).
A Encíclica Quanta cura e o Syllabus
Apesar de tão autorizados esclarecimentos e condenações, amados filhos, avolumou-se a avalanche das ideias novas, crescendo as ameaças "à causa da Igreja, à salvação das almas e ao bem da própria sociedade humana". Retoma, por isso, Pio IX a tradição magisterial de seus predecessores, para, repetidamente, condenar de novo tais desvarios da mente humana em várias Encíclicas, alocuções consistoriais e outras Cartas Apostólicas. No entanto, a importância da matéria para a missão da Igreja era tão grande, que o Papa julgou de seu munus de Vigário de Cristo emitir um documento especial e mais solene do Magistério pontifício, no qual tornasse patente a oposição visceral entre as novas concepções naturalistas do Estado, da cultura e da civilização e a doutrina católica.
Mandou, assim, compor um elenco reunindo todos esses erros em proposições que os exprimissem de modo insofismável, e, ao mesmo tempo, mostrassem o nexo lógico que há entre eles: o ato do Magistério papal conhecido com o nome de Syllabus e que Pio IX encaminhou aos Bispos do mundo inteiro com a Encíclica Quanta Cura, de 8/12/1864.
Proscreve aí o Pontífice a tese do laicismo do Estado, porque impede a ação que, por mandato divino, compete à Igreja realizar: "Estas perversas opiniões", escreve Pio IX, "são especialmente para detestar, porque visam suprimir a virtude salutar que a Igreja Católica, por instituição e mandato de seu Divino Autor, deve livremente, até a consumação dos séculos, infundir não somente nos indivíduos, como também nas nações, nos povos e nos governantes. Como corolário, também colimam tais opiniões afastar a harmonia e concórdia existente entre o Sacerdócio e o Império, que foi sempre fecunda em beneficio tanto da vida espiritual como da civil." Pio IX chama, em consequência, de ousada impiedade o empenho daqueles que, de acordo com o princípio ímpio e absurdo do naturalismo, ensinam que "a forma mais perfeita do Estado e o progresso civil exigem imperiosamente que a sociedade humana seja constituída e governada sem consideração alguma à Religião, e como se esta não existira, ou ao menos, sem fazer diferença alguma entre a verdadeira Religião e as religiões falsas. E‖" continua o Papa, "contradizendo a doutrina da Sagrada Escritura, da Igreja e dos Santos Padres, não temem afirmar que o melhor governo é aquele no qual não se reconhece ao poder político a obrigação de reprimir com sanções penais os violadores da Religião católica, salvo quando a tranquilidade pública assim o exija" (Encíclica Quanta cura, de 8/12/1864).
A Tradição em Leão XIII
Não obstante, amados filhos, toda a vigilância de Pio IX, as ideias novas continuaram a difundir-se e a pôr em risco a existência da Igreja como sociedade de direito público que realiza na terra o Reino de Deus com vista à salvação eterna dos homens. Foi necessário, pois, ao sucessor de Pio IX reafirmar o ensinamento católico contra o naturalismo e o laicismo do Estado, que solapavam o edifício do Reinado social de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Feriu Leão XIII a raiz do mal ao denunciar o princípio básico sobre o qual se assenta o Estado leigo, indiferente em matéria espiritual, inteiramente autônomo em face de qualquer confissão religiosa, a saber, o princípio de que o poder vem do povo.
"Todo poder vem de Deus", ensina o Espírito Santo pela boca do Apóstolo (Rom., XIII,
1). "Todo poder vem do povo”, dogmatiza a Revolução, o direito novo. Opõe este Deus e o homem, como duas pessoas totalmente alheias, autônomas uma em relação à outra. No homem, na vontade livre, soberana ― afirma o direito novo ― deita raízes o Estado, como em sua fonte primeira, de maneira que a sociedade política não aceita nada superior que não seja o povo, cuja vontade se conhece através do sufrágio universal.
Aponta aí Leão XIII a causa da apostasia social. Pois semelhante princípio justificaria um Estado agnóstico e mesmo ateu, muito condescendente, se for neutro em questões de religião.
Nesse princípio, aliás, se consuma a rebeldia da criatura, pois é ele a expressão social do grito satânico "non serviam" ― "não servirei"; como é, outrossim, a expressão do ideal ímpio sugerido pelo anjo das trevas a nossos primeiros pais: "sereis como deuses, decidindo por vós mesmos o que é bom e o que é mau” (Gên., III, 5).
Eis que, para cortar o mal pela raiz, na Encíclica Diuturnum illud, de 29 de junho de 1881, trata Leão XIII amplamente da origem da autoridade política, para expor com exatidão a doutrina da Fé, corroborada pela razão e frontalmente contrária ao ensinamento do direito novo, e cuja aceitação é indispensável à Igreja para a plenitude de sua missão na terra. ― Recorda assim aquele Pontífice, apoiando-se em São Paulo (Rom., XIII, 1) e São Pedro (I, 11), que todo o poder vem de Deus. Portanto, quem resiste ao poder resiste a uma ordenação divina, o que poderá acarretar a própria condenação; pois os que governam, o fazem como ministros de Deus.
Este princípio primário da ordenação civil da sociedade envolve as duas consequências indispensáveis para que no Estado se constitua publicamente o Reino de Deus: não podem as autoridades civis realizar nada contra a lei do Senhor. Pois, se governam como mandatários de Deus, têm seu poder circunscrito pelos decretos d‘Aquele por cuja vontade exercem o poder. Em segundo lugar, entre as mais importantes obrigações do Poder Público está, em virtude daquele princípio fundamental, o de prestar culto oficial a Deus, seu Senhor Soberano. E não um culto qualquer, mas o culto desejado por Deus. Ou seja, o culto verdadeiro, aquele que Lhe é dado pela Igreja Católica. "A ninguém é licito", lembra o Papa, "descurar seus deveres para com Deus [...], assim também as sociedades não podem sem crime comportar-se como se Deus absolutamente não existisse, ou prescindir da Religião, como estranha e inútil, ou admitir uma indiferentemente, segundo seu beneplácito. Honrando a Deus, devem elas seguir estritamente as regras e o modo segundo os quais o próprio Deus declarou querer ser honrado" (Encíclica Immortale Dei).
A doutrina, pois, sobre a origem divina do Poder Público desdobra-se logicamente nas duas concernentes à atitude religiosa do Estado: na da harmonia entre a sociedade religiosa e a civil, a Igreja e o Estado; e na da subordinação deste Àquela nos assuntos religiosos, espirituais. Estamos, como vedes, amados filhos, na senda da mesma doutrina dos primeiros séculos da Igreja, aplicando o princípio de São Vicente de Lerins, canonizado pelo primeiro Concilio do Vaticano: "Na Igreja Católica deve-se ter o máximo empenho em professar aquilo que em todo o lugar, sempre e por todos foi crido" (Commonitorium, 2, 5, in Kirch, Enchiridion Fontium Historiae Ecclesiasticae Antiquae, 742).
Assunto de tão grande importância, numa época em que se acentuava a apostasia das nações, pedia atenção especial por parte da Santa Sé. Leão XIII correspondeu à expectativa dos fiéis através de várias Encíclicas, especialmente a Immortale Dei, de 19 de novembro de 1885, sobre a constituição cristã dos Estados. Ainda hoje, amados filhos, a leitura desses documentos do Magistério papal é de grande oportunidade.
A tolerância do mal
No ensinamento político de Leão XIII, a doutrina tradicional sobre os dois poderes, o espiritual e o temporal, a Igreja e o Estado, é apresentada sob a forma de uma exposição sistemática e clara, que dissipa qualquer dúvida a respeito. É natural que a ele se reportem os Papas posteriores. Assim São Pio X, na Encíclica Vehementer, de 11 de fevereiro de 1906, sobre a ruptura das relações diplomáticas por parte do governo francês com a Santa Sé, e também na Carta Apostólica Notre charge apostolique, de 25 de agosto de 1910, sobre os erros do já citado movimento Le Sillon; Bento XV, em sua primeira Encíclica, Ad Beatissimi, de 1.º de novembro de 1914; Pio XI, em vários documentos, mas especialmente naquele que acima comentamos, sobre a Realeza de Jesus Cristo, onde conclama os fiéis a se unirem para debelar a "peste de nossos tempos, o laicismo"; Pio XII, em sua primeira Encíclica, Summi Pontificam, de 20 de outubro de 1939, retoma o argumento da Encíclica Quas primas, de Pio XI, de 11/12/1925, para inculcar novamente, de modo insistente, a Realeza social de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Pio XII, aliás, no seu longo pontificado, em várias oportunidades abordou este assunto. Assim, na Alocução aos participantes do V Congresso de Juristas Católicos Italianos, de 6/12/1953, fixa o mesmo princípio já estabelecido por Leão XIII: "O que não corresponde à verdade e à norma moral não tem objetivamente direito nem à existência, nem à propaganda, nem à ação." O homem, de fato, foi criado para a verdade e o bem. E, no esforço para chegar ao conhecimento da verdade e à prática do bem, desfruta ele, em virtude de sua natureza social, do direito de ser auxiliado pelo ambiente criado na sociedade pelo Estado. Ora, um Estado que, por princípio, permitisse ou favorecesse a profissão e a prática pública de religiões falsas ou de princípios contrários à norma de moralidade, de fato, mais dificultaria do que auxiliaria a plenitude da vida racional de seus membros. Aliás, esta é a razão invocada por Pio XII para justificar sua intolerância doutrinária: "É contrário à natureza [...] considerar coisas indiferentes o erro e o mal. Nem Deus poderia dar uma autorização positiva de ensinar ou fazer o que fosse contrário à verdade religiosa ou ao bem moral, porque estaria em contradição com sua absoluta veracidade e santidade" (Alocução supracitada, de 6/12/1953). De si, portanto, o Estado tem grave obrigação de favorecer a Religião verdadeira e de coibir os cultos falsos. Porém a aplicação deste princípio deve ser matizada. Em outras palavras, está nos desígnios da Providência que o Poder Público pondere bem a situação de fato do povo ou federação de povos em matéria religiosa. E, segundo peçam as circunstâncias, tolere ou não, ao lado da Religião verdadeira, cultos falsos ou supersticiosos. Jamais poderá aprovar, positivamente, a existência e a propaganda de tais cultos. Não obstante, podem as condições reais em que se acha a sociedade ser tais, que um ato legislativo permitindo a existência e mesmo a propaganda de determinadas crenças falsas constitua uma ação de duplo efeito: o mau que é a permissão pública da superstição; e o bom — o apaziguamento de conflitos que tornariam a vida comum impossível — ou outros bens semelhantes. Pode, pois, o Estado, nessas circunstâncias concretas, tolerar a existência e a prática de religiões falsas, desde que o bem comum o exija, o qual é a norma reguladora dos direitos e deveres do Estado.
Situação anormal
Como Leão XIII, também Pio XII deixa bem claro que semelhante situação não é a ideal no tocante às relações do Estado com a Religião e o culto divino. Jamais, de modo algum, aceitam a tese do Estado leigo, baseada na finalidade própria da sociedade civil, finalidade que seria meramente temporal. São levados, no entanto, a justificar a tolerância do mal que é a neutralidade religiosa do Estado, desde que, e somente quando, um imperativo de exigência social a tome imprescindível. Cauciona a tolerância, na ordem prática, no modo de agir do próprio Deus Nosso Senhor, o Qual deseja que o homem chegue à Fé através de uma determinação livre de sua vontade. Maneira de agir que ilustra-se com a parábola evangélica da cizânia, semeada pelo homem inimigo no campo onde o pai de família plantara trigo. Embora a existência de cizânia seja um mal, não obstante, permite o Senhor que ela cresça em meio do trigo, pois o bem que seria sua erradicação poderia redundar em maior mal ou impedir algum bem excelente. Na parábola, o perigo de se perder também o trigo.
Santo Tomás de Aquino elucida como possa a autoridade civil tolerar alguns males na sociedade. "O regime humano", ensina o Doutor Angélico, "deriva do governo divino e deve imitá-lo. Acontece que Deus, embora seja onipotente e sumamente bom, permite, não obstante, que se dêem certos males no universo (que Ele poderia impedir), para que se não venham a perder maiores bens com a ausência daqueles males, ou então não venham a suceder males maiores ainda. Assim, no governo das coisas humanas, licitamente os governantes podem tolerar algum mal para que não se impeçam certos bens, ou então para que não ocorram coisas piores" (Suma Teológica II-II, q. 10, a. 11).
Todavia, é preciso não esquecer que a tolerância diz respeito somente às coisas más (Santo Agostinho, En. in Sal. I, 20). Por isso, jamais é um bem em si. Não pode, por conseguinte, arrogar-se direitos.
A Fé deve ser livre
Iria, de fato, contra toda a doutrina tradicional da Igreja quem, com base na liberdade que deve caracterizar o ato de Fé, deduzisse o direito do homem à liberdade de professar publicamente a religião que melhor lhe aprouvesse, ou então uma religião falsa, porque está convencido de que é verdadeira. Tal coisa jamais ensinou a Tradição apostólica. E não se pode, amados filhos, invocar a parábola da cizânia e do trigo (Mt., XIII, 24-30) em abono de algum pseudodireito do homem a professar religiões falsas, pois não há, no ensino tradicional, uma interpretação dessa parábola em tal sentido. Santo Agostinho, que durante algum tempo mostrou-se favorável a compromissos com os hereges, não demorou em admitir que é justo sejam eles reprimidos. São João Crisóstomo julga correta toda repressão da atividade pública dos hereges, excetuando apenas a pena capital. Também Santo Tomás de Aquino acha natural impedir a atividade religiosa dos hereges.
E, realmente, quando se diz que a Fé deve ser admitida mediante um ato livre da vontade, em absoluto não se está dando foros de cidadania ao erro. Uma vez que na adesão ao erro ou ao mal não há nenhuma perfeição, quer da inteligência, quer da vontade. Há uma deficiência. De maneira que o homem, como ser racional, tem o direito de aderir livremente à Verdade revelada e de praticar livremente a virtude. Não lhe cabe o direito de deformar sua inteligência pela aceitação do erro, ou sua vontade pela prática do vício. O próprio Nosso Senhor afirma que aquele que peca não é livre, e sim escravo do pecado. E Santo Tomás de Aquino explica: "A condição de escravo se dá quando uma pessoa age não segundo sua natureza, mas sob a pressão de outro. Ora, o homem, de sua natureza, é racional. Quando, pois, procede de acordo com a razão, age segundo sua natureza, levado por uma moção que lhe é própria. E nisto consiste a liberdade. Quando, porém, peca, procede de maneira contrária à razão, e é como se fosse movido por outro. Eis por que quem peca é escravo do pecado" (Comentário sobre o Ev. de S. João, L. IV, c. VIII; ver também Encíclica de Leão XIII Libertas praestantissimum, de 20/6/1888).
Caso não tivesse o Estado a obrigação de patrocinar a verdadeira Religião e de modo exclusivo, falharia ele substancialmente quanto à sua finalidade. Esta, como é intuitivo, consiste em ministrar aos cidadãos os meios para que possam eles chegar à conveniente perfeição da vida na terra, subordinada, porém, ao seu fim último, que somente se alcança com a profissão e prática da verdadeira Religião. Por isso, ensina Pio XII que nem Deus pode dar ao Estado o direito de, segundo seu alvedrio, ser indiferente em matéria religiosa. Em resumo, a tolerância é sempre um mal, que pode ser admitido em circunstâncias concretas, sempre que a consecução de um bem necessário ou superior o exija, ainda que seja apenas o afastamento de uma condição que torne impossível ou nociva a convivência em sociedade.
Com muito zelo, chama Gregório XVI de "sentença absurda e errônea", melhor, de "delírio" a liberdade de consciência que permite a cada um praticar publicamente sua religião (Encíclica Mirari Vos, de 15/8/1832). Diz bem Santo Agostinho que "não há morte pior para a alma do que a liberdade do erro"(Ep. 166). Não é porque o orgulho e a sensualidade conseguiram impregnar a mentalidade contemporânea de um espírito de rebeldia, que tenta sacudir qualquer jugo imposto pela Fé e pela Moral, que vamos negar a verdade ensinada pela reta razão e pelo Magistério eclesiástico em sucessão ininterrupta.
Liberdade e responsabilidade no ato de Fé
Encerremos este capítulo, amados filhos, com uma derradeira consideração que sublinha a sabedoria com que age a Misericórdia de Deus e, consequentemente, sua Igreja.
Quer Deus Nosso Senhor que o ato de Fé, pelo qual ingressa o homem no Reino de Cristo, seja livre e meritório. Dá, para tanto, a todos os homens a graça necessária sem a qual seria impossível o ato sobrenatural da Fé, digno da vida eterna. À vista de sua benevolência, de sua graça, que não nega a ninguém, Nosso Senhor torna o ato de Fé obrigatório para a salvação.
Na sua infinita misericórdia, entretanto, suporta nesta terra o pecador, para que não morra eternamente, mas se converta e viva (Ez., XXXIII, 11).
Constitui corolário dessas verdades da Religião Católica não se poder impor ao homem, no foro interno da consciência, o ato de Fé. Pode a infidelidade ser pecado e pecado grave. Não é lícito, contudo, forçar a vontade do homem a não cometê-lo. É o indivíduo que, auxiliado pela graça, livremente afastará, horrorizado, semelhante impiedade de não atender à Revelação Divina. Como consequência, nenhum poder humano pode forçar a pessoa a aderir à Fé verdadeira. O uso da violência para obrigar à conversão foi sempre condenado pela Igreja.
Daí encarar o Magistério a possibilidade de alguém, temporária ou excepcionalmente, estar na ignorância invencível da verdadeira Religião. Tal indivíduo merece respeito e acatamento, uma vez que sua incredulidade é apenas material. Não deformou ele sua vontade vinculando-a responsavelmente ao mal. Semelhante engano, porém, não lhe dá direito a professar seu erro, pois, objetivamente, está no erro; e o erro "não tem direito nem à existência, nem à propaganda, nem à ação" (Pio XII, Alocução aos participantes do V Congresso de Juristas Católicos Italianos, de 6/12/1953).
