Translate

quinta-feira, 23 de abril de 2015

A Sagração Episcopal sem Mandato Pontifício

Tradição Católica excomungada?


Foram Dom Antônio de Castro Mayer e Mons. Marcel Lefebvre excomungados por sagrar bispos em 1988 sem a aprovação de Roma?  Seria essa situação a mesma de Dom Williamson e Dom Faure?


Os culpadores de "cisma" e de ser "excomungados" sempre citam o Código do Direito Canônico cânon 1382 por abuso de poderes episcopais e por sagrar bispos sem um mandato pontifical, e que esta excomunhão seria automaticamente (latae sentenciae). Segunda essas pessoas, com citar um cânon só, o Dom Antônio de Castro Mayer e Mons. Lefebvre morreram excomungados e os bispos atuais que continuam na postura destes bispos, Dom Williamson e Dom Faure, também são excomungados latae sentenciae (ipso facto)... também automaticamente. A excomunhão destes bispos não foi valida e não existe a possibilidade de ter  dúvida sobre isso segunda o Direito Canônico.  

Por que é importante defender estes bispos?

Vale a pena considerar que antes destes bispos, não tinha bispos no mundo celebrando a Missa Tridentina com a permissão de Roma nem defendendo a Santa Tradição da Igreja.  Muitas vezes, os defensores da Missa tradicional com permissão das dioceses esquecem isso e até começam atacar os bispos com acusações e calunias de estar fora da Igreja.  Se não fosse pelas ações deste grandes bispos, não teria Missa Tridentina hoje em dia nem existiria o Motu Proprio de Bento XVI porque foi promulgado para aliviar a situação dos bispos da FSSPX sagrados por Dom Antônio e Mons. Lefebvre, não existiria a Administração Apostólica (só leia a historia deles!), não teria a Fraternidade São Pedro quem começou como sacerdotes ordenados sem permissão de Roma e receberem um acordo com as sagrações de 1988, e não existiria o grupo Ecclesia Dei (todos os padres que celebram a Missa Tridentina)  tudo sendo um resultado da obra de Dom Antônio e Mons. Lefebvre.  Quem entende isso muito bem está bem agradecido pelas ações corajosas destes bispos de qualquer grupo que seja.  Quem lê sobre o assunto já está sabendo disso, e tudo isso é importante como vou mostrar. 


E por que não é válida a excomunhão?
Agora, a excomunhão do que os culpadores afirmam por abuso de poderes episcopais (cânon 1382), não foi incorrida, e não deixa a existência de dúvida, porque:


1) Uma pessoa que viola uma lei em caso de necessidade * não está sujeita a uma penalidade (1983 Código do Direito Canônico, cânon 1323, § 4º), mesmo que não existe um estado de necessidade: [1]

  • Se um pessoa não está errada sobre a existência do caso de necessidade, ela não iria incorrer a pena (cânon 1323, 70),
  • e se uma pessoa culposamente achasse que haveria um estado de necessidade, ela ainda não incorreria em penalidades automáticas [2] (cânon 1324, § 3º; § 1º, 80).
2)   Uma pena nunca é efetuada sem cometer um pecado mortal subjetivamente (cânones 1321 § 1, 1323 70). Agora, o Arcebispo Lefebvre e Dom Antônio e Dom Williamson e Dom Faure  deixarem muito claro que tinham o dever da consciência de fazer o que poderiam fazer para dar continuidade ao sacerdócio católico e que eles estavam obedecendo a Deus com realizar essas sagrações (Cf. Sermão 30 de junho de 1988 e Arcebispo Lefebvre e Sermão de Mons. Williamson de 19 de março). Por isso, mesmo que eles estivessem errados, não haveria nenhum pecado subjetivamente. 

3)  Ainda mais importante, a lei positiva está ao serviço da lei natural e eterna e direito eclesiástico está ao serviço da lei divina. Nenhum "autoridade", pode forçar um bispo a se comprometer com o seu ensinamento da fé católica ou administração dos sacramentos católicos.  Nenhuma "lei", pode forçá-lo a cooperar na destruição da Igreja. Com Roma
Dom Faure na sagração episcopal de 2015, No Brasil.
agindo contra a Tradição Católica, o arcebispo Lefebvre, Dom Antônio, Dom Williamson e Dom Faure  tiveram que fazer o que podiam fazer com poderes episcopais dados por Deus para garantir a preservação da Tradição Católica. Aquilo eram seus deveres como bispos.