Recordamos convosco, amados filhos, a doutrina católica sobre a Realeza de Jesus Cristo aqui na terra, porque o laicismo dos tempos modernos facilmente a oblitera na mente dos fiéis, e, sem uma convicção sólida daquilo que devemos crer, nosso apostolado perde o ardor indispensável para que seja eficaz. A debilidade do amor à verdade por parte dos bons é, em grande parte, responsável pelo progresso da apostasia na sociedade de hoje. O princípio que enunciamos, amados filhos, é válido, embora nossa ação apostólica se restrinja ao meio em que vivemos e ao campo que nos é facultado atingir, porquanto é sempre a mesma doutrina que fecunda todo o apostolado, desde o plano mais modesto até o mais amplo e profundo.
Por isso, antes de ponderar as consequências pastorais do ensinamento exposto, amados filhos, vamos resumi-lo para que se fixe melhor em vossas mentes.
1. Nosso Senhor Jesus Cristo, Deus e Homem verdadeiro, foi, como Mediador entre o Céu e a terra e Redentor do Gênero Humano, constituído pelo Padre Eterno Rei Universal, no sentido pleno da palavra. É mediante a implantação de seu Reino de Verdade, Justiça e Paz que se realiza sua missão, orientada para a glória de Deus e a salvação das almas. Embora, de direito, seja Jesus também Rei temporal, de fato, Ele se reservou apenas a soberania sobre as coisas que relacionam o Homem com Deus e dizem respeito à salvação eterna.
2. Como a implantação desse Reino na terra é a razão de ser da Igreja de Cristo, a Igreja Católica, Apostólica, Romana, a Realeza de Jesus Cristo, de si, pede que a sociedade política se constitua de acordo com a única Igreja de Cristo.
3. Todavia, a realeza de Jesus Cristo não deve ser imposta pela força, pela violência. Pois é mediante um ato livre da vontade que o homem adere à Fé e ingressa no Reino de Cristo. Esta condição ― a saber, que é pelo exercício de um ato livre que o homem entra no Reino de Cristo ― não cria para o erro ou o vício direito algum à pacífica existência no Estado; menos ainda à propaganda e à ação. Pois, feito para a Verdade e o Bem, nada há no homem que lhe dê direito de impunemente aderir ao erro ou consentir no vício.
4. Se não cria direito, justifica, no entanto, a tolerância, por parte do Estado, em relação às confissões religiosas falsas, desde que circunstâncias concretas a peçam, em vista de um grande bem a obter, ou de um mal que se deve evitar.
A tolerância de religiões falsas, bem como de certos procedimentos contrários à norma de moralidade, é, pois, sempre um mal menor, e por isso não pode ser considerada uma situação definitiva. Erraria quem pretendesse ver alçada à categoria de princípio a condição de mistura de bem e mal figurada na parábola da cizânia e do trigo. Pois a parábola prediz um fato, não estabelece um direito. Prediz o fato da situação dos bons no mundo que, segundo os desígnios da Providência, terão sempre em torno pessoas más que, na explanação de Santo Agostinho, os exercitem na prática da virtude e os firmem na Fé. Em absoluto, não pretende a parábola indicar o direito do erro ou do mal à existência, como se, por princípio, a situação normal do Estado comportasse ou exigisse a liberdade de existência e propaganda a todos os credos religiosos.
5. Não se pode, aliás, eximir o Estado de seus deveres para com a verdadeira Religião, a pretexto de que deve cuidar apenas das coisas da terra; pois, ao tratar de seu fim específico, não deve nem pode o Estado esquecer a subordinação dos bens terrenos ao destino último, ultraterreno dos seus cidadãos. Só o fará convenientemente se ele mesmo se subordinar à verdadeira Religião, que é a Católica, Apostólica, Romana, dotada de características claramente manifestas. De maneira que, de modo geral, ninguém pode escusar-se de não conhecê-lA ou de não viver segundo seus mandamentos.
Nossos deveres ante a Realeza de Jesus Cristo
A implantação do Reinado de Jesus Cristo na sociedade é meta apostólica que incumbe a todos os fiéis. Deve, porém, ser propulsada sempre de maneira ordeira e pacífica, à imitação de Jesus Cristo e dos Apóstolos, que obedeceram e mandaram obedecer aos poderes públicos constituídos, excetuando-se apenas os casos em que o poder impunha leis ou ordenava algo contra a Vontade de Deus. Dos primeiros cristãos afirma Leão XIII que "eram exemplares na lealdade aos imperadores e obedientes às leis enquanto era lícito. Entretanto, espalhavam um resplendor magnífico de santidade, procurando outrossim ser úteis aos seus irmãos e atrair os demais à Sabedoria de Cristo: dispostos, porém, sempre a retirar-se e a morrer valentemente se não podiam reter as honras, dignidades e cargos públicos sem faltar à consciência" (Immortale Dei).
Nossa conversão
A obrigação que diz respeito a cada um de nós, caríssimos filhos, no sentido da implantação do Reinado de Jesus Cristo, começa pela própria conversão. Antes de mais nada, é preciso que Jesus Cristo reine em nosso ser, pela conformidade da própria vontade, dos atos e do proceder em relação à Vontade Santíssima de Deus, expressa em Seus Mandamentos e na orientação de Sua Santa Igreja, e, sobretudo, pela assimilação de seu espírito. Semelhante vassalagem nos obriga a fugir das solicitações do mundo.
Foi assim que os primeiros cristãos reformaram completamente a sociedade pagã, convertendo-a e construindo, sobre suas ruínas, a cidade de Deus, a civilização cristã. Ouçamos Leão XIII: "Desse modo, as instituições cristãs penetraram rapidamente não somente nas casas particulares, senão também nas casernas, nos tribunais e na mesma corte imperial [...]. Até o ponto que, quando se deu liberdade de professar publicamente o Evangelho, a Fé cristã apareceu não dando vagidos como uma criança de berço, mas sim adulta e vigorosa, na maioria das cidades" (Immortale Dei).
Nas famílias
A ação pessoal desdobra-se na família. Quando há, no seio da família, a austeridade da vida cristã e o ambiente do lar se impregna de Fé e convida à prática da virtude, sentem as pessoas maior facilidade de vencer os aliciamentos para a impiedade e o vício, suscitados pelas paixões, pelo demônio, pelo espírito do mundo.
Importa aqui, amados filhos, sublinhar a responsabilidade enorme dos pais na formação católica dos filhos; pois de sua vigilância e positiva ação educadora depende o espírito que irá animar mais tarde todo o procedimento de sua prole. Sem uma ação decisiva dos pais, é impossível implantar-se na sociedade o Reinado de Jesus Cristo. Acenemos, amados filhos, neste ponto, à nefasta influência que desempenha no ambiente do lar a televisão, as revistas e os livros maus ou simplesmente levianos.
Compreendeis, amados filhos, que boas famílias relacionam-se em grupos sociais maiores, dos quais é formada a sociedade civil. E eis como, por uma ação firme embora paciente, podemos nós contribuir para a renovação do Estado, de modo a cristianizá-lo. Segundo predisse o Divino Salvador, na parábola do fermento (Mt., XIII, 33), é através de uma irradiação contínua do bom odor de Cristo Jesus que o fervor dos fiéis reconquistará o mundo para a vassalagem do Rei da glória.
Na vida pública
Eis a razão, pois, amados filhos, por que tece o demônio insídias de todo gênero à integridade da família cristã, quer na sua constituição, em seus deveres ou no teor normal de sua vida.
Vedes, portanto, que, embora de importância capital e imprescindível, nosso empenho para que Jesus Cristo seja Senhor Soberano da sociedade não pode limitar-se às ações particulares, pessoais ou em família. Temos que agir também na vida pública, tanto de modo positivo como para impedir que as famílias sejam asfixiadas pelas desordens de toda espécie, toleradas segundo a mal compreendida liberdade moderna.
Como adverte Leão XIII ao sublinhar esta obrigação dos fiéis, a ação na vida pública há de se fazer de modo ordeiro e pacífico. Sem provocar lutas de classes, sem excitar os espíritos contra a ordem estabelecida. Mas agindo, além do bom exemplo, arma absolutamente indispensável, mediante todos os meios legais ― escritos, manifestos, representações coletivas, etc. —, no sentido de impedir a aprovação de leis ou costumes contrários à Fé e à Moral cristãs, como o divórcio, o aborto provocado sob qualquer pretexto, a permissão da venda de anticoncepcionais, seu uso em hospitais e maternidades, a educação sexual nas escolas, a licenciosidade pública, a difusão da pornografia, a liberação de filmes injuriosos a Jesus Cristo, ofensivos ao Dogma, desagregadores da família, etc.
Idêntica atividade se faça no sentido positivo, com o fito de obter uma ordem pública inspirada no espírito cristão, que prepara as almas dos cidadãos a aderirem à verdadeira Fé em Jesus Cristo, como a proclama sua Igreja, a Católica, Apostólica, Romana.
A Escola
Está dentro deste apostolado, amados filhos, e dos direitos dos pais uma ação concertada contra o monopólio escolar, que, a pretexto de eficiência educacional, vai se delineando em nossa Pátria. Primeiramente, porque, na situação real do povo brasileiro, o ensino oficial será leigo. Ora, numa escola de ensino oficialmente leigo, não é possível dar aos alunos uma formação católica. Esta pede, com efeito, que todas as disciplinas sejam concebidas num todo harmônico, de maneira que se integrem, animadas do mesmo espírito, o espírito de Nosso Senhor Jesus Cristo, a Sabedoria de Deus, a cuja glória deve orientar-se toda ciência. Dizia com razão o saudoso Carlos de Laet que o ensino leigo é por essência faccioso. E dava o exemplo da caligrafia, matéria na aparência indiferente, mas em cujo ensino o professor perdia necessariamente sua neutralidade ao ter que explicar, por exemplo, porque Deus se escreve com letra maiúscula. E semelhante mal não é sanado com o ensino religioso nos estabelecimentos oficiais. Antes de mais nada, porque a condição mais de favor do ensino religioso em tais estabelecimentos, ou, em qualquer caso, sua presença numa concepção que não o coloca no lugar que lhe cabe, já deforma o desabrochar da mentalidade católica. Depois, como observa Pio XI, uma instrução religiosa no ambiente de uma escola na qual, em outras disciplinas, ignora-se ou trabalha-se contra a Religião é absolutamente insuficiente para dar formação católica a qualquer pessoa. Aceitando, pois, a introdução do ensino religioso no currículo das matérias escolares, como afirmação de um princípio ― que a educação não pode prescindir da Religião ―, devem os pais católicos cuidar diligentemente da formação religiosa de seus filhos fora da escola, de tal forma que esta corrija os males a que aludimos acima. E devem, de modo especial, empenhar-se contra o monopólio escolar, para que sejam, deveras, em toda a plenitude, reconhecidos e respeitados seus direitos à educação dos filhos, pleiteando o favorecimento e o auxílio à escola particular, cujo controle podem assumir, ou, ao menos, em cujas atividades têm a possibilidade de influir. É oportuno lembrar aqui as observações que fazia Pio XI aos pais a propósito das escolas nazistas: "Os pais, conscientes e conhecedores de sua missão educadora, têm, antes de ninguém, um direito essencial à educação dos filhos que Deus lhes deu, segundo o espírito da verdadeira Fé e coerente com seus princípios e prescrições. As leis e disposições semelhantes que não levem em consideração a vontade dos pais em matéria escolar, ou a tornem ineficaz com ameaças ou com violência, estão em contradição com o direito natural e são intima e essencialmente imorais"; "Nenhum poder terreno pode eximir-vos do vinculo de responsabilidade, imposto por Deus, com relação a vossos filhos"; "Diante do Juiz supremo, ninguém em vosso lugar poderá responder quando Ele vos dirigir esta pergunta: Onde estão os que eu vos dei? Que cada um de vós possa responder: Não perdi nenhum dos que me destes (Jo., XVIII, 9)" (Encíclica Mit brennender Sorge, de 4/3/1937). Afrouxamento da Fé Quando fazemos convosco, amados filhos, estas considerações, aperta-se-nos o coração diante da indiferença com que muitos católicos encaram o problema da educação das novas gerações. Boa parte deles se limita, quando muito, a buscar um colégio que tenha o rótulo de católico. Dispensam informações mais exatas e se eximem de qualquer outra responsabilidade no caso. De onde vem tamanha falta de Fé? Em boa parte ela se origina do comodismo de quem foi picado pelo liberalismo da civilização moderna, feita do gozo imoderado, próprio da sociedade de consumo. Mas também ela procede de uma desconfiança na Graça, mais grave em certo sentido. Na realidade, muitos de nós pensamos que a graça de Deus se tornou insuficiente para vencer a malícia em que está hoje imerso o mundo. Ainda que não se enuncie claramente, de fato julgamos que a apostasia da sociedade e consequentemente dos Estados é tão profunda, que já não é mais possível falar em Reinado social de Nosso Senhor. Seria preciso contentar-nos com um modus vivendi, no qual procurássemos salvar o maior número possível de almas, desistindo, porém, de propugnar, mesmo a longo prazo, por um Estado católico. Daí a acomodação de muitos que fazem profissão de fé católica acrescente a paganização da sociedade. O naturalismo levou-os a confiar em suas forças e a desconfiar da Graça. Cuidam eles que têm de realizar tudo e, constatando sua incapacidade de vencer o monstro do laicismo, julgam que o único caminho viável é o das concessões. O raciocínio que caberia a eles fazer deveria ser outro. Sentindo de sua parte fraqueza e impossibilidade de vencer o espírito moderno, deveriam tais pessoas retornar à Graça, certos da sua onipotência contra todos os inimigos de Deus. Por ocasião do aniversário da morte de São Gregório Magno, destacou São Pio X que seu admirável predecessor salientou-se precisamente porque desconheceu a prudência da carne, "quer na pregação do Evangelho, quer nas obras admiráveis que realizou para aliviar as misérias humanas”. "Ele se apegou", declara São Pio X, "ao exemplo dos Apóstolos, que pregavam a Jesus Cristo crucificado, escândalo para os judeus e loucura para os gentios. E isso", sublinha o Papa, "num tempo em que o socorro da prudência humana parecia certamente oportuno; pois os espíritos não estavam de nenhum modo preparados para acolher a nova doutrina, que repugnava tão vivamente às paixões que por toda parte reinavam, e chocava-se frontalmente com a brilhante civilização dos gregos e romanos" (Encíclica Iucunda sane, de 12 de março de 1904). Religião nos limites humanos Amados filhos. Esta desconfiança na eficácia da Graça, e excessiva confiança na própria capacidade, delineava-se já nos tempos do Divino Mestre. Que outra coisa, de fato, indica a atitude dos discípulos do Salvador que julgaram duras suas palavras e impossíveis de ser seguidas? "Durus est hic sermo et quis potest eum audire?" (Jo., VI, 61). Que pretendiam esses discípulos senão uma mensagem cristã que eles, por si mesmos, seriam capazes de executar? Que recusavam eles senão uma graça tão poderosa que os fizesse superar suas próprias misérias? No fundo, pois, tratava-se de encontrar um compromisso entre a austeridade do Evangelho pregado por Jesus Cristo e as máximas do mundo; uma religião, enfim, que "compreendesse" as condições humanas e se ―ajustasse" às suas fraquezas.
Entretanto, nem sempre tiveram esses discípulos imitadores em todas as suas atitudes. Eles, não desejando alinhar-se segundo as normas traçadas pelo Salvador, O abandonaram. No futuro, nem todos os que iriam participar de seu orgulho e consequente desconfiança da Graça os imitariam nesse abandono claro. Muitos ficariam no seio da Igreja, para deformá-lA e criar uma Nova Igreja, mais próxima do século, mais acessível às paixões, e por isso mesmo inautêntica, falsa. Assim apareceram as heresias. Como nascem as heresias Com efeito, segundo um processo normal da psicologia humana, procura o homem uma razão que legitime seu modo de proceder. Por falta de confiança na Graça e pelo entibiamento da Fé, acomoda-se a uma convivência normal e pacífica com o erro e o mal existentes na sociedade, e busca um princípio que caucione seu procedimento e lhe dê uma espécie de coerência entre o que faz e o que pensa. Tal fenômeno, que está na base das heresias do passado, encontra-se também hoje em vários movimentos surgidos no seio da Igreja, na aparência generosos, porquanto votados à conversão daqueles que estão do lado de fora do redil de Cristo. Sua generosidade, porém, é comodista. Para aplainar o caminho, recorrem a uma apresentação da moral e da doutrina reveladas menos arestosa, se assim nos podemos exprimir, e, por isso, mais acessível aos espíritos habituados a viver mais ou menos ao sabor das máximas do mundo. Na realidade, tais movimentos tiram à Revelação a nitidez de seus Dogmas, e, assim, a falseiam, pois, na palavra de Nosso Senhor, o sim deve ser sim, e o não deve ser não. O que dilui tais precisões vem do maligno (cf. Mt., V, 37). Imortificação Esses movimentos são conhecidos, precisamente, pela ação apostólica mediante o compromisso que atenua a austeridade tradicional. Com isso, enfraquecem eles os preceitos da Moral, evitando a insistência sobre uma vida habitualmente séria e austera, e permitindo-se liberdades que chocam as almas, acostumadas com a imagem do fiel, dócil seguidor da Escritura e da Tradição. Imagem feita de confiança, sem dúvida, mas também de santo e reverente temor de Deus. Mais pela maneira de proceder do que propriamente por ensinamentos claros, inculcam os referidos movimentos um cristianismo no qual sejam consideradas inteiramente normais e sem importância relevante a leviandade de costumes e a liberdade de palavras, comuns no mundo paganizado de hoje. Tivemos oportunidade de alertar-vos, amados filhos, contra os "palavrões", o nivelamento social, a vulgaridade de maneiras, a irreverência no trato com Nosso Senhor, verificados nos ambientes criados pela ideologia ou espírito oriundos da literatura cursilhista. Consta-nos que outros movimentos semelhantes padecem dos mesmos defeitos. Seriam semelhantes movimentos a ponte entre o Cristianismo e a vida ao sabor da sensualidade, a capitulação diante das tendências más da natureza herdadas do pecado original. Seria a importação de uma Igreja nova que, ao mesmo tempo, não confia na onipotência da Graça ― que pôde tombar e levantar um São Paulo ― e avilta a sublimidade da Religião de Cristo, para colocá-lA ao nível das deficiências humanas. Autonomia Uma segunda característica desses movimentos, ligada esta ao orgulho ― a outra tendência fundamental da natureza decaída ―, é o espírito de independência com respeito à Tradição. Os corifeus dos mencionados movimentos não ocultam sua pretensão a um cristianismo renovado; procuram, porém, convencer seus semelhantes de que com segurança descobriram, enfim, o fundo verdadeiro da mensagem cristã, que os exageros tradicionais teriam ocultado. Por isso mesmo são contumazes. Pois eles é que têm o segredo da aplicação da palavra do Evangelho aos tempos presentes. Idêntica autonomia mantêm em face da Hierarquia. Externamente, muito respeitosos, procuram ― como era comum ouvir-se anos atrás ― uns assistentes eclesiásticos que os "compreendam", isto é, que aceitem sua posição. Como gente superiormente convencida de possuir mentalidade genuinamente cristã, nada respondem aos argumentos que, com base na Sagrada Escritura e na Tradição, lhes são opostos. E... continuam aferrados a suas ideias e a seu proselitismo. Como sentem que somente conservando ligação com a Igreja são ouvidos, apelam para alguma aprovação eclesiástica, cuja existência nem sempre provam, cujo teor, quando existente, cuidadosamente não aprofundam. Alguns, como os chamados pentecostalistas "católicos", vão mais longe: confiam numa influência direta, e mais ou menos sensível, do "Espírito", sem interferência da Hierarquia. Todos esses movimentos, sem julgar as intenções de seus fautores, inspiram-se, de fato, na mentalidade modernista, cujas normas de ação eram: permanecer dentro da Igreja, para renová-lA em seu íntimo; na Igreja, superar os limites da Hierarquia para atingir a essência do Cristianismo, existente no subconsciente de todo homem. Como tática, empregavam o silêncio sobre as publicações e os argumentos que lhes eram contrários, e tentavam desacreditar seus opositores (Cf. Fogazzaro, Il Santo, e São Pio X, Encíclica Pascendi dominici gregis, de 8/9/1907). O antídoto: viver de Fé Vedes, amados filhos, que, com semelhante mentalidade, é inadmissível cogitar-se na implantação da Realeza do Divino Crucificado. Esta se volta contra o ambiente social, causado pelo predomínio das paixões suscitadas pelo pecado original. A referida mentalidade está toda empenhada em um compromisso que resguarde a Fé, sem romper com as "conquistas" do homem, em virtude da autonomia que indiretamente lhe teria proporcionado a ausência da Graça, quando o pecado o reduziu a suas condições naturais.
Como defesa contra a assimilação de tão nefasto espírito, irradiado por movimentos deste tipo, é mister, amados filhos, que aviveis o espírito de Fé. Fixando, antes de mais nada, nas vossas inteligências o conceito exato da Fé indispensável para a salvação, aquela sem a qual, diz São Paulo, "é impossível agradar a Deus" (Heb., XI, 6). Esta Fé é uma virtude sobrenatural, infundida por Deus, cujo objeto são as verdades reveladas. Assim a conceitua o Concilio do Vaticano: "Esta Fé que é o inicio da salvação humana, a Igreja a define como uma virtude sobrenatural, pela qual, sob o impulso e o auxílio da graça de Deus, cremos que é verdade o que Ele revelou, não em virtude da evidência intrínseca percebida pela luz da razão natural, mas em virtude da autoridade de Deus, que revela e que não pode nem enganar-se, nem enganar” (Ses. EI, cap. III). Assim, a condição fundamental para pertencer ao redil de Cristo é aceitar as verdades reveladas, no seu conceito exato, como no-las propõe a Santa Igreja. Pensar de outra maneira, reduzir a Fé a um ato de confiança ou a mero sentimento, é resvalar para a heresia. De maneira que todo movimento, associação ou núcleo de fiéis que se pretende católico, especialmente se ele estiver dirigido ao apostolado, à irradiação do espírito de Jesus Cristo no ambiente social em que se encontra, deve, acima de tudo, ter em vista dar uma adesão firme e meticulosa à Doutrina Revelada; e, além disso, aceitar com humildade e gratidão as verdades que a Bondade Divina se dignou manifestar ao homem, como as expõe a Santa Igreja, única Mestra infalível, a quem confiou Deus Nosso Senhor o depósito da sua Revelação. Sem uma dócil submissão da inteligência a essa verdade revelada, cuidadosa antes de tudo em não deformar de modo algum o que Deus se dignou manifestar através de sua Igreja, não há Catolicismo autêntico. Há apenas aparência, que pode iludir o próximo e, por isso mesmo, oferece o perigo de transviá-lo para uma concepção igualmente errônea da Fé. Semelhante atitude, repitamos, fundamental para o católico, envolve a sujeição da pessoa a uma dupla autoridade externa: à verdade que é proposta pela Revelação, e à Igreja, que a transmite. Por isso, porque exige a confissão de nossa inferioridade, de nossa limitação, rebela-se contra ela o espírito moderno, em nome da razão e dos direitos do homem. É tal espírito de rebeldia que anima ― ainda que talvez subconscientemente ― os movimentos aqui lembrados. O antídoto à contaminação desse espírito encontra-se na obediência humilde e amorosa ao Magistério autêntico, aceitando o Dogma revelado no sentido em que sempre o ensinou a Igreja. Sem esta Fé, pura, sem reservas, não se está imunizado contra o vírus da acomodação ao século, censurada por São Paulo. A vida segundo a Fé Com a mesma docilidade, sem envolvê-las nas sinuosidades de nosso amor-próprio, é que devemos entender e praticar as normas apresentadas pelo Divino Mestre, para que Ele reine em nós, e para que sejamos elementos eficazes na difusão de seu reinado nas almas.
"Quem quiser vir após mim renuncie a si mesmo, tome sua cruz, todos os dias, e siga-me” (Lc., IX, 23). Essa a regra áurea, insubstituível. Sem o "renuncie a si mesmo", sem a abnegação do próprio egoísmo, de nossos gostos, nossos desejos, para só fazer a Vontade de Deus, a santificação é ilusória, o apostolado, na realidade, estéril e exposto ao perigo de desviar-se no sentido de um compromisso com o mundo. Tal renúncia pede a mortificação de todos os dias, porquanto, quotidianamente, devemos tomar a cruz que Nosso Senhor nos envia, a cruz no cumprimento exato de nossos deveres de estado, na paciência com o próximo, no domínio do respeito humano. Semelhante preceito, entendido na dimensão de sua verdade objetiva, é incompatível com as máximas do mundo. Somente um espírito de Fé, que vive da esperança das realidades futuras que se vão revelar apenas na Eternidade, é capaz de aceitá-lo e propor-se lealmente a vivê-lo. Bem assimilado, ele nos faz ver como todos os movimentos que almejam instaurar uma Nova Igreja, mais atualizada com as maneiras de ser e comportar-se da sociedade moderna, marcam um perigoso desvio no caminho que conduz à glória de Deus e à salvação eterna. O espírito do mundo Convenhamos, amados filhos, que a tentação de buscar uma concordância entre a doutrina da salvação e o espírito do século é aliciante. Para ela nos impele, além do pendor próprio de nossa natureza pecadora, uma falsa caridade, fruto de uma consideração naturalista da existência. Por isso mesmo, o Divino Mestre não se cansa de alertar seus discípulos contra uma vida segundo os preceitos do mundo. Na grande oração sacerdotal, após a última ceia, pede Jesus ao Padre Eterno especialmente que preserve os seus do contágio do século (Jo., XVII, 9-15). E a razão desse pedido é que o mundo está todo ele sob o influxo do maligno (I Jo., V, 19), constituído que é de atrativos da sensualidade, da vaidade e do orgulho (I Jo., II, 16). No mesmo teor, São Paulo é insistente na exortação a que fujamos da solicitação para nos conformarmos com o espírito deste século (Rom., XII, 2). Se, auxiliados pela oração confiante e fervorosa, nos mantivermos fiéis a esta vigilância que aqui salientamos, Deus Nosso Senhor se apiedará de nós e conceder-nos-á a graça de não nos envolvermos nas malhas de um aparente, mas falso, apostolado. Ação apostólica que, se não renuncia simplesmente ao Reinado social de Jesus Cristo no mundo de hoje, conforma-se com um meio cristianismo, concebido à maneira de um conúbio entre dois espíritos opostos: a austeridade cristã e os devaneios da vida moderna. O resultado de semelhante amálgama só poderá ser a náusea de que fala o Apocalipse (III, 16), e que provoca a reprovação do Senhor. Amados filhos, na Encíclica Immortale Dei Leão XIII faz eco às advertências de Jesus Cristo, chamando a atenção dos que se dedicam ao apostolado da difusão do Reino de Deus na sociedade sobre dois perigos que os rondam: a conivência com as opiniões falsas e uma resistência menos enérgica do que aquela exigida pela verdade.
Evitemos, pois, amados filhos, que nossa caridade degenere em apoio ao erro ou ao vício. E nossa paciência jamais seja um incentivo à perseverança no mal. Oração "Sine me nihil potestis facere" ― "Sem mim, nada podeis fazer" (Jo., XV, 5). A união com Jesus Cristo, amados filhos, para que Ele reine em nós e para que nós sejamos cruzados ao serviço de sua Realeza, é absolutamente necessária. Esta vinculação com o Redentor da humanidade, fruto da Graça, é alimentada e intensificada pela recepção dos santos Sacramentos e pelo exercício das virtudes cristãs, especialmente da caridade, que nos induz a evitar, em nossa vida, tudo quanto desagrade a Deus Nosso Senhor, e aviva em nós o interesse real por nosso próximo, sobretudo por sua santificação. Meio indispensável para conservar a união com Jesus Cristo e o zelo pela glória de Deus e salvação das almas, bem como a eficácia em nosso apostolado, é a oração, instrumento soberano que o Salvador divino nos legou para obtermos todos os favores do Céu. Exortamos-vos, pois, amados filhos a que empregueis sempre esta eficacíssima arma, para a implantação do Reino de Jesus Cristo na terra, primeiro em vós mesmos, depois na sociedade em que viveis. "Pedi e recebereis" (Jo., XVI,24), disse a palavra infalível, que pode cumprir e cumpre o que promete. Se nosso País, portanto, não é inteiramente católico como deveria ser, a culpa, em ponderável parte, é nossa. Se rezássemos com fé e confiança, certamente ter-nos-íamos santificado e sido atendidos. Orai, pois, amados filhos, rezai com vontade ardente de receber o que pedis. Tão necessária é a oração, que Jesus, Ele mesmo, nos ensinou a rezar. Compôs para nós a mais bela e mais completa das orações: o Padre-Nosso. É a prece que devemos dizer todos os dias. Pois nela pedimos precisamente a graça de que chegue até nós o Reino de Deus. ― Que outra coisa suplicamos, com efeito, na segunda petição do Padre-Nosso, senão que venha a nós o Reino de Deus ― "Venha a nós o Vosso Reino"? (Mt., VI, 10). Eia, recitemos o Padre-Nosso com fervor, considerando bem o que pedimos, e implorando com vontade ardente de vê-lo realizado: "Venha a nós o Vosso Reino!" Podem nos faltar todos os outros meios para difundir o Reinado de Jesus Cristo ― ciência, saúde, atrativo pessoal, capacidade de empolgar multidões, enfim, tudo. O meio da oração não nos falta. No entanto, é o indispensável. Os outros, sem este, são ineficazes. Ao passo que, por meio da prece, obtemos também a capacidade para o apostolado que, segundo os desígnios da Providência, cumpre-nos realizar. Ora, a prece encontra-se ao nosso alcance. Utilizemo-la com desejo ardente de sermos atendidos. Deus leva muito em consideração o fervor de nosso desejo quando Lhe pedimos alguma graça. Roguemos, pois, com todas as veras de nossa alma, e a obteremos. Especialmente se interpusermos a intercessão d‘Aquela que é a Medianeira de todas as graças, a Rainha dos Céus e da Terra, Maria Santíssima, Senhora nossa. Entreguemos a seus cuidados nossos anseios e preocupações. E Ela, contra toda a esperança humana ― "in spem contra spem" (Rom., IV, 18) ― fará reinar seu Divino Filho no mundo de hoje, cumprindo a amável e suave promessa que proclamou em Fátima: "Por fim o meu Imaculado Coração triunfará!" Com Nossa cordial bênção em Nome do Pa+dre e do Fi+lho e do Espírito + Santo, pedimos à Virgem Santíssima, Mãe de Deus, conceda a Nossos caríssimos cooperadores e amados filhos a perseverança no amor de Jesus Cristo para glória de Deus e bem das almas. Dada a passada em Nossa Episcopal Cidade de Campos, aos oito dias do mês de dezembro de mil e novecentos e setenta e seis, solenidade da Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria.
+Antonio, Bispo de Campos
MANDAMENTO Nomine Domini invocato,
Mandamos que esta Nossa Carta Pastoral seja lida e explanada aos fiéis,
e um exemplar da mesma arquivado na Paróquia. Campos,
8 de dezembro de 1976
+Antonio, Bispo de Campos
D. Antônio de Castro Mayer,
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo Diocesano de Campos.
CARÍSSIMOS COOPERADORES E amados filhos,
Ao encerrar-se o Ano Santo de 1925, o Santo Padre Pio XI instituiu a festa de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei. Fixou, como seu dia próprio, o último domingo de outubro, o que precede à festa de Todos os Santos. O novo calendário transferiu-a para o derradeiro domingo do Ano Litúrgico, que incide na última década de novembro.
Com a nova festa litúrgica, dedicada a solenizar especialmente a Realeza universal de Nosso Senhor Jesus Cristo, visava o Papa opor um remédio eficaz ao Laicismo, à peste que corrói a sociedade humana, "peste de nossos tempos", diz o Papa.
Justificando sua expressão e externando sua esperança nos frutos que a nova solenidade litúrgica iria produzir, escreveu Pio XI a memorável Encíclica Quas primas, de 11 de dezembro daquele Ano Santo de 1925. Passados cinquenta anos, conserva seu ensinamento toda a oportunidade, uma vez que os castigos desabados sobre a Humanidade, especialmente com a grande guerra de 1939 a 1945, não demoveram os homens de sua impiedade. Ainda os que professam fé religiosa, em boa parte, continuam a viver como se Deus não existisse.
É, portanto, útil e mesmo necessário inculcar novamente, e sempre, nos fiéis, a importância da festa de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei, a fim de movê-los a atualizar na vida privada, bem como na familiar e social, a vassalagem devida ao Soberano do Universo, evitando que se frustrem as esperanças dos frutos que essa festividade está destinada a operar nas almas. Eis a razão deste colóquio convosco, amados cooperadores e diletos filhos, com que confiamos excitar-nos mutuamente ao zelo pela glória de Deus e salvação das almas.
I – SOBERANIA DIVINA
Avivemos, primeiramente, nossa fé na Realeza universal de nosso Divino Salvador.
É Ele verdadeiramente Rei universal, isto é, tem soberania absoluta sobre todo o Gênero Humano, sobre os homens todos, mesmo aqueles que se acham fora de seu redil, a Santa Igreja Católica Apostólica Romana.
Pois, realmente, toda pessoa é criatura de Deus. Deve-Lhe todo o ser, quer na unidade da natureza, quer em cada uma das partes de que ela se compõe: corpo, alma, faculdades, inteligência, vontade, sensibilidade; mesmo os atos dessas faculdades, bem como de todos os órgãos, são dádivas de Deus, cujo domínio se estende até aos bens da fortuna, frutos que são de sua inefável liberalidade. A simples consideração de que ninguém escolhe ou pode escolher a família a que irá pertencer na terra, com a respectiva posição social na sociedade, basta para nos convencer desta verdade fundamental em nossa existência.
De onde Deus Nosso Senhor é o Soberano Senhor de todos os homens, tanto individualmente considerados, como em grupos sociais, uma vez que, ao constituir as várias comunidades, não perdem eles sua condição de criatura. Sendo que a existência da própria sociedade civil obedece aos desígnios de Deus, que fez social a natureza do homem. Todos os povos, portanto, todas as nações, desde as mais primitivas até as mais civilizadas, desde as menores até as superpotências, todas estão sujeitas à Soberania Divina, e, de si, têm obrigação de reconhecer esta suave dominação celeste.
Realeza de Jesus Cristo
Ora, esta soberania, confiou-a Deus ao seu Filho Unigênito, como atestam frequentemente as Sagradas Escrituras.
São Paulo, de modo geral, declara que Deus "constituiu a seu Filho herdeiro universal" (Heb., I, 2). São João, de sua parte, corrobora o pensamento do Apóstolo dos gentios em muitos passos de seu Evangelho. Por exemplo, quando lembra que "o Pai não julga a ninguém, pois todo o julgamento entregou ao Filho" (Jo., V, 22). Pois a prerrogativa de distribuir a justiça compete ao Rei; Quem a possui é porque está revestido de poder soberano.
Esta realeza universal, que herdou ao Pai, não deve entender-se apenas como a herança eterna, pela qual, com a natureza divina, recebeu o Filho todos os atributos que O fazem igual e consubstanciai à Primeira Pessoa da SSma. Trindade, na unidade da Essência Divina.
Ela é especialmente atribuída a Jesus Cristo como Homem, Mediador entre o Céu e a Terra. Porquanto a missão do Verbo Encarnado foi precisamente esta, instaurar na terra o Reino de Deus. Eis que as expressões da Sagrada Escritura relativas à realeza de Jesus Cristo referem-se, sem sombra de dúvida, à sua condição de homem.