A lei existe para a preservação da Igreja Católica.  O concepto da lei segunda o Santo Tomás Aquino é o que promove o bem comum.  O que não promove o bem comum não pode ser uma lei legitima.  Deus não vai permitir que a Igreja esteja proibida de continuar por causa de um simples cânon do Direito Canônico e por isso, grandes advogados do Direito Canônico como Pe. Hesse (ordenado na Basílica de São Pedro e assistente de Cardeal Stickler) tem apoiado a Fraternidade São Pio X publicamente.  Além disso que se encontra no Direito Canônico, a Summa Teologica, e vários tratos sobre a Teologia Moral, também vem da Santa Tradição até as escrituras de Santo Agostinho de Hipona: "Necessitas non habet legem"  (A necessidade não tem lei) Aforismo de Santo Agostinho que indica a cessação da lei diante da necessidade.  



Sagrado sem permissão de Roma, Dom Rangel.
Para Resumir:

a) Em relação a um verdadeiro estado de necessidade, nenhuma penalidade atinge os bispos de uma sagração episcopal sem mandato pontifical nas circunstâncias descritas (cânon 1324, 4).

b) Mesmo que o estado de necessidade não existir objetivamente, os bispos não estariam sujeitos à punição porque considerarem subjetivamente, sem culpa da sua parte, que este estado de necessidade existiu (cânon 1323, 7).

c) Mesmo que a suposição da existência de um estado de necessidade era culpado, não haveria, no entanto, o tae pena sententiae e de forma alguma excomunhão (cânon 1324 § 1,8ª e § 3).

Conclusão

A declaração ouvida muitas vezes, que a sagração de um ou vários bispos sem mandato papal implicaria automaticamente a excomunhão e, consequentemente, levaria a cisma é falsa. Nos termos da lei, nestes casos em particular, não pode haver a excomunhão, nem por latae sententiae nem por sentencia judicial. (consagración episcopal)


Dom Antônio nas sagrações de 1988, Ecône.


Dom Antônio De Castro Mayer

No seu leito de morte, Dom Antônio de Castro Mayer se recusou a assinar a chamada "fórmula da reconciliação" (o que incluiu uma admissão de que a excomunhão foi realmente efetuada e que nenhuma situação de necessidade existia em 1988) proposta por delegados do Vaticano no seu leito de morte. Ele morreu de insuficiência respiratória em Campos, 25 de Abril de 1991.  Segunda todos que aceitam como válida a excomunhão dele, ele morreu fora da Igreja Católica onde não há salvação, porém isso não é a verdade como temos demostrado!  Que Dom Antônio seja nossa inspiração para continuar na luta contra o modernismo na Igreja!





* O estado de necessidade, como é explicado por juristas, é um estado em que os bens necessários para a vida natural ou sobrenatural estão ameaçados tanto que uma pessoa é moralmente obrigada a quebrar a lei, a fim de salvá-los. "(Is Tradition Excommunicated? P 26).       


    

3 comentários:

  1. Foi citado acima o código de 1983,ou seja o novo o qual não é acieto peal tradição em geral,mas e o que diz o de 1917 sobre este assunto tratado na matéria?

    ResponderExcluir
  2. ¿Es aceptable el nuevo Derecho Canónico?
    “Entonces, ¿qué debemos pensar de esto? Pues bien, que este derecho canónico es inaceptable”. (COSPEC 99B, 14 marzo 1983)
    “Es pues con el fin de ayudar a Su Santidad que lanzamos este grito de alarma, vuelto más vehemente aún por los errores del Nuevo Derecho Canónico, por no decir las herejías, y por las ceremonias y los discursos del quinto centenario del nacimiento de Lutero. Verdaderamente, la medida está llena.” (Carta de Mons. Lefebvre y Mons. De Castro-Mayer al papa, 21 de noviembre de 1983).

    ResponderExcluir
  3. Nossa, impressionante Dom Antonio ter se recusado a assinar um acordo as portas da morte, que convicção! Um verdadeiro Leão da Fé, que ele posso interceder por todos nós!

    ResponderExcluir