Como filho de Davi Rei é Ele apresentado ao mundo, aonde vem a herdar o trono paterno, extenso como os extremos da terra, e eterno, sem cômputo de anos. Foi como o Arcanjo Gabriel anunciou a dignidade do Filho de Maria: "Darás à luz um Filho, ao qual imporás o nome de Jesus. Ele será grande, e chamar-se-á Filho do Altíssimo. Dar-lhe-á o Senhor o trono de Davi seu pai, e reinará eternamente na casa de Jacó, e seu reino não terá fim" (Lc., I, 31-33). É, outrossim, como Rei que O buscam os Magos vindos do Oriente a 39 adorá-Lo: "Onde nasceu o Rei dos Judeus?", perguntam a Herodes, ao chegarem a Jerusalém (Mat., II, 2). A missão, pois, que confiou o Padre Eterno ao Filho, ao fazê-lo Homem, foi instalar na terra um reino, o Reino dos Céus. É mediante a implantação deste Reino que vai concretizar-se aquela inefável caridade com que Deus, desde toda a eternidade, amou aos homens e os atraiu misericordiosamente a si: "Dilexi te et atraxi te miserans tui" (Jer., XXXI, 3).
Eis que Jesus consagra sua vida pública ao anúncio e instalação deste seu Reino, ora apontado como Reino de Deus, ora como Reino dos Céus. À moda oriental, serve-se de encantadoras parábolas, para inculcar a ideia e a natureza desse Reino que veio fundar. E seus milagres visam convencer o povo de que seu Reino havia chegado, estava no meio do povo. "Si in digito Dei eiicio daemonia, profectu pervenit in vos Regnum Dei"― “Se expulso os demônios em nome de Deus, é sinal de que, sem dúvida possível, chegou até vós o Reino de Deus” (Lc., XI, 20).
A constituição deste seu Reino absorveu de tal maneira sua atividade, que a apostasia judaica aproveitou a ideia para justificar a acusação contra Ele levantada no tribunal de Pilatos: "Si hunc dimittis, non es amicus Caesari" ― "Se o absolves, não és amigo de César‖, vociferavam ao Procônsul, ―pois todo o que se faz rei se opõe a César" (Jo., XIX, 12). Corroborando a opinião de seus inimigos, confirma Jesus Cristo ao Procurador romano que Ele é realmente Rei: "Tu dizes, eu sou Rei" (Jo., XVIII, 37).
Rei no sentido próprio
Eis que não é possível pôr em dúvida o caráter real da obra de Jesus Cristo. Ele é Rei.
Pede nossa Fé, no entanto, que conheçamos bem o alcance e o sentido da realeza do Divino Redentor. Pio XI exclui, desde logo, o sentido metafórico com o qual chamamos rei e real ao que há de mais excelente numa maneira de ser ou agir humano, como quando falamos na rainha da bondade, no rei dos poetas, etc.
Não. Jesus Cristo não é rei nesse significado transposto. Ele é Rei no sentido próprio da palavra. É exercendo prerrogativas reais de governo soberano, ditando leis e cominando penas contra os transgressores que Ele aparece na Sagrada Escritura. No célebre ―Sermão da montanha‖ (Mt., V, 4 ss.) pode dizer-se que o Salvador promulgou o Código do seu Reino. Como verdadeiro soberano, exige obediência às suas leis sob pena nada menos do que a condenação eterna. E o mesmo com a cena do julgamento ― quando o Filho de Deus vier, para distribuição de sua justiça aos vivos e aos mortos ―, em que Ele anuncia o fim do mundo: "Virá então o Filho do Homem na sua majestade [...] e separará os homens, como o pastor separa as ovelhas dos cabritos [...] e dirá aos que estiverem à direita: Vinde, benditos de meu Pai., e aos da esquerda: Ide, malditos, para o fogo eterno [...]. E estes irão para o suplício eterno, e os justos para a vida eterna” (Mt., XXIV, 31 ss.).
Dulcíssima e tremenda sentença. Dulcíssima para os bons, pela excelência sem par do prêmio que os aguarda. Tremenda e pavorosa para os maus, pelo alucinante castigo a que são eternamente remetidos.
Basta semelhante consideração para avaliar-se a importância suma que há para os homens em bem discernir onde se encontra aqui na terra o Reino de Jesus Cristo, pois pertencer-lhe ou não é decisivo de sua sorte eterna. Dizemos "aqui na Terra", uma vez que é neste mundo que o homem merece o prêmio ou o castigo de além-túmulo. Na Terra, pois, hão de os homens se integrar nesse inefável Reino de Deus, temporal e eterno, pois forma-se no mundo e floresce no Céu.
A Igreja Católica, o Reino de Deus
A mesma Sagrada Escritura que nos levou ao conhecimento da Realeza de Jesus Cristo nos diz quais são, no mundo atual, como continuadores da missão do Divino Mestre, os chefes autênticos de seu Reino. Condutores credenciados do rebanho de Cristo são os legítimos sucessores dos Apóstolos; pois foi sobre os Apóstolos que o Salvador edificou sua Igreja, ou seja, seu Reino, em cujo seio encaminham-se os homens para o Céu.
Aos Apóstolos, com efeito, confiou Jesus seu poder, e para eles exigiu a mesma obediência que Lhe era, a Ele, devida: "Quem vos ouve a Mim ouve‖, disse-lhes o Divino Mestre, ―quem vos rejeita a Mim rejeita" (Lc., X, 16). E noutro lugar, caracterizando o poder de governar, de dirigir sua sociedade, a Igreja, declarou-lhes: "Tudo quanto ligardes na terra será ligado no Céu, tudo quanto desligardes na terra será desligado no Céu" (Mt., XVIII, 18).
Depois de sua Ressurreição, especifica o poder soberano concedido aos Apóstolos, dizendo que atinge mesmo o perdão dos pecados, prerrogativa exclusiva de Deus: "A quem perdoardes os pecados ser-lhe-ão perdoados, e a quem os retiverdes ser-lhe-ão retidos" (Jo., XX, 22). Depois de ter, durante sua vida, com várias expressões, significado que seu poder de encaminhar os homens ao Céu Ele o passava aos Apóstolos, como que compendiando essa sua disposição, ao despedir-se deste mundo para retornar ao seio do Padre Eterno, entrega-lhes Jesus a direção de sua obra, que ainda continuará na Terra, uma vez que, até o fim do mundo, Deus deverá ser glorificado e as almas salvas: "Foi-me dado", diz Ele aos Apóstolos, "todo o poder no Céu e na Terra. Ide, pois, e ensinai a todos os povos, ensinando-os a praticar tudo quanto vos mandei" (Mt., XXVIII, 20). E às ordens dos Apóstolos, como a legítimos superiores, há obrigação de obediência sob pena de perder a alma: "Quem crer e for batizado será salvo; quem não crer será condenado" (Mc., XVI, 16). Crer, isto é, aceitar e viver de acordo com a Doutrina dos Apóstolos, que isso é propriamente "rer" com toda a alma. Portanto, portar-se como súdito do Reino de Jesus Cristo, da Santa Igreja. Porquanto, no mesmo momento em que transmitia seus poderes aos Apóstolos, assegurou a permanência de sua obra, de sua Igreja, de seu Reino ― três expressões que envolvem o mesmo significado ― ao declarar que ficaria com os mesmos Apóstolos até o fim do mundo, ou seja, seriam os Apóstolos legítimos sucessores, junto dos quais continuaria Nosso Senhor sua presença para que eles mantivessem íntegra a herança recebida. "E eis que estarei convosco até a consumação dos séculos" (Mt., XXVIII, 20).
Igreja hierárquica
Enfim, cuidando que não faltasse a unidade de governo, necessária em todo reino para que se conserve, e, ordenadamente, atinja o fim por que se constitui, instituiu Jesus a hierarquia sagrada que, na Santa Igreja, ensina, dirige e santifica seu povo. De Pedro fez a rocha inexpugnável, sobre a qual edificou sua Igreja, dando-lhe as chaves do Reino dos Céus, enfeixando nas suas mãos todo o poder outorgado aos Apóstolos todos: "Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja. Dar-te-ei as chaves do Reino dos Céus. Tudo quanto ligares na Terra será ligado no Céu e tudo quanto desligares na Terra será desligado no Céu" (Mt., XVI, 16 ss.).
De maneira que a Igreja que tem o sucessor de Pedro e os sucessores dos Apóstolos, esta é a Igreja de Cristo. Nela se acha o Reino de Jesus Cristo. Ora, esta Igreja, única no mundo, que apresenta no Papa o sucessor de São Pedro e nos seus Bispos os sucessores dos Apóstolos, é a Igreja Católica, Apostólica, Romana. É fazendo parte dela, e vivendo segundo sua doutrina, que pertencemos ao Reino de Cristo, que nos mostramos fiéis vassalos do Rei da Glória, que nos encaminhamos para o Reino do Céu, para a bem-aventurança eterna.
Buscai, amados filhos, em outras confissões, que usurpam o título de cristãs: todas elas têm uma data de nascimento posterior ao Divino Mestre. Somente a Igreja Católica Romana sobe, em sua origem, até a época de Jesus Cristo. Porque somente Ela é verdadeiramente apostólica, ou seja, vem em linha reta dos Apóstolos. É a Igreja de Cristo.
II – REALEZA PRECIPUAMENTE ESPIRITUAL
Jesus é, pois, Rei no sentido próprio do termo. Sua soberania exerce-a Ele na terra mediante sua Igreja, seu Corpo Místico, sociedade visível hierárquica, dotada de todos os poderes para levar os homens ao fim para o qual foram criados: dar glória a Deus e salvar a alma. De maneira que fazer parte da Igreja de Cristo, e viver como súdito dócil e obediente do Rei dos reis, Jesus Cristo, é condição de bem-aventurança eterna.
Já essas considerações dizem que o Reino de Jesus Cristo é espiritual ― "praecipuo quodam modo", de modo especial ― diz Pio XI em sua Encíclica ―, é espiritual porque versa sobre assuntos relacionados com a vida espiritual, a que transcende os limites da vida terrena, o culto divino e a santificação das almas.
Foi, aliás, o que atestou o próprio Salvador no tribunal de Pilatos. À pergunta do Procônsul ―"És tu Rei?", respondeu Jesus afirmativamente: ―"Tu dizes, eu o sou" (Jo., XVIII, 37). Pouco antes já explicara ao Magistrado romano a natureza especial de seu reinado: ―"Meu Reino não é deste mundo. Se fora deste mundo, meus ministros, sem a menor dúvida, lutariam para que eu não fosse entregue aos judeus. Como vês, meu reino não é daqui" (Jo., XVIII, 36); ou seja, não cuida dos negócios da terra que se circunscrevem a este mundo. E no versículo seguinte Jesus é mais explícito, relacionando Seu Reino com o império da Verdade: ―"Eu para isto nasci, para isto vim ao mundo, para dar testemunho da Verdade. Todo o que é da verdade ouve a minha voz."
Embora, pois, a Jesus, na sua Humanidade, em virtude da união hipostática, pertença todo o poder, mesmo na ordem civil, não obstante, tranquilizou o Salvador aos soberanos da terra: Seu reino não é das coisas deste mundo. No mesmo sentido, repete a Igreja, todos os anos, pela Epifania, que "non eripit mortalia qui regna dat coelestia" ― "não usurpa os reinos mortais quem os dá celestes".
As duas potestades
Pelo exposto, vê-se que o Divino Mestre dispõe a coexistência de duas potestades soberanas na terra: Uma que preside à vida temporal, encarnada na pessoa de César. Poder que deve ser acatado, honrado, obedecido, pois manda o Senhor "dar a César o que é de César" (Mt., XXII, 21). E a razão é que este poder é, ele também, outorgado por Deus Nosso Senhor, como declarou o Divino Mestre ao representante do imperador romano, quando lhe disse: "Nenhum poder terias sobre mim se não te fosse dado do alto" (Jo., XIX, 11). E o Apóstolo repete a lição: "Todo o poder vem de Deus" (Rom., VIII, 1). Devem, portanto, os cristãos aceitar o poder civil e a ele submeter-se amorosamente, isto é, não pelo medo dos castigos, mas como à autoridade delegada por Deus, pois o príncipe age como ministro de Deus (Rom., XIII, 4).
A outra potestade cuida dos interesses da alma que relacionam o homem com Deus, e o encaminham à salvação eterna no Céu. Abarca os deveres religiosos, o culto de Deus e a obediência às divinas ordenações. Poder este próprio do Reino de Jesus Cristo, que, igualmente, deve ser respeitado e obedecido com especial veneração, uma vez que seu menosprezo atinge o próprio Deus: "quem vos rejeita, a Mim rejeita; e quem Me rejeita, rejeita Aquele que me enviou" (Lc., X, 16).
Todos os homens estão obrigados a obedecer, como supremas, a duas potestades: nas coisas temporais, ao poder civil, ainda aqueles que participam do governo religioso; nas coisas de Deus, ao poder espiritual, mesmo as autoridades civis. Embora soberana, a autoridade do Estado cede o passo à autoridade religiosa, pois "é preciso obedecer antes a Deus que aos homens" (At., V, 29). Em caso de conflito, portanto, prevalecem os deveres religiosos, pois dizem respeito ao destino eterno das almas.
Relação entre a Igreja e o Estado
De maneira que a estrutura natural do governo da sociedade humana, na ordem histórica — isto é, em face da Revelação e constituição da Santa Igreja para presidir aos assuntos espirituais —, pede uma colaboração mútua entre as duas potestades supremas, a Igreja e o Estado. A Igreja reconhecerá o poder civil e levará os fiéis ao sincero acatamento da autoridade do Estado, à qual dará colaboração leal, em tudo quanto redunde em benefício da sociedade e não se oponha à lei de Deus. De seu lado, o Estado reconhecerá a única Igreja a que confiou Deus o cuidado das coisas espirituais: o culto divino e a salvação das almas. E, como a vida do homem na terra deve orientar-se para a salvação eterna, deve o Estado não somente não se opor à ação específica da Igreja, mas também auxiliá-la, positivamente, criando na sociedade um ambiente que favoreça a prática da virtude, a piedade, a Fé, e dificulte o pecado, a impiedade, e em geral, a proliferação do vício.
Leão XIII enuncia, com precisão, este pensamento: "Todos nós, enquanto existimos, somos nascidos e educados em vista de um bem supremo e final, ao qual é preciso referir tudo, colocado que está nos céus, além desta frágil e curta existência. Já que disso é que depende a completa e perfeita felicidade dos homens, é do interesse supremo de cada um alcançar esse fim. Como, pois, a sociedade civil foi estabelecida para a utilidade de todos, deve, favorecendo a prosperidade pública, prover ao bem dos cidadãos de modo não somente a não opor qualquer obstáculo, mas a assegurar todas as facilidades possíveis à procura e à aquisição desse bem supremo e imutável ao qual eles próprios aspiram. A primeira de todas consiste em fazer respeitar a santa a inviolável observância da Religião, cujos deveres unem o homem a Deus. Quanto a decidir qual religião é a verdadeira, isso não é difícil a quem quiser julgar sobre esta matéria com prudência e sinceridade. Efetivamente, provas numerosíssimas e evidentes, a verdade das profecias, a multidão dos milagres, a prodigiosa celeridade da propagação da fé, mesmo entre os seus inimigos e a despeito dos maiores obstáculos, o testemunho dos mártires e outros argumentos semelhantes, provam claramente que a única religião verdadeira é a que o próprio Jesus Cristo instituiu e deu à sua Igreja a missão de guardar e propagar” (Enc. Immortale Dei, de 1.º de novembro de 1885).
Já vedes, amados filhos, que tão somente num Estado constituído de acordo com esta doutrina se pode efetivar plenamente a Realeza de Jesus Cristo. Explica-se, pois, tenha ela sido inculcada constantemente pelo Magistério Eclesiástico.
Padres da Igreja
Assim, São Gregório Nazianzeno ( 390) declara que os magistrados imperiais estão submetidos à autoridade dos Bispos como a carne ao espírito e as coisas terrestres às celestes (Hom. XVII); São João Crisóstomo ( 407) explana as relações entre a autoridade espiritual e a temporal mediante a comparação entre o sol e a lua (Hom. XV sobre 2 Cor.); Santo Ambrósio, na carta a Valentiniano contra Auxêncio, declara que "o imperador está dentro da Igreja, e não acima da Igreja; com efeito, o bom imperador procura o auxilio da Igreja, não o recusa". Santo Agostinho, no cap. 24 do livro V de sua obra A Cidade de Deus, enumera, entre as obrigações do imperador, colocar seu poder ao serviço da Majestade divina, para dilatar-lhe o reinado; e em carta ao Conde Bonifácio, encarregado do governo da África, comentando a palavra do salmo, "servi ao Senhor, no temor", ensina que os reis servem ao Senhor proibindo e punindo as transgressões aos mandamentos de Deus; e nisto difere o modo de servir a Deus próprio dos reis e o de cada indivíduo: o indivíduo serve a Deus vivendo segundo sua fé, enquanto o rei o faz estabelecendo, com conveniente severidade, leis mandando o que é justo e proibindo o que é contra a justiça. E depois de dar vários exemplos do Antigo Testamento, nos quais salienta as ordens dos soberanos contra as obras da impiedade, conclui: os reis servem ao Senhor, como reis, fazendo para servi-Lo o que somente os reis podem fazer. Em meados do século V, São Leão I, Papa (de 440-461), escreve ao imperador Leão de Constantinopla para urgir a manutenção dos decretos do Concilio de Constantinopla contra as manobras dos eutiquianos (monofisitas) e lembra-lhe que "o poder real lhe foi dado não somente para o governo do mundo, mas sobretudo para a defesa da Igreja" (Ep. 156, 3).
Os Romanos Pontífices e os imperadores
Foi mais especialmente nas relações com os imperadores de Constantinopla que teve a Igreja oportunidade de reafirmar estes princípios da Doutrina Católica. Assim, São Félix II, Papa, em agosto de 484, adverte ao imperador Zenão que deve proteger a liberdade da Igreja, e que ele mesmo imperador precisa se submeter ao sacerdócio nas causas de Deus, submissão salutar mesmo para o Estado. São Gelásio, igualmente Papa, teve que repetir a mesma lição sagrada ao imperador Anastácio I. Em 494, enviou-lhe o célebre documento sobre as duas potestades existentes na Terra, e a harmonia que entre elas deve manter-se: "Rogo à tua piedade que não julgues uma arrogância o exercício dos encargos divinos: não se venha a pensar que um Príncipe Romano leve à conta de injúria a verdade que lhe é proposta. Portanto, dois são, imperador augusto, os principados que regem este mundo: a autoridade sagrada dos Pontífices e o poder real. Entre eles, é tão mais séria a autoridade dos sacerdotes quanto até mesmo dos próprios reis devem eles dar contas no juízo divino. Sabes, com efeito, filho clementíssimo, que, embora, pela tua dignidade, presidas ao Gênero Humano, contudo, aos que estão à testa das coisas divinas, devotamente te sujeitas, e deles esperas os meios da tua salvação [...]. Se, com efeito, no que respeita à ordem pública, sabendo que o império te foi outorgado por disposição superior, até mesmo os Prelados religiosos obedecem às tuas leis, para não parecerem seguir, nas coisas deste mundo, opiniões rejeitadas; como não te convém obedecer devotamente àqueles que têm a incumbência de administrar os venerandos mistérios?" (Carta ao Imperador Anastácio, em 492).
Por volta do ano 506, torna o Papa, desta vez, São Símaco, a lembrar ao mesmo Imperador Anastácio a doutrina católica. Prevenindo uma possível objeção de seu augusto correspondente, escreve o Pontífice: "Talvez digas: ― está escrito: devemos estar sujeitos a toda potestade". Ao que contesta o Papa: "Nós acatamos as autoridades humanas, enquanto não levantam contra Deus suas vontades. Aliás, se todo o poder vem de Deus, com maior razão vem aquele que preside às coisas divinas. Serve a Deus em nós, e nós serviremos a Deus em ti."
Mais tarde, é a vez de São Nicolau I (Papa de 858 a 867) despertar a memória do imperador Miguel III sobre os dois poderes supremos a que estão os homens sujeitos neste mundo e à subordinação, nas coisas espirituais, do império ao sacerdócio, como à dos ministros sagrados ao império nas coisas de ordem temporal (Ep. de 28-9-865, "Proposueramos quidem").
Na Idade Média
Ao se constituírem as novas nações europeias, como consequência do esfacelamento do Império Romano, continuou a Igreja a inculcar sua doutrina sobre as obrigações do Estado em matéria religiosa.
Já no século VII, Santo Isidoro de Sevilha ( 636) reconhecia que os reis têm plenitude de governo nas coisas seculares, mas não podem descurar seus deveres com respeito a Deus, nem sua deferência à Igreja, "quam a Christo tuendam susceperunt" ― "cuja defesa receberam de Cristo" (Sent. III, 51). O pensamento do Arcebispo de Sevilha, ao lado de análogo de Santo Agostinho, reaparece nos mestres eclesiásticos dos séculos seguintes. Servem-se eles de várias imagens para explanar o ensinamento tradicional da Igreja. Alguns, a exemplo de São Bernardo, falam de duas espadas, o gládio do espírito manejado pela Igreja e que atende às coisas da alma, e o gládio temporal, a ser empregado em benefício da Igreja. Ora, é a união íntima entre o corpo e a alma que serve de símile para ilustrar a harmonia e mútua dependência existente entre as duas autoridades supremas que orientam os homens à plenitude da vida terrena subordinada à vida eterna, como o faz o Papa Inocêncio III. Ora, como Graciano, comparam as relações entre a Igreja e o Estado às que vigem entre o sol e a lua. Como este satélite da terra se beneficia da luz do sol, a fim de, por seu turno, ser benéfico à terra, assim, guiado pela Igreja, é que o Estado atende à sua finalidade própria, que é tornar felizes seus súditos.
Nas relações políticas entre a Igreja e os vários soberanos é esta doutrina tradicional que decorre dos atos do poder eclesiástico. Assim, o Papa Urbano II escreve a Afonso VI de Espanha: "Duas dignidades, ó rei Afonso, governam principalmente este mundo: a dos sacerdotes e a dos reis; contudo, a dignidade sacerdotal, filho caríssimo, avantaja-se tanto à dignidade régia, que dos próprios reis temos nós que dar conta exata ao Rei de todos" (ML. 151, 289 — apud Villoslada, Hist. de la Igl. II, Ed. Med. 2ª., 409).
Santo Tomás de Aquino enuncia e justifica tanto na Suma Teológica como especialmente no Tratado sobre o governo civil, escrito para o Rei de Chipre, o ensinamento comum da Igreja sobre este assunto. Partindo do princípio de que o fim da sociedade não pode opor-se ao fim de cada um dos seus membros, e como o destino último destes é o gozo de Deus, deverá o governo da coisa pública cuidar também que os homens reunidos em sociedade alcancem, mediante a vida virtuosa, aquela fruição divina (De Regimine Principum, L. I, c. 14). "Porém", continua Santo Tomás, "como guiar ou conduzir a este fim não corresponde ao governo humano, e sim ao divino [...], e sendo distintas as coisas terrenas das espirituais, o reinado sobre estas não se concedeu aos reis da Terra, e sim aos sacerdotes, e principalmente ao Sumo Sacerdote, sucessor de São Pedro e Vigário de Cristo, o Romano Pontífice, ao qual devem estar sujeitos todos os reis cristãos" (Idem, ibidem). E, no capítulo seguinte, acrescenta o Doutor Angélico: "[...] pertence, pois, ao ofício do Rei cuidar por todos os meios convenientes que os súditos vivam segundo a virtude para que alcancem a celestial bem-aventurança, ordenando o que a ela conduza, e tratando de impedir ou dificultar quanto desvia do último fim” (Idem, L. I. c. 15).
A civilização cristã
Assim, como verdadeira pedagoga do Gênero Humano, conduz a Igreja a sociedade àquela situação ideal de equilíbrio e bem-estar da convivência social, graças à natural subordinação de toda a atividade terrena ao fim último, no qual atinge a perfeição a felicidade a que aspira a natureza racional. Leão XIII recorda que tal foi a condição da sociedade na Idade Média. Escreve, com efeito, na Encíclica Immortale Dei, de 1.º/11/1885: "Tempo houve em que a filosofia do Evangelho governava os Estados [...]. Então o sacerdócio e o império estavam ligados entre si por uma feliz concórdia e pela permuta amistosa de bons ofícios. Organizada assim, a sociedade civil deu frutos superiores a toda expectativa, frutos cuja memória subsiste e subsistirá, consignada como está em inúmeros documentos que artifício algum dos adversários poderá corromper ou obscurecer."
Realizava-se nessa época o que Yves de Chartres considerava lei imprescindível nas relações entre a Igreja e a sociedade civil: "Quando o império e o sacerdócio vivem em boa harmonia, o mundo é bem governado", escrevia ele a Pascoal II (Papa de 1099 a 1118), "a Igreja é florescente e fecunda. Mas, quando a discórdia se interpõe entre eles, não somente as pequenas coisas não crescem, mas as próprias grandes deperecem miseravelmente” (Ep. 238).
III – A APOSTASIA DO DIREITO NOVO
Infelizmente, amados filhos, os tempos modernos registram a ruptura da perfeita harmonia entre o sacerdócio e o império, enaltecida por Leão XIII, como fonte de tantos benefícios para a convivência humana.
Foram, primeiro, os soberanos cristãos que mal toleraram a autonomia do Papa. Seguiu-se a dissolução da unidade religiosa do Ocidente, para chegar-se ao que o citado Pontífice chama de direito novo do século XVIII. Neste, em nome da igualdade e dignidade comuns a todos os homens, rejeita-se qualquer autoridade cuja origem não seja a mesma vontade humana. "Segue-se", explana Leão XIII, "que o Estado não se julga vinculado a nenhuma obrigação para com Deus, não professa oficialmente nenhuma religião [...], deve apenas a todas atribuir igualdade de direito civil, com o único fim de impedi-las de perturbar a ordem pública" (Immortale Dei).
Um pouco de reflexão, amados filhos, sobre semelhante teoria, mostra como, numa ordem político-social assim concebida, desaparece a realeza de Jesus Cristo, e se dificulta enormemente a salvação das almas. Pois uma sociedade assim estruturada, pura e simplesmente, não reconhece a soberania de Deus Nosso Senhor. Como poderá dizer-se ela cristã, se representantes legítimos da mesma, ainda que individualmente se professem católicos e piedosos cumpridores de seus deveres religiosos, como pessoas públicas não podem reconhecer qual a Vontade de Deus expressa na sua verdadeira Igreja? Cremos, amados filhos, que não seja preciso salientar que, dentro de uma ordenação jurídica como essa, a salvação e santificação das almas, longe de ser auxiliada, encontra, ao invés, o maior obstáculo: falta-lhes o ambiente propício que lhes daria uma legislação patentemente preocupada com os direitos de Deus.
O Estado leigo, ideal das forças secretas
Aliás, o mesmo Leão XIII, na Encíclica Humanum Genus, de 20/4/1884, denuncia o Estado leigo, rigorosamente neutro em matéria religiosa, como o meio considerado apto pelas forças secretas para aniquilar e "destruir toda disciplina religiosa e social" cristãs. Com semelhante fim, inculcam que, "nas diversas formas religiosas, não há razão alguma de se preferir uma à outra, pois todas devem ser postas em pé de igualdade". Adverte o Papa que "semelhante princípio basta para arruinar todas as religiões, e particularmente a Religião católica, porquanto, sendo a única verdadeira, não pode ela, sem sofrer a última das injúrias e das injustiças, tolerar lhe sejam igualadas as outras religiões".
Corolário lógico de semelhante princípio é o laicismo do Estado, "o grande erro do tempo presente", que consiste em relegar para a categoria das coisas indiferentes o cuidado da Religião.
Por isso, dizíamos, amados filhos, que em um regime político-social assim concebido é impossível à Igreja realizar plenamente sua missão de instaurar na terra o Reino de Jesus Cristo.
Inversão de valores
Digno de registro é, outrossim, amados filhos, que no Direito Novo inverte-se a posição social da Religião. De guia e ordenadora dos atos humanos, passa a uma das muitas manifestações da alma individual, sujeita, como as demais, às restrições impostas pela ordem pública. Com efeito, segundo o magistério tradicional, de acordo, aliás, com o bom senso, o Estado, que deve cuidar dos bens de ordem temporal, subordina-se, nas suas atividades, ao fim último dos cidadãos, nada estabelecendo que dificulte a consecução deste último fim, antes auxiliando o conhecimento da verdadeira Religião e a prática da virtude. Na nova concepção, é a Igreja que se subordina ao Estado, porquanto é Ela que deve, nas suas atividades, abster-se de tudo quanto o Estado julgue contrário à ordem pública. — Que excelência e que soberania de Deus tornaria a Igreja presente neste mundo, quando é Ela mesma aviltada a mero interesse particular, que o Estado alarga ou restringe, segundo melhor lhe parecer? — Em semelhante concepção, não se vê como censurar um governo comunista, quando, por exemplo, em nome da ordem pública, condena um sacerdote porque batiza uma criança, ainda que seja com o consentimento dos pais.
Ordem pública objetiva
E se alguém vos objetar, amados filhos, que não se trata de qualquer ordem pública, arbitrariamente suposta, mas da única ordem pública verdadeira, daquela que é objetiva, que constitui indiscutivelmente o bem comum, e por isso é defendida contra os abusos da autoridade, quando alguém vos opuser esse sofisma, ser-vos-á fácil responder que, em semelhante hipótese, já se abandona o direito novo. Convém acentuar, a propósito, que sem a aceitação de uma moral objetiva e uma noção exata de bem que nos dá a Moral não se concebe ordem pública objetiva, sendo impossível entender-se o bem comum. Ora, abstraindo-se da verdadeira Religião, também não se concebe uma reta moral objetiva. Apelando-se, portanto, para a ordem pública, para o bem comum contra os abusos da autoridade, abandona-se, por isso mesmo, o direito novo, que não reconhece norma superior ao homem, uma vez que declara que a vontade humana é a fonte de todo direito.
Bem comum, ordem pública objetiva são termos que só se entendem relacionados com a concepção de Moral superior ao homem, que serve de norma para os atos da criatura racional. Semelhante Moral objetiva termina obrigando o ser humano a cultuar a Deus, de acordo com a Vontade Soberana deste Senhor Altíssimo. Ou seja, obriga o homem a professar a Verdadeira Religião. Muito a propósito, ponderava São Pio X contra Le Sillon, movimento leigo visando ao apostolado de aproximação com todas as religiões: "Não há verdadeira civilização sem civilização moral, e não há verdadeira moral sem verdadeira religião" (Carta Apostólica Notre charge apostolique, de 25/8/1910).
As meias verdades
A citação da Carta Apostólica de São Pio X sobre Le Sillon leva-nos a advertir, nossos amados filhos, contra a maneira como a heterodoxia se aninha em nosso meio: aplicamos à Fé uma norma de agir própria das virtudes morais.
Há, com efeito, uma prudência no agir que pede certa indulgência, quando se tratar com homens portadores de uma natureza decaída, e tem por fim evitar que se extinga uma chama ainda bruxuleante. "Se for necessário cortar feridas, apalpai-as antes com mão ligeira", dizia São Gregório Magno (cit. por São Pio X na Enc. Iucunda sane).
Transpor, porém, para o campo dos princípios semelhante prudência é o que pode haver de mais desastroso. "A verdade", afirmava o mesmo São Pio X, "é una e indivisível, eternamente a mesma, e não se submete aos caprichos dos tempos" (Enc. Iucunda sane, 1904). Por isso ela é intransigente, e, como tal, perece com divisões e amortecimentos. De onde não lhe ser aplicável a condescendência com que a virtude moral suporta algum ajustamento às diversas situações, paciência prudencial que sintetiza o aforismo já consignado por Cícero: "summun jus summa injuria" (De Of. I, 10). Pois a ordem moral das ações, sem sacrifício das normas reguladoras do comportamento humano, leva em conta as deficiências humanas, à imitação da paciência divina, que dissimula os pecados dos homens em vista de sua penitência e conversão (cf. Sb., XI, 23).
A verdade não está neste campo do agir. Ela é da ordem do ser, do que é ou não é. Compreende-se um ato humano inacabado; não se concebe uma verdade inacabada, porquanto a ideia verdadeira corresponde a algum ser ao qual se reporta. Se há adequação entre o conceito e a realidade, há verdade: do contrário, o conceito não é inacabado. E simplesmente falso.
Uma condescendência com a fragilidade humana que transponha o princípio prudencial do agir para a ordem do ser e da verdade, através de meios-termos que não são certos, mas que não aparecem abertamente errados, uma espécie de meia verdade, mina e destrói a Fé na mente dos fiéis. Autores de semelhante catástrofe são aqueles que, ao surgirem sistemas falsos, procuram uma acomodação, um compromisso com tais ideologias, através de movimentos chamados apostólicos, mas suficientemente vagos e indecisos para não ferirem a suscetibilidade dos que estão de fora do grêmio da Igreja. Agem como quintas-colunas no seio dos fiéis, solapando-lhes o edifício da Fé.
Concordância das religiões
Semelhante maneira de proceder teria sua justificação doutrinária num princípio que vemos proclamado no século XVI pelo célebre Erasmo de Roterdã: "Todo homem possui a teologia verdadeira." No bojo dessa sentença está a afirmação de que, em última análise, há uma concordância religiosa profunda entre todos os homens, apesar de suas divergências doutrinárias. Pois somente assim se compreenderia que "todo homem possuía teologia verdadeira". Como consequência, não haveria motivo para conflito entre religiões opostas, porquanto só na aparência seriam opostas. Não passariam de manifestações diversas da mesma teologia verdadeira, que todo homem possui. Sondando mais a fundo o pensamento religioso, à primeira vista divergente dos demais, encontraríamos uma identidade única na base das diferenças. Seguir-se-ia que a melhor maneira de agir com novas teorias religiosas, com crenças não católicas, seria evitar colisões, polêmicas, acirramento de posições, e manter-se o fiel num campo equidistante entre os vários credos, uma vez que todo o homem acha sua unidade na teologia verdadeira de que é possuidor. Por debaixo das várias profissões religiosas há uma concordância, um fundo comum. Em outras palavras, não há propriamente erros. Há distorções.
Essa atitude mental, generalizada pela difusão do livre exame dos pseudorreformadores protestantes, preparou os espíritos para o compromisso com a apostasia, quando apareceu o direito novo, com o surto do liberalismo suscitado pelos filósofos do século XVIII.
Estado vitalmente cristão
Conheceis, de fato, amados filhos, a posição que, nesta matéria, assumiram os homens do jornal francês do século passado L’Avenir, Lamennais, Lacordaire, Montalembert. Posição que, apesar das censuras oficiais de que foi objeto por parte da Santa Igreja, reaparece no movimento social Le Sillon, já citado, e na famosa concepção de certos filósofos católicos, preconizando uma sociedade vitalmente cristã que floresceria num Estado oficial e legitimamente leigo.
De acordo com o pensamento de tais autores, a sociedade teria evoluído de um Estado sacral da Idade Média para o Estado leigo moderno. Evolução histórica, natural, que teria mesmo marcado um aprofundamento doutrinário. Pois, nesta última fase, manter-se-ia melhor a autonomia das duas potestades, a espiritual e a temporal, a religiosa e a civil, a Igreja e o Estado. Melhor compreendendo os limites de sua ação e poder, permaneceria o Estado inteiramente alheio ao problema religioso, contentando-se em dar à Igreja ― como aos cidadãos da Qual são membros e às seitas religiosas existentes, ou futuramente introduzidas entre o povo — plena liberdade civil para que
realize sua obra, mediante ação, de caráter mais bem privado, nas almas dos indivíduos e no seio das famílias. O Estado não seria cristão; mas também não seria opressor. Dentro deste quadro jurídico, a Igreja, com sua ação apostólica, criaria uma sociedade vitalmente cristã num Estado autônomo e sem pressões religiosas, campo no qual é, de modo absoluto, incompetente. Ainda de acordo com esta opinião, tal Estado estaria ajustado aos tempos atuais, em que há, entre os povos, e mesmo dentro da mesma nação, um pluralismo de crenças. Por outro lado, esse Estado atenderia melhor à dignidade do homem e à Revelação divina, pois uma e outra pediriam livre determinação da criatura na eleição de seu credo religioso.
Seria esta a maneira de superar, no plano dos princípios, e portanto radicalmente, as incompreensões entre a Igreja e o Estado, registradas ao longo da História.
Desconhecimento do Direito Natural e da Doutrina católica
Quão distante esteja da razão natural e da Revelação cristã tal maneira de entender a posição religiosa do Estado, quão nociva seja ela à missão da Igreja de restaurar todas as coisas em Jesus Cristo, evidencia, além das reflexões de bom senso, toda a Tradição do Magistério Eclesiástico. Este, longe de aceitar no problema do Estado em face da Religião uma deflexão da doutrina patrística, à luz da evolução histórica, empenhou-se em afirmar o ensinamento de sempre, sublinhando os males incalculáveis e inevitáveis decorrentes da recusa formal ao reconhecimento público dos direitos de Deus sobre o Estado e a sociedade.
IV – A VERDADEIRA DOUTRINA DA IGREJA SOBRE A MATÉRIA
Com efeito, a Igreja jamais aceitou que, por princípio, o Estado deva ser laico, ou seja, neutro em matéria religiosa. O que é fácil de perceber-se, percorrendo a História da Igreja desde os fins da Idade Média.
Com efeito, o que afirmamos está contido na definição de Bonifácio VIII (Papa de 1294 a 1303) segundo a qual para a salvação é necessário que toda criatura se submeta ao Romano Pontífice (Bula Unam Sanctam, de 18 de novembro de 1302). Contém-se, mais ainda, na ininterrupta condenação do indiferentismo religioso, apontado como a causa da apostasia das nações, pois o indiferentismo religioso tem um nexo necessário com a proposição de que, por princípio, o Estado deve ser leigo. Ora, essa decorrência lógica do ateísmo oficial consagrado no Estado leigo, que é o indiferentismo religioso, denunciam-na os Sumos Pontífices, especialmente desde a Revolução Francesa, como o maior obstáculo à plena realização do Reinado de Nosso Senhor Jesus Cristo.
De Pio VI a Gregório XVI Pio VI, em sua primeira Encíclica, Inscrutabile Divinae Sapientiae Consilium, no Natal de 1775, Leão XII na Encíclica “Ubi primum", de 5 de maio de 1824, Pio VIII (Papa de 1829 a 1830) na Traditi, única Encíclica escrita no início de seu efêmero pontificado de
20 meses — todos como Vigários de Cristo na terra, zelosos pela glória de Deus e salvação das almas, angustiados ―, unanimemente apontam o indiferentismo religioso como a causa dos males que afligem a sociedade e impedem a ação da Igreja.
Pio VII, que governou a Igreja no período dificílimo da hegemonia napoleônica (1800-1823), não deixou de censurar a igualdade de cultos visada por Bonaparte: "Sob a igual proteção de todos os cultos", advertia o Papa, "esconde-se e disfarça-se a mais perigosa perseguição, a mais astuciosa que seja possível imaginar contra a Igreja de Jesus Cristo, e, infelizmente, a mais bem combinada para lançar n’Ela a confusão e mesmo para destruí-lA, se fosse possível às forças e astúcias do inferno prevalecer contra Ela.” ― Com a restauração dos Bourbons, Pio VII lamentou posição análoga tomada pela Carta Constitucional de Luís XVIII, favorável também ela à liberdade de todos os cultos.
Gregório XVI já teve que reprimir esse "delírio" ― como ele denomina o indiferentismo religioso e a liberdade de todos os cultos no seio da Igreja ―, pois o mesmo era professado, como vimos, por eclesiásticos e leigos de influência, e com tamanha cegueira, que eles não duvidavam em apresentá-lo como medida de grande proveito para a causa de Religião (Encíclica Mirari Vos, de 15/8/1832).
A Encíclica Quanta cura e o Syllabus
Apesar de tão autorizados esclarecimentos e condenações, amados filhos, avolumou-se a avalanche das ideias novas, crescendo as ameaças "à causa da Igreja, à salvação das almas e ao bem da própria sociedade humana". Retoma, por isso, Pio IX a tradição magisterial de seus predecessores, para, repetidamente, condenar de novo tais desvarios da mente humana em várias Encíclicas, alocuções consistoriais e outras Cartas Apostólicas. No entanto, a importância da matéria para a missão da Igreja era tão grande, que o Papa julgou de seu munus de Vigário de Cristo emitir um documento especial e mais solene do Magistério pontifício, no qual tornasse patente a oposição visceral entre as novas concepções naturalistas do Estado, da cultura e da civilização e a doutrina católica.
Mandou, assim, compor um elenco reunindo todos esses erros em proposições que os exprimissem de modo insofismável, e, ao mesmo tempo, mostrassem o nexo lógico que há entre eles: o ato do Magistério papal conhecido com o nome de Syllabus e que Pio IX encaminhou aos Bispos do mundo inteiro com a Encíclica Quanta Cura, de 8/12/1864.
Proscreve aí o Pontífice a tese do laicismo do Estado, porque impede a ação que, por mandato divino, compete à Igreja realizar: "Estas perversas opiniões", escreve Pio IX, "são especialmente para detestar, porque visam suprimir a virtude salutar que a Igreja Católica, por instituição e mandato de seu Divino Autor, deve livremente, até a consumação dos séculos, infundir não somente nos indivíduos, como também nas nações, nos povos e nos governantes. Como corolário, também colimam tais opiniões afastar a harmonia e concórdia existente entre o Sacerdócio e o Império, que foi sempre fecunda em beneficio tanto da vida espiritual como da civil." Pio IX chama, em consequência, de ousada impiedade o empenho daqueles que, de acordo com o princípio ímpio e absurdo do naturalismo, ensinam que "a forma mais perfeita do Estado e o progresso civil exigem imperiosamente que a sociedade humana seja constituída e governada sem consideração alguma à Religião, e como se esta não existira, ou ao menos, sem fazer diferença alguma entre a verdadeira Religião e as religiões falsas. E‖" continua o Papa, "contradizendo a doutrina da Sagrada Escritura, da Igreja e dos Santos Padres, não temem afirmar que o melhor governo é aquele no qual não se reconhece ao poder político a obrigação de reprimir com sanções penais os violadores da Religião católica, salvo quando a tranquilidade pública assim o exija" (Encíclica Quanta cura, de 8/12/1864).
A Tradição em Leão XIII
Não obstante, amados filhos, toda a vigilância de Pio IX, as ideias novas continuaram a difundir-se e a pôr em risco a existência da Igreja como sociedade de direito público que realiza na terra o Reino de Deus com vista à salvação eterna dos homens. Foi necessário, pois, ao sucessor de Pio IX reafirmar o ensinamento católico contra o naturalismo e o laicismo do Estado, que solapavam o edifício do Reinado social de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Feriu Leão XIII a raiz do mal ao denunciar o princípio básico sobre o qual se assenta o Estado leigo, indiferente em matéria espiritual, inteiramente autônomo em face de qualquer confissão religiosa, a saber, o princípio de que o poder vem do povo.
"Todo poder vem de Deus", ensina o Espírito Santo pela boca do Apóstolo (Rom., XIII,
1). "Todo poder vem do povo”, dogmatiza a Revolução, o direito novo. Opõe este Deus e o homem, como duas pessoas totalmente alheias, autônomas uma em relação à outra. No homem, na vontade livre, soberana ― afirma o direito novo ― deita raízes o Estado, como em sua fonte primeira, de maneira que a sociedade política não aceita nada superior que não seja o povo, cuja vontade se conhece através do sufrágio universal.
Aponta aí Leão XIII a causa da apostasia social. Pois semelhante princípio justificaria um Estado agnóstico e mesmo ateu, muito condescendente, se for neutro em questões de religião.
Nesse princípio, aliás, se consuma a rebeldia da criatura, pois é ele a expressão social do grito satânico "non serviam" ― "não servirei"; como é, outrossim, a expressão do ideal ímpio sugerido pelo anjo das trevas a nossos primeiros pais: "sereis como deuses, decidindo por vós mesmos o que é bom e o que é mau” (Gên., III, 5).
Eis que, para cortar o mal pela raiz, na Encíclica Diuturnum illud, de 29 de junho de 1881, trata Leão XIII amplamente da origem da autoridade política, para expor com exatidão a doutrina da Fé, corroborada pela razão e frontalmente contrária ao ensinamento do direito novo, e cuja aceitação é indispensável à Igreja para a plenitude de sua missão na terra. ― Recorda assim aquele Pontífice, apoiando-se em São Paulo (Rom., XIII, 1) e São Pedro (I, 11), que todo o poder vem de Deus. Portanto, quem resiste ao poder resiste a uma ordenação divina, o que poderá acarretar a própria condenação; pois os que governam, o fazem como ministros de Deus.
Este princípio primário da ordenação civil da sociedade envolve as duas consequências indispensáveis para que no Estado se constitua publicamente o Reino de Deus: não podem as autoridades civis realizar nada contra a lei do Senhor. Pois, se governam como mandatários de Deus, têm seu poder circunscrito pelos decretos d‘Aquele por cuja vontade exercem o poder. Em segundo lugar, entre as mais importantes obrigações do Poder Público está, em virtude daquele princípio fundamental, o de prestar culto oficial a Deus, seu Senhor Soberano. E não um culto qualquer, mas o culto desejado por Deus. Ou seja, o culto verdadeiro, aquele que Lhe é dado pela Igreja Católica. "A ninguém é licito", lembra o Papa, "descurar seus deveres para com Deus [...], assim também as sociedades não podem sem crime comportar-se como se Deus absolutamente não existisse, ou prescindir da Religião, como estranha e inútil, ou admitir uma indiferentemente, segundo seu beneplácito. Honrando a Deus, devem elas seguir estritamente as regras e o modo segundo os quais o próprio Deus declarou querer ser honrado" (Encíclica Immortale Dei).
A doutrina, pois, sobre a origem divina do Poder Público desdobra-se logicamente nas duas concernentes à atitude religiosa do Estado: na da harmonia entre a sociedade religiosa e a civil, a Igreja e o Estado; e na da subordinação deste Àquela nos assuntos religiosos, espirituais. Estamos, como vedes, amados filhos, na senda da mesma doutrina dos primeiros séculos da Igreja, aplicando o princípio de São Vicente de Lerins, canonizado pelo primeiro Concilio do Vaticano: "Na Igreja Católica deve-se ter o máximo empenho em professar aquilo que em todo o lugar, sempre e por todos foi crido" (Commonitorium, 2, 5, in Kirch, Enchiridion Fontium Historiae Ecclesiasticae Antiquae, 742).
Assunto de tão grande importância, numa época em que se acentuava a apostasia das nações, pedia atenção especial por parte da Santa Sé. Leão XIII correspondeu à expectativa dos fiéis através de várias Encíclicas, especialmente a Immortale Dei, de 19 de novembro de 1885, sobre a constituição cristã dos Estados. Ainda hoje, amados filhos, a leitura desses documentos do Magistério papal é de grande oportunidade.
A tolerância do mal
No ensinamento político de Leão XIII, a doutrina tradicional sobre os dois poderes, o espiritual e o temporal, a Igreja e o Estado, é apresentada sob a forma de uma exposição sistemática e clara, que dissipa qualquer dúvida a respeito. É natural que a ele se reportem os Papas posteriores. Assim São Pio X, na Encíclica Vehementer, de 11 de fevereiro de 1906, sobre a ruptura das relações diplomáticas por parte do governo francês com a Santa Sé, e também na Carta Apostólica Notre charge apostolique, de 25 de agosto de 1910, sobre os erros do já citado movimento Le Sillon; Bento XV, em sua primeira Encíclica, Ad Beatissimi, de 1.º de novembro de 1914; Pio XI, em vários documentos, mas especialmente naquele que acima comentamos, sobre a Realeza de Jesus Cristo, onde conclama os fiéis a se unirem para debelar a "peste de nossos tempos, o laicismo"; Pio XII, em sua primeira Encíclica, Summi Pontificam, de 20 de outubro de 1939, retoma o argumento da Encíclica Quas primas, de Pio XI, de 11/12/1925, para inculcar novamente, de modo insistente, a Realeza social de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Pio XII, aliás, no seu longo pontificado, em várias oportunidades abordou este assunto. Assim, na Alocução aos participantes do V Congresso de Juristas Católicos Italianos, de 6/12/1953, fixa o mesmo princípio já estabelecido por Leão XIII: "O que não corresponde à verdade e à norma moral não tem objetivamente direito nem à existência, nem à propaganda, nem à ação." O homem, de fato, foi criado para a verdade e o bem. E, no esforço para chegar ao conhecimento da verdade e à prática do bem, desfruta ele, em virtude de sua natureza social, do direito de ser auxiliado pelo ambiente criado na sociedade pelo Estado. Ora, um Estado que, por princípio, permitisse ou favorecesse a profissão e a prática pública de religiões falsas ou de princípios contrários à norma de moralidade, de fato, mais dificultaria do que auxiliaria a plenitude da vida racional de seus membros. Aliás, esta é a razão invocada por Pio XII para justificar sua intolerância doutrinária: "É contrário à natureza [...] considerar coisas indiferentes o erro e o mal. Nem Deus poderia dar uma autorização positiva de ensinar ou fazer o que fosse contrário à verdade religiosa ou ao bem moral, porque estaria em contradição com sua absoluta veracidade e santidade" (Alocução supracitada, de 6/12/1953). De si, portanto, o Estado tem grave obrigação de favorecer a Religião verdadeira e de coibir os cultos falsos. Porém a aplicação deste princípio deve ser matizada. Em outras palavras, está nos desígnios da Providência que o Poder Público pondere bem a situação de fato do povo ou federação de povos em matéria religiosa. E, segundo peçam as circunstâncias, tolere ou não, ao lado da Religião verdadeira, cultos falsos ou supersticiosos. Jamais poderá aprovar, positivamente, a existência e a propaganda de tais cultos. Não obstante, podem as condições reais em que se acha a sociedade ser tais, que um ato legislativo permitindo a existência e mesmo a propaganda de determinadas crenças falsas constitua uma ação de duplo efeito: o mau que é a permissão pública da superstição; e o bom — o apaziguamento de conflitos que tornariam a vida comum impossível — ou outros bens semelhantes. Pode, pois, o Estado, nessas circunstâncias concretas, tolerar a existência e a prática de religiões falsas, desde que o bem comum o exija, o qual é a norma reguladora dos direitos e deveres do Estado.
Situação anormal
Como Leão XIII, também Pio XII deixa bem claro que semelhante situação não é a ideal no tocante às relações do Estado com a Religião e o culto divino. Jamais, de modo algum, aceitam a tese do Estado leigo, baseada na finalidade própria da sociedade civil, finalidade que seria meramente temporal. São levados, no entanto, a justificar a tolerância do mal que é a neutralidade religiosa do Estado, desde que, e somente quando, um imperativo de exigência social a tome imprescindível. Cauciona a tolerância, na ordem prática, no modo de agir do próprio Deus Nosso Senhor, o Qual deseja que o homem chegue à Fé através de uma determinação livre de sua vontade. Maneira de agir que ilustra-se com a parábola evangélica da cizânia, semeada pelo homem inimigo no campo onde o pai de família plantara trigo. Embora a existência de cizânia seja um mal, não obstante, permite o Senhor que ela cresça em meio do trigo, pois o bem que seria sua erradicação poderia redundar em maior mal ou impedir algum bem excelente. Na parábola, o perigo de se perder também o trigo.
Santo Tomás de Aquino elucida como possa a autoridade civil tolerar alguns males na sociedade. "O regime humano", ensina o Doutor Angélico, "deriva do governo divino e deve imitá-lo. Acontece que Deus, embora seja onipotente e sumamente bom, permite, não obstante, que se dêem certos males no universo (que Ele poderia impedir), para que se não venham a perder maiores bens com a ausência daqueles males, ou então não venham a suceder males maiores ainda. Assim, no governo das coisas humanas, licitamente os governantes podem tolerar algum mal para que não se impeçam certos bens, ou então para que não ocorram coisas piores" (Suma Teológica II-II, q. 10, a. 11).
Todavia, é preciso não esquecer que a tolerância diz respeito somente às coisas más (Santo Agostinho, En. in Sal. I, 20). Por isso, jamais é um bem em si. Não pode, por conseguinte, arrogar-se direitos.
A Fé deve ser livre
Iria, de fato, contra toda a doutrina tradicional da Igreja quem, com base na liberdade que deve caracterizar o ato de Fé, deduzisse o direito do homem à liberdade de professar publicamente a religião que melhor lhe aprouvesse, ou então uma religião falsa, porque está convencido de que é verdadeira. Tal coisa jamais ensinou a Tradição apostólica. E não se pode, amados filhos, invocar a parábola da cizânia e do trigo (Mt., XIII, 24-30) em abono de algum pseudodireito do homem a professar religiões falsas, pois não há, no ensino tradicional, uma interpretação dessa parábola em tal sentido. Santo Agostinho, que durante algum tempo mostrou-se favorável a compromissos com os hereges, não demorou em admitir que é justo sejam eles reprimidos. São João Crisóstomo julga correta toda repressão da atividade pública dos hereges, excetuando apenas a pena capital. Também Santo Tomás de Aquino acha natural impedir a atividade religiosa dos hereges.
E, realmente, quando se diz que a Fé deve ser admitida mediante um ato livre da vontade, em absoluto não se está dando foros de cidadania ao erro. Uma vez que na adesão ao erro ou ao mal não há nenhuma perfeição, quer da inteligência, quer da vontade. Há uma deficiência. De maneira que o homem, como ser racional, tem o direito de aderir livremente à Verdade revelada e de praticar livremente a virtude. Não lhe cabe o direito de deformar sua inteligência pela aceitação do erro, ou sua vontade pela prática do vício. O próprio Nosso Senhor afirma que aquele que peca não é livre, e sim escravo do pecado. E Santo Tomás de Aquino explica: "A condição de escravo se dá quando uma pessoa age não segundo sua natureza, mas sob a pressão de outro. Ora, o homem, de sua natureza, é racional. Quando, pois, procede de acordo com a razão, age segundo sua natureza, levado por uma moção que lhe é própria. E nisto consiste a liberdade. Quando, porém, peca, procede de maneira contrária à razão, e é como se fosse movido por outro. Eis por que quem peca é escravo do pecado" (Comentário sobre o Ev. de S. João, L. IV, c. VIII; ver também Encíclica de Leão XIII Libertas praestantissimum, de 20/6/1888).
Caso não tivesse o Estado a obrigação de patrocinar a verdadeira Religião e de modo exclusivo, falharia ele substancialmente quanto à sua finalidade. Esta, como é intuitivo, consiste em ministrar aos cidadãos os meios para que possam eles chegar à conveniente perfeição da vida na terra, subordinada, porém, ao seu fim último, que somente se alcança com a profissão e prática da verdadeira Religião. Por isso, ensina Pio XII que nem Deus pode dar ao Estado o direito de, segundo seu alvedrio, ser indiferente em matéria religiosa. Em resumo, a tolerância é sempre um mal, que pode ser admitido em circunstâncias concretas, sempre que a consecução de um bem necessário ou superior o exija, ainda que seja apenas o afastamento de uma condição que torne impossível ou nociva a convivência em sociedade.
Com muito zelo, chama Gregório XVI de "sentença absurda e errônea", melhor, de "delírio" a liberdade de consciência que permite a cada um praticar publicamente sua religião (Encíclica Mirari Vos, de 15/8/1832). Diz bem Santo Agostinho que "não há morte pior para a alma do que a liberdade do erro"(Ep. 166). Não é porque o orgulho e a sensualidade conseguiram impregnar a mentalidade contemporânea de um espírito de rebeldia, que tenta sacudir qualquer jugo imposto pela Fé e pela Moral, que vamos negar a verdade ensinada pela reta razão e pelo Magistério eclesiástico em sucessão ininterrupta.
Liberdade e responsabilidade no ato de Fé
Encerremos este capítulo, amados filhos, com uma derradeira consideração que sublinha a sabedoria com que age a Misericórdia de Deus e, consequentemente, sua Igreja.
Quer Deus Nosso Senhor que o ato de Fé, pelo qual ingressa o homem no Reino de Cristo, seja livre e meritório. Dá, para tanto, a todos os homens a graça necessária sem a qual seria impossível o ato sobrenatural da Fé, digno da vida eterna. À vista de sua benevolência, de sua graça, que não nega a ninguém, Nosso Senhor torna o ato de Fé obrigatório para a salvação.
Na sua infinita misericórdia, entretanto, suporta nesta terra o pecador, para que não morra eternamente, mas se converta e viva (Ez., XXXIII, 11).
Constitui corolário dessas verdades da Religião Católica não se poder impor ao homem, no foro interno da consciência, o ato de Fé. Pode a infidelidade ser pecado e pecado grave. Não é lícito, contudo, forçar a vontade do homem a não cometê-lo. É o indivíduo que, auxiliado pela graça, livremente afastará, horrorizado, semelhante impiedade de não atender à Revelação Divina. Como consequência, nenhum poder humano pode forçar a pessoa a aderir à Fé verdadeira. O uso da violência para obrigar à conversão foi sempre condenado pela Igreja.
Daí encarar o Magistério a possibilidade de alguém, temporária ou excepcionalmente, estar na ignorância invencível da verdadeira Religião. Tal indivíduo merece respeito e acatamento, uma vez que sua incredulidade é apenas material. Não deformou ele sua vontade vinculando-a responsavelmente ao mal. Semelhante engano, porém, não lhe dá direito a professar seu erro, pois, objetivamente, está no erro; e o erro "não tem direito nem à existência, nem à propaganda, nem à ação" (Pio XII, Alocução aos participantes do V Congresso de Juristas Católicos Italianos, de 6/12/1953).
Recordamos convosco, amados filhos, a doutrina católica sobre a Realeza de Jesus Cristo aqui na terra, porque o laicismo dos tempos modernos facilmente a oblitera na mente dos fiéis, e, sem uma convicção sólida daquilo que devemos crer, nosso apostolado perde o ardor indispensável para que seja eficaz. A debilidade do amor à verdade por parte dos bons é, em grande parte, responsável pelo progresso da apostasia na sociedade de hoje. O princípio que enunciamos, amados filhos, é válido, embora nossa ação apostólica se restrinja ao meio em que vivemos e ao campo que nos é facultado atingir, porquanto é sempre a mesma doutrina que fecunda todo o apostolado, desde o plano mais modesto até o mais amplo e profundo.
V – RESUMO E CONSIDERAÇÕES PASTORAIS
Por isso, antes de ponderar as consequências pastorais do ensinamento exposto, amados filhos, vamos resumi-lo para que se fixe melhor em vossas mentes.
1. Nosso Senhor Jesus Cristo, Deus e Homem verdadeiro, foi, como Mediador entre o Céu e a terra e Redentor do Gênero Humano, constituído pelo Padre Eterno Rei Universal, no sentido pleno da palavra. É mediante a implantação de seu Reino de Verdade, Justiça e Paz que se realiza sua missão, orientada para a glória de Deus e a salvação das almas. Embora, de direito, seja Jesus também Rei temporal, de fato, Ele se reservou apenas a soberania sobre as coisas que relacionam o Homem com Deus e dizem respeito à salvação eterna.
2. Como a implantação desse Reino na terra é a razão de ser da Igreja de Cristo, a Igreja Católica, Apostólica, Romana, a Realeza de Jesus Cristo, de si, pede que a sociedade política se constitua de acordo com a única Igreja de Cristo.
3. Todavia, a realeza de Jesus Cristo não deve ser imposta pela força, pela violência. Pois é mediante um ato livre da vontade que o homem adere à Fé e ingressa no Reino de Cristo. Esta condição ― a saber, que é pelo exercício de um ato livre que o homem entra no Reino de Cristo ― não cria para o erro ou o vício direito algum à pacífica existência no Estado; menos ainda à propaganda e à ação. Pois, feito para a Verdade e o Bem, nada há no homem que lhe dê direito de impunemente aderir ao erro ou consentir no vício.
4. Se não cria direito, justifica, no entanto, a tolerância, por parte do Estado, em relação às confissões religiosas falsas, desde que circunstâncias concretas a peçam, em vista de um grande bem a obter, ou de um mal que se deve evitar.
A tolerância de religiões falsas, bem como de certos procedimentos contrários à norma de moralidade, é, pois, sempre um mal menor, e por isso não pode ser considerada uma situação definitiva. Erraria quem pretendesse ver alçada à categoria de princípio a condição de mistura de bem e mal figurada na parábola da cizânia e do trigo. Pois a parábola prediz um fato, não estabelece um direito. Prediz o fato da situação dos bons no mundo que, segundo os desígnios da Providência, terão sempre em torno pessoas más que, na explanação de Santo Agostinho, os exercitem na prática da virtude e os firmem na Fé. Em absoluto, não pretende a parábola indicar o direito do erro ou do mal à existência, como se, por princípio, a situação normal do Estado comportasse ou exigisse a liberdade de existência e propaganda a todos os credos religiosos.
5. Não se pode, aliás, eximir o Estado de seus deveres para com a verdadeira Religião, a pretexto de que deve cuidar apenas das coisas da terra; pois, ao tratar de seu fim específico, não deve nem pode o Estado esquecer a subordinação dos bens terrenos ao destino último, ultraterreno dos seus cidadãos. Só o fará convenientemente se ele mesmo se subordinar à verdadeira Religião, que é a Católica, Apostólica, Romana, dotada de características claramente manifestas. De maneira que, de modo geral, ninguém pode escusar-se de não conhecê-lA ou de não viver segundo seus mandamentos.
Nossos deveres ante a Realeza de Jesus Cristo
A implantação do Reinado de Jesus Cristo na sociedade é meta apostólica que incumbe a todos os fiéis. Deve, porém, ser propulsada sempre de maneira ordeira e pacífica, à imitação de Jesus Cristo e dos Apóstolos, que obedeceram e mandaram obedecer aos poderes públicos constituídos, excetuando-se apenas os casos em que o poder impunha leis ou ordenava algo contra a Vontade de Deus. Dos primeiros cristãos afirma Leão XIII que "eram exemplares na lealdade aos imperadores e obedientes às leis enquanto era lícito. Entretanto, espalhavam um resplendor magnífico de santidade, procurando outrossim ser úteis aos seus irmãos e atrair os demais à Sabedoria de Cristo: dispostos, porém, sempre a retirar-se e a morrer valentemente se não podiam reter as honras, dignidades e cargos públicos sem faltar à consciência" (Immortale Dei).
Nossa conversão
A obrigação que diz respeito a cada um de nós, caríssimos filhos, no sentido da implantação do Reinado de Jesus Cristo, começa pela própria conversão. Antes de mais nada, é preciso que Jesus Cristo reine em nosso ser, pela conformidade da própria vontade, dos atos e do proceder em relação à Vontade Santíssima de Deus, expressa em Seus Mandamentos e na orientação de Sua Santa Igreja, e, sobretudo, pela assimilação de seu espírito. Semelhante vassalagem nos obriga a fugir das solicitações do mundo.
Foi assim que os primeiros cristãos reformaram completamente a sociedade pagã, convertendo-a e construindo, sobre suas ruínas, a cidade de Deus, a civilização cristã. Ouçamos Leão XIII: "Desse modo, as instituições cristãs penetraram rapidamente não somente nas casas particulares, senão também nas casernas, nos tribunais e na mesma corte imperial [...]. Até o ponto que, quando se deu liberdade de professar publicamente o Evangelho, a Fé cristã apareceu não dando vagidos como uma criança de berço, mas sim adulta e vigorosa, na maioria das cidades" (Immortale Dei).
Nas famílias
A ação pessoal desdobra-se na família. Quando há, no seio da família, a austeridade da vida cristã e o ambiente do lar se impregna de Fé e convida à prática da virtude, sentem as pessoas maior facilidade de vencer os aliciamentos para a impiedade e o vício, suscitados pelas paixões, pelo demônio, pelo espírito do mundo.
Importa aqui, amados filhos, sublinhar a responsabilidade enorme dos pais na formação católica dos filhos; pois de sua vigilância e positiva ação educadora depende o espírito que irá animar mais tarde todo o procedimento de sua prole. Sem uma ação decisiva dos pais, é impossível implantar-se na sociedade o Reinado de Jesus Cristo. Acenemos, amados filhos, neste ponto, à nefasta influência que desempenha no ambiente do lar a televisão, as revistas e os livros maus ou simplesmente levianos.
Compreendeis, amados filhos, que boas famílias relacionam-se em grupos sociais maiores, dos quais é formada a sociedade civil. E eis como, por uma ação firme embora paciente, podemos nós contribuir para a renovação do Estado, de modo a cristianizá-lo. Segundo predisse o Divino Salvador, na parábola do fermento (Mt., XIII, 33), é através de uma irradiação contínua do bom odor de Cristo Jesus que o fervor dos fiéis reconquistará o mundo para a vassalagem do Rei da glória.
Na vida pública
Eis a razão, pois, amados filhos, por que tece o demônio insídias de todo gênero à integridade da família cristã, quer na sua constituição, em seus deveres ou no teor normal de sua vida.
Vedes, portanto, que, embora de importância capital e imprescindível, nosso empenho para que Jesus Cristo seja Senhor Soberano da sociedade não pode limitar-se às ações particulares, pessoais ou em família. Temos que agir também na vida pública, tanto de modo positivo como para impedir que as famílias sejam asfixiadas pelas desordens de toda espécie, toleradas segundo a mal compreendida liberdade moderna.
Como adverte Leão XIII ao sublinhar esta obrigação dos fiéis, a ação na vida pública há de se fazer de modo ordeiro e pacífico. Sem provocar lutas de classes, sem excitar os espíritos contra a ordem estabelecida. Mas agindo, além do bom exemplo, arma absolutamente indispensável, mediante todos os meios legais ― escritos, manifestos, representações coletivas, etc. —, no sentido de impedir a aprovação de leis ou costumes contrários à Fé e à Moral cristãs, como o divórcio, o aborto provocado sob qualquer pretexto, a permissão da venda de anticoncepcionais, seu uso em hospitais e maternidades, a educação sexual nas escolas, a licenciosidade pública, a difusão da pornografia, a liberação de filmes injuriosos a Jesus Cristo, ofensivos ao Dogma, desagregadores da família, etc.
Idêntica atividade se faça no sentido positivo, com o fito de obter uma ordem pública inspirada no espírito cristão, que prepara as almas dos cidadãos a aderirem à verdadeira Fé em Jesus Cristo, como a proclama sua Igreja, a Católica, Apostólica, Romana.
A Escola
Está dentro deste apostolado, amados filhos, e dos direitos dos pais uma ação concertada contra o monopólio escolar, que, a pretexto de eficiência educacional, vai se delineando em nossa Pátria. Primeiramente, porque, na situação real do povo brasileiro, o ensino oficial será leigo. Ora, numa escola de ensino oficialmente leigo, não é possível dar aos alunos uma formação católica. Esta pede, com efeito, que todas as disciplinas sejam concebidas num todo harmônico, de maneira que se integrem, animadas do mesmo espírito, o espírito de Nosso Senhor Jesus Cristo, a Sabedoria de Deus, a cuja glória deve orientar-se toda ciência. Dizia com razão o saudoso Carlos de Laet que o ensino leigo é por essência faccioso. E dava o exemplo da caligrafia, matéria na aparência indiferente, mas em cujo ensino o professor perdia necessariamente sua neutralidade ao ter que explicar, por exemplo, porque Deus se escreve com letra maiúscula. E semelhante mal não é sanado com o ensino religioso nos estabelecimentos oficiais. Antes de mais nada, porque a condição mais de favor do ensino religioso em tais estabelecimentos, ou, em qualquer caso, sua presença numa concepção que não o coloca no lugar que lhe cabe, já deforma o desabrochar da mentalidade católica. Depois, como observa Pio XI, uma instrução religiosa no ambiente de uma escola na qual, em outras disciplinas, ignora-se ou trabalha-se contra a Religião é absolutamente insuficiente para dar formação católica a qualquer pessoa. Aceitando, pois, a introdução do ensino religioso no currículo das matérias escolares, como afirmação de um princípio ― que a educação não pode prescindir da Religião ―, devem os pais católicos cuidar diligentemente da formação religiosa de seus filhos fora da escola, de tal forma que esta corrija os males a que aludimos acima. E devem, de modo especial, empenhar-se contra o monopólio escolar, para que sejam, deveras, em toda a plenitude, reconhecidos e respeitados seus direitos à educação dos filhos, pleiteando o favorecimento e o auxílio à escola particular, cujo controle podem assumir, ou, ao menos, em cujas atividades têm a possibilidade de influir. É oportuno lembrar aqui as observações que fazia Pio XI aos pais a propósito das escolas nazistas: "Os pais, conscientes e conhecedores de sua missão educadora, têm, antes de ninguém, um direito essencial à educação dos filhos que Deus lhes deu, segundo o espírito da verdadeira Fé e coerente com seus princípios e prescrições. As leis e disposições semelhantes que não levem em consideração a vontade dos pais em matéria escolar, ou a tornem ineficaz com ameaças ou com violência, estão em contradição com o direito natural e são intima e essencialmente imorais"; "Nenhum poder terreno pode eximir-vos do vinculo de responsabilidade, imposto por Deus, com relação a vossos filhos"; "Diante do Juiz supremo, ninguém em vosso lugar poderá responder quando Ele vos dirigir esta pergunta: Onde estão os que eu vos dei? Que cada um de vós possa responder: Não perdi nenhum dos que me destes (Jo., XVIII, 9)" (Encíclica Mit brennender Sorge, de 4/3/1937). Afrouxamento da Fé Quando fazemos convosco, amados filhos, estas considerações, aperta-se-nos o coração diante da indiferença com que muitos católicos encaram o problema da educação das novas gerações. Boa parte deles se limita, quando muito, a buscar um colégio que tenha o rótulo de católico. Dispensam informações mais exatas e se eximem de qualquer outra responsabilidade no caso. De onde vem tamanha falta de Fé? Em boa parte ela se origina do comodismo de quem foi picado pelo liberalismo da civilização moderna, feita do gozo imoderado, próprio da sociedade de consumo. Mas também ela procede de uma desconfiança na Graça, mais grave em certo sentido. Na realidade, muitos de nós pensamos que a graça de Deus se tornou insuficiente para vencer a malícia em que está hoje imerso o mundo. Ainda que não se enuncie claramente, de fato julgamos que a apostasia da sociedade e consequentemente dos Estados é tão profunda, que já não é mais possível falar em Reinado social de Nosso Senhor. Seria preciso contentar-nos com um modus vivendi, no qual procurássemos salvar o maior número possível de almas, desistindo, porém, de propugnar, mesmo a longo prazo, por um Estado católico. Daí a acomodação de muitos que fazem profissão de fé católica acrescente a paganização da sociedade. O naturalismo levou-os a confiar em suas forças e a desconfiar da Graça. Cuidam eles que têm de realizar tudo e, constatando sua incapacidade de vencer o monstro do laicismo, julgam que o único caminho viável é o das concessões. O raciocínio que caberia a eles fazer deveria ser outro. Sentindo de sua parte fraqueza e impossibilidade de vencer o espírito moderno, deveriam tais pessoas retornar à Graça, certos da sua onipotência contra todos os inimigos de Deus. Por ocasião do aniversário da morte de São Gregório Magno, destacou São Pio X que seu admirável predecessor salientou-se precisamente porque desconheceu a prudência da carne, "quer na pregação do Evangelho, quer nas obras admiráveis que realizou para aliviar as misérias humanas”. "Ele se apegou", declara São Pio X, "ao exemplo dos Apóstolos, que pregavam a Jesus Cristo crucificado, escândalo para os judeus e loucura para os gentios. E isso", sublinha o Papa, "num tempo em que o socorro da prudência humana parecia certamente oportuno; pois os espíritos não estavam de nenhum modo preparados para acolher a nova doutrina, que repugnava tão vivamente às paixões que por toda parte reinavam, e chocava-se frontalmente com a brilhante civilização dos gregos e romanos" (Encíclica Iucunda sane, de 12 de março de 1904). Religião nos limites humanos Amados filhos. Esta desconfiança na eficácia da Graça, e excessiva confiança na própria capacidade, delineava-se já nos tempos do Divino Mestre. Que outra coisa, de fato, indica a atitude dos discípulos do Salvador que julgaram duras suas palavras e impossíveis de ser seguidas? "Durus est hic sermo et quis potest eum audire?" (Jo., VI, 61). Que pretendiam esses discípulos senão uma mensagem cristã que eles, por si mesmos, seriam capazes de executar? Que recusavam eles senão uma graça tão poderosa que os fizesse superar suas próprias misérias? No fundo, pois, tratava-se de encontrar um compromisso entre a austeridade do Evangelho pregado por Jesus Cristo e as máximas do mundo; uma religião, enfim, que "compreendesse" as condições humanas e se ―ajustasse" às suas fraquezas.
Entretanto, nem sempre tiveram esses discípulos imitadores em todas as suas atitudes. Eles, não desejando alinhar-se segundo as normas traçadas pelo Salvador, O abandonaram. No futuro, nem todos os que iriam participar de seu orgulho e consequente desconfiança da Graça os imitariam nesse abandono claro. Muitos ficariam no seio da Igreja, para deformá-lA e criar uma Nova Igreja, mais próxima do século, mais acessível às paixões, e por isso mesmo inautêntica, falsa. Assim apareceram as heresias. Como nascem as heresias Com efeito, segundo um processo normal da psicologia humana, procura o homem uma razão que legitime seu modo de proceder. Por falta de confiança na Graça e pelo entibiamento da Fé, acomoda-se a uma convivência normal e pacífica com o erro e o mal existentes na sociedade, e busca um princípio que caucione seu procedimento e lhe dê uma espécie de coerência entre o que faz e o que pensa. Tal fenômeno, que está na base das heresias do passado, encontra-se também hoje em vários movimentos surgidos no seio da Igreja, na aparência generosos, porquanto votados à conversão daqueles que estão do lado de fora do redil de Cristo. Sua generosidade, porém, é comodista. Para aplainar o caminho, recorrem a uma apresentação da moral e da doutrina reveladas menos arestosa, se assim nos podemos exprimir, e, por isso, mais acessível aos espíritos habituados a viver mais ou menos ao sabor das máximas do mundo. Na realidade, tais movimentos tiram à Revelação a nitidez de seus Dogmas, e, assim, a falseiam, pois, na palavra de Nosso Senhor, o sim deve ser sim, e o não deve ser não. O que dilui tais precisões vem do maligno (cf. Mt., V, 37). Imortificação Esses movimentos são conhecidos, precisamente, pela ação apostólica mediante o compromisso que atenua a austeridade tradicional. Com isso, enfraquecem eles os preceitos da Moral, evitando a insistência sobre uma vida habitualmente séria e austera, e permitindo-se liberdades que chocam as almas, acostumadas com a imagem do fiel, dócil seguidor da Escritura e da Tradição. Imagem feita de confiança, sem dúvida, mas também de santo e reverente temor de Deus. Mais pela maneira de proceder do que propriamente por ensinamentos claros, inculcam os referidos movimentos um cristianismo no qual sejam consideradas inteiramente normais e sem importância relevante a leviandade de costumes e a liberdade de palavras, comuns no mundo paganizado de hoje. Tivemos oportunidade de alertar-vos, amados filhos, contra os "palavrões", o nivelamento social, a vulgaridade de maneiras, a irreverência no trato com Nosso Senhor, verificados nos ambientes criados pela ideologia ou espírito oriundos da literatura cursilhista. Consta-nos que outros movimentos semelhantes padecem dos mesmos defeitos. Seriam semelhantes movimentos a ponte entre o Cristianismo e a vida ao sabor da sensualidade, a capitulação diante das tendências más da natureza herdadas do pecado original. Seria a importação de uma Igreja nova que, ao mesmo tempo, não confia na onipotência da Graça ― que pôde tombar e levantar um São Paulo ― e avilta a sublimidade da Religião de Cristo, para colocá-lA ao nível das deficiências humanas. Autonomia Uma segunda característica desses movimentos, ligada esta ao orgulho ― a outra tendência fundamental da natureza decaída ―, é o espírito de independência com respeito à Tradição. Os corifeus dos mencionados movimentos não ocultam sua pretensão a um cristianismo renovado; procuram, porém, convencer seus semelhantes de que com segurança descobriram, enfim, o fundo verdadeiro da mensagem cristã, que os exageros tradicionais teriam ocultado. Por isso mesmo são contumazes. Pois eles é que têm o segredo da aplicação da palavra do Evangelho aos tempos presentes. Idêntica autonomia mantêm em face da Hierarquia. Externamente, muito respeitosos, procuram ― como era comum ouvir-se anos atrás ― uns assistentes eclesiásticos que os "compreendam", isto é, que aceitem sua posição. Como gente superiormente convencida de possuir mentalidade genuinamente cristã, nada respondem aos argumentos que, com base na Sagrada Escritura e na Tradição, lhes são opostos. E... continuam aferrados a suas ideias e a seu proselitismo. Como sentem que somente conservando ligação com a Igreja são ouvidos, apelam para alguma aprovação eclesiástica, cuja existência nem sempre provam, cujo teor, quando existente, cuidadosamente não aprofundam. Alguns, como os chamados pentecostalistas "católicos", vão mais longe: confiam numa influência direta, e mais ou menos sensível, do "Espírito", sem interferência da Hierarquia. Todos esses movimentos, sem julgar as intenções de seus fautores, inspiram-se, de fato, na mentalidade modernista, cujas normas de ação eram: permanecer dentro da Igreja, para renová-lA em seu íntimo; na Igreja, superar os limites da Hierarquia para atingir a essência do Cristianismo, existente no subconsciente de todo homem. Como tática, empregavam o silêncio sobre as publicações e os argumentos que lhes eram contrários, e tentavam desacreditar seus opositores (Cf. Fogazzaro, Il Santo, e São Pio X, Encíclica Pascendi dominici gregis, de 8/9/1907). O antídoto: viver de Fé Vedes, amados filhos, que, com semelhante mentalidade, é inadmissível cogitar-se na implantação da Realeza do Divino Crucificado. Esta se volta contra o ambiente social, causado pelo predomínio das paixões suscitadas pelo pecado original. A referida mentalidade está toda empenhada em um compromisso que resguarde a Fé, sem romper com as "conquistas" do homem, em virtude da autonomia que indiretamente lhe teria proporcionado a ausência da Graça, quando o pecado o reduziu a suas condições naturais.
Como defesa contra a assimilação de tão nefasto espírito, irradiado por movimentos deste tipo, é mister, amados filhos, que aviveis o espírito de Fé. Fixando, antes de mais nada, nas vossas inteligências o conceito exato da Fé indispensável para a salvação, aquela sem a qual, diz São Paulo, "é impossível agradar a Deus" (Heb., XI, 6). Esta Fé é uma virtude sobrenatural, infundida por Deus, cujo objeto são as verdades reveladas. Assim a conceitua o Concilio do Vaticano: "Esta Fé que é o inicio da salvação humana, a Igreja a define como uma virtude sobrenatural, pela qual, sob o impulso e o auxílio da graça de Deus, cremos que é verdade o que Ele revelou, não em virtude da evidência intrínseca percebida pela luz da razão natural, mas em virtude da autoridade de Deus, que revela e que não pode nem enganar-se, nem enganar” (Ses. EI, cap. III). Assim, a condição fundamental para pertencer ao redil de Cristo é aceitar as verdades reveladas, no seu conceito exato, como no-las propõe a Santa Igreja. Pensar de outra maneira, reduzir a Fé a um ato de confiança ou a mero sentimento, é resvalar para a heresia. De maneira que todo movimento, associação ou núcleo de fiéis que se pretende católico, especialmente se ele estiver dirigido ao apostolado, à irradiação do espírito de Jesus Cristo no ambiente social em que se encontra, deve, acima de tudo, ter em vista dar uma adesão firme e meticulosa à Doutrina Revelada; e, além disso, aceitar com humildade e gratidão as verdades que a Bondade Divina se dignou manifestar ao homem, como as expõe a Santa Igreja, única Mestra infalível, a quem confiou Deus Nosso Senhor o depósito da sua Revelação. Sem uma dócil submissão da inteligência a essa verdade revelada, cuidadosa antes de tudo em não deformar de modo algum o que Deus se dignou manifestar através de sua Igreja, não há Catolicismo autêntico. Há apenas aparência, que pode iludir o próximo e, por isso mesmo, oferece o perigo de transviá-lo para uma concepção igualmente errônea da Fé. Semelhante atitude, repitamos, fundamental para o católico, envolve a sujeição da pessoa a uma dupla autoridade externa: à verdade que é proposta pela Revelação, e à Igreja, que a transmite. Por isso, porque exige a confissão de nossa inferioridade, de nossa limitação, rebela-se contra ela o espírito moderno, em nome da razão e dos direitos do homem. É tal espírito de rebeldia que anima ― ainda que talvez subconscientemente ― os movimentos aqui lembrados. O antídoto à contaminação desse espírito encontra-se na obediência humilde e amorosa ao Magistério autêntico, aceitando o Dogma revelado no sentido em que sempre o ensinou a Igreja. Sem esta Fé, pura, sem reservas, não se está imunizado contra o vírus da acomodação ao século, censurada por São Paulo. A vida segundo a Fé Com a mesma docilidade, sem envolvê-las nas sinuosidades de nosso amor-próprio, é que devemos entender e praticar as normas apresentadas pelo Divino Mestre, para que Ele reine em nós, e para que sejamos elementos eficazes na difusão de seu reinado nas almas.
"Quem quiser vir após mim renuncie a si mesmo, tome sua cruz, todos os dias, e siga-me” (Lc., IX, 23). Essa a regra áurea, insubstituível. Sem o "renuncie a si mesmo", sem a abnegação do próprio egoísmo, de nossos gostos, nossos desejos, para só fazer a Vontade de Deus, a santificação é ilusória, o apostolado, na realidade, estéril e exposto ao perigo de desviar-se no sentido de um compromisso com o mundo. Tal renúncia pede a mortificação de todos os dias, porquanto, quotidianamente, devemos tomar a cruz que Nosso Senhor nos envia, a cruz no cumprimento exato de nossos deveres de estado, na paciência com o próximo, no domínio do respeito humano. Semelhante preceito, entendido na dimensão de sua verdade objetiva, é incompatível com as máximas do mundo. Somente um espírito de Fé, que vive da esperança das realidades futuras que se vão revelar apenas na Eternidade, é capaz de aceitá-lo e propor-se lealmente a vivê-lo. Bem assimilado, ele nos faz ver como todos os movimentos que almejam instaurar uma Nova Igreja, mais atualizada com as maneiras de ser e comportar-se da sociedade moderna, marcam um perigoso desvio no caminho que conduz à glória de Deus e à salvação eterna. O espírito do mundo Convenhamos, amados filhos, que a tentação de buscar uma concordância entre a doutrina da salvação e o espírito do século é aliciante. Para ela nos impele, além do pendor próprio de nossa natureza pecadora, uma falsa caridade, fruto de uma consideração naturalista da existência. Por isso mesmo, o Divino Mestre não se cansa de alertar seus discípulos contra uma vida segundo os preceitos do mundo. Na grande oração sacerdotal, após a última ceia, pede Jesus ao Padre Eterno especialmente que preserve os seus do contágio do século (Jo., XVII, 9-15). E a razão desse pedido é que o mundo está todo ele sob o influxo do maligno (I Jo., V, 19), constituído que é de atrativos da sensualidade, da vaidade e do orgulho (I Jo., II, 16). No mesmo teor, São Paulo é insistente na exortação a que fujamos da solicitação para nos conformarmos com o espírito deste século (Rom., XII, 2). Se, auxiliados pela oração confiante e fervorosa, nos mantivermos fiéis a esta vigilância que aqui salientamos, Deus Nosso Senhor se apiedará de nós e conceder-nos-á a graça de não nos envolvermos nas malhas de um aparente, mas falso, apostolado. Ação apostólica que, se não renuncia simplesmente ao Reinado social de Jesus Cristo no mundo de hoje, conforma-se com um meio cristianismo, concebido à maneira de um conúbio entre dois espíritos opostos: a austeridade cristã e os devaneios da vida moderna. O resultado de semelhante amálgama só poderá ser a náusea de que fala o Apocalipse (III, 16), e que provoca a reprovação do Senhor. Amados filhos, na Encíclica Immortale Dei Leão XIII faz eco às advertências de Jesus Cristo, chamando a atenção dos que se dedicam ao apostolado da difusão do Reino de Deus na sociedade sobre dois perigos que os rondam: a conivência com as opiniões falsas e uma resistência menos enérgica do que aquela exigida pela verdade.
Evitemos, pois, amados filhos, que nossa caridade degenere em apoio ao erro ou ao vício. E nossa paciência jamais seja um incentivo à perseverança no mal. Oração "Sine me nihil potestis facere" ― "Sem mim, nada podeis fazer" (Jo., XV, 5). A união com Jesus Cristo, amados filhos, para que Ele reine em nós e para que nós sejamos cruzados ao serviço de sua Realeza, é absolutamente necessária. Esta vinculação com o Redentor da humanidade, fruto da Graça, é alimentada e intensificada pela recepção dos santos Sacramentos e pelo exercício das virtudes cristãs, especialmente da caridade, que nos induz a evitar, em nossa vida, tudo quanto desagrade a Deus Nosso Senhor, e aviva em nós o interesse real por nosso próximo, sobretudo por sua santificação. Meio indispensável para conservar a união com Jesus Cristo e o zelo pela glória de Deus e salvação das almas, bem como a eficácia em nosso apostolado, é a oração, instrumento soberano que o Salvador divino nos legou para obtermos todos os favores do Céu. Exortamos-vos, pois, amados filhos a que empregueis sempre esta eficacíssima arma, para a implantação do Reino de Jesus Cristo na terra, primeiro em vós mesmos, depois na sociedade em que viveis. "Pedi e recebereis" (Jo., XVI,24), disse a palavra infalível, que pode cumprir e cumpre o que promete. Se nosso País, portanto, não é inteiramente católico como deveria ser, a culpa, em ponderável parte, é nossa. Se rezássemos com fé e confiança, certamente ter-nos-íamos santificado e sido atendidos. Orai, pois, amados filhos, rezai com vontade ardente de receber o que pedis. Tão necessária é a oração, que Jesus, Ele mesmo, nos ensinou a rezar. Compôs para nós a mais bela e mais completa das orações: o Padre-Nosso. É a prece que devemos dizer todos os dias. Pois nela pedimos precisamente a graça de que chegue até nós o Reino de Deus. ― Que outra coisa suplicamos, com efeito, na segunda petição do Padre-Nosso, senão que venha a nós o Reino de Deus ― "Venha a nós o Vosso Reino"? (Mt., VI, 10). Eia, recitemos o Padre-Nosso com fervor, considerando bem o que pedimos, e implorando com vontade ardente de vê-lo realizado: "Venha a nós o Vosso Reino!" Podem nos faltar todos os outros meios para difundir o Reinado de Jesus Cristo ― ciência, saúde, atrativo pessoal, capacidade de empolgar multidões, enfim, tudo. O meio da oração não nos falta. No entanto, é o indispensável. Os outros, sem este, são ineficazes. Ao passo que, por meio da prece, obtemos também a capacidade para o apostolado que, segundo os desígnios da Providência, cumpre-nos realizar. Ora, a prece encontra-se ao nosso alcance. Utilizemo-la com desejo ardente de sermos atendidos. Deus leva muito em consideração o fervor de nosso desejo quando Lhe pedimos alguma graça. Roguemos, pois, com todas as veras de nossa alma, e a obteremos. Especialmente se interpusermos a intercessão d‘Aquela que é a Medianeira de todas as graças, a Rainha dos Céus e da Terra, Maria Santíssima, Senhora nossa. Entreguemos a seus cuidados nossos anseios e preocupações. E Ela, contra toda a esperança humana ― "in spem contra spem" (Rom., IV, 18) ― fará reinar seu Divino Filho no mundo de hoje, cumprindo a amável e suave promessa que proclamou em Fátima: "Por fim o meu Imaculado Coração triunfará!" Com Nossa cordial bênção em Nome do Pa+dre e do Fi+lho e do Espírito + Santo, pedimos à Virgem Santíssima, Mãe de Deus, conceda a Nossos caríssimos cooperadores e amados filhos a perseverança no amor de Jesus Cristo para glória de Deus e bem das almas. Dada a passada em Nossa Episcopal Cidade de Campos, aos oito dias do mês de dezembro de mil e novecentos e setenta e seis, solenidade da Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria.
+Antonio, Bispo de Campos
MANDAMENTO Nomine Domini invocato,
Mandamos que esta Nossa Carta Pastoral seja lida e explanada aos fiéis,
e um exemplar da mesma arquivado na Paróquia. Campos,
8 de dezembro de 1976
+Antonio, Bispo de Campos
